TJGO - 5754832-21.2023.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5754832-21.2023.8.09.0163Requerente: Residencial Royal ValparaisoRequerido: Priscylla Machado CavalcanteJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOTrata-se de embargos de declaração com efeito infringente opostos pelo RESIDENCIAL ROYAL VALPARAISO contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução apresentados por PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE, determinando a exclusão dos honorários advocatícios contratuais da planilha de débitos e o desbloqueio dos valores constritos em razão de sua natureza salarial.O embargante alega que houve erro material e omissão na decisão, argumentando que os honorários advocatícios contratuais estão previstos na Convenção de Condomínio e foram aprovados em assembleia, sendo legítima sua cobrança como parte do título executivo extrajudicial.
Sustenta ainda que o condomínio arcou com despesas de contratação de advogado para proceder à cobrança das taxas condominiais inadimplidas, custos estes que devem ser suportados pelo condômino devedor, conforme previsto na convenção condominial.A parte embargada foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões, conforme certidão de decurso de prazo juntada aos autos (mov. 59), porém quedou-se inerte.É o relatório.
DECIDO.Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil e são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Excepcionalmente, podem ter efeito infringente quando a correção do vício resultar em modificação da decisão embargada.No caso em análise, não vislumbro a ocorrência de omissão ou erro material na sentença embargada.
A questão central trazida pelo embargante, inclusão dos honorários advocatícios contratuais na planilha de débitos, foi devidamente analisada e fundamentada na decisão.Desta forma, não havendo vício a ser sanado na decisão embargada, a mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos.Intime-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
06/06/2025 16:04
P/ DECISÃO
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06/06/2025 16:04
29/04/2025
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03/06/2025 10:39
MANIFESTAÇÃO
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14/04/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Priscylla Machado Cavalcante (Referente à Mov. - )
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14/04/2025 16:04
Despacho -> Mero Expediente
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08/04/2025 13:48
P/ DECISÃO
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08/04/2025 13:48
Embargos de Declaração Tempestivos
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07/04/2025 13:20
ANEXO
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29/03/2025 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Priscylla Machado Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
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29/03/2025 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RRV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
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29/03/2025 09:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência
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11/02/2025 16:38
P/ DECISÃO
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11/02/2025 16:38
Em 06/02/2025
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10/02/2025 15:48
MANIFESTAÇÃO
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21/01/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Priscylla Machado Cavalcante (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recebimento de Embargos à Execução (CNJ:11018) - )
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21/01/2025 10:52
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recebimento de Embargos à Execução
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16/01/2025 19:16
PETIÇÃO
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16/01/2025 13:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/01/2025 16:55
Enel
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05/12/2024 13:46
Ofício - Claro
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27/11/2024 14:46
P/ DECISÃO
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27/11/2024 14:46
Advogado(a) da parte requerida habilitado(a) - Em causa própria
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27/11/2024 14:28
Petição
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18/11/2024 17:04
PEDIDO CACE
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14/11/2024 16:23
manifestação
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08/11/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/11/2024 15:45
Intima exequente para atualizar o débito
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08/11/2024 15:42
em 23/10/2024 - pagamento voluntário
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07/11/2024 15:46
indicação endereço
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06/11/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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06/11/2024 13:07
Ofício - Saneago
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29/10/2024 16:08
Para Priscylla Machado Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/11/2023 14:23:25))
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21/10/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido - 21/10/2024 14:02:39)
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21/10/2024 14:02
TRE-GO
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16/10/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Priscylla Machado Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: YQ475697688BR idPendenciaCorreios2756733idPendenciaCorreios
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16/10/2024 15:27
VIVO
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14/10/2024 17:55
Atualização de endereço e expedição de carta
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11/10/2024 17:17
*46.***.*43-08
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03/10/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2024 15:51
andamento ao feito
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03/10/2024 15:50
parte autora
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09/07/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso (Referente à Mov. - )
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09/07/2024 17:41
Decisão ofício - pesquisas endereço pela autora - OI TIM
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09/07/2024 14:59
P/ DECISÃO
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09/07/2024 01:11
pedido de busca de endereços
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26/06/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2024 12:00
Autor manifestar acerca da certidão do oficial
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20/06/2024 22:26
Para Priscylla Machado Cavalcante (Mandado nº 1760166 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (17/12/2023 06:48:38))
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06/05/2024 13:49
Advogado substabelecido habilitado
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01/05/2024 18:46
habilitação
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02/04/2024 13:43
Habilitação de advogados e desabilitação do anterior
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26/03/2024 17:14
Substabelecimento
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30/01/2024 10:42
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1760166 / Para: Priscylla Machado Cavalcante)
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17/12/2023 06:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/11/2023 14:23:25))
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17/12/2023 06:48
Para (Polo Passivo) Priscylla Machado Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: YQ101049250BR idPendenciaCorreios1764387idPendenciaCorreios
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13/11/2023 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Royal Valparaiso - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/11/2023 14:23
Decisão -> Outras Decisões
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12/11/2023 09:50
Autos Conclusos
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12/11/2023 09:50
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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12/11/2023 09:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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