TJGO - 0089101-07.2012.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas das Fazendas Publicas, Reg. Pub. e Ambiental: I e Ii
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Valparaíso de Goiás Vara de Fazendas Públicas [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata-se de Ação de Execução Fiscal.
A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo quando a obrigação for satisfeita.
Assim, tendo em vista que a parte executada adimpliu integralmente o débito exequendo, impõe-se a extinção do presente feito executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais, nos termos do princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.
O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento.
Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: [email protected] Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás/GO.
Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé. -
14/07/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UNIAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/07/2025 18:59:36))
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14/07/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de UNIAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 09/07/2025 18:59:36)
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09/07/2025 18:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/07/2025 17:25
Autos Conclusos
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08/07/2025 17:25
Decisão da JF de Luziânia
-
08/07/2025 17:23
Processo Desarquivado
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22/01/2024 13:31
Processo Arquivado
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22/01/2024 13:31
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO
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22/01/2024 13:30
COMPROVANTE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL
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12/12/2023 12:09
Valparaíso de Goiás - Vara das Faz. Públicas, Reg. Pub. e Amb. - II (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
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12/12/2023 12:09
Redistribuição PROAD 404376
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07/03/2023 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UNIAO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/02/2023 15:49:30)
-
02/02/2023 15:49
Decisão -> Outras Decisões
-
11/08/2022 13:37
Autos Conclusos
-
11/08/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 11:28
Pede extinção_ROTINA prescrição intercorrente
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31/10/2019 12:08
analise processo híbrido
-
17/09/2019 07:35
Valparaíso de Goiás - Vara das Faz. Públicas, Reg. Pub e Amb (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
17/09/2019 07:35
Histórico Processo Físico
-
17/09/2019 07:35
Valparaíso de Goiás - Vara das Faz. Públicas, Reg. Pub e Amb (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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17/09/2019 07:35
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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