TJGO - 5124476-16.2025.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:09
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 15:09
Intimação Lida
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18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n°: 5124476-16.2025.8.09.0101Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo CircunstanciadoPromovente: Erika Solange Felix dos Santos CavalcantePromovido: Antonio Bento dos Santos FilhoSENTENÇA1.
Ante o cumprimento integral da transação penal, declaro extinta a punibilidade de Antonio Bento dos Santos Filho, em relação aos fatos narrados no presente termo circunstanciado.2.
Determino que o fato não fique constando nos registros criminais, exceto para os fins do artigo 76, § 4º, parte final, da Lei nº 9.099/95.3.
Dispensada a intimação da parte promovida, conforme disposições do enunciado 105 do FONAJE (in verbis: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade).4. Quanto a eventuais bens apreendidos, caso esses não sejam reclamados no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, decreto seu perdimento nos termos do art. 123 do CPP. 5.
Tendo em vista a atuação do advogado dativo nestes autos, ARBITRO honorários advocatícios no patamar de 02 (dois) UHD's, a Dra.
Daiana Borges Fernandes, OAB/GO n. 35.756, nos termos da Portaria n.º 77/2016 do Gabinete do Secretário de Estado de Governo de Goiás.5.1.
EXPEÇA-SE a respectiva certidão.6.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.7.
Ciência ao Ministério Público.8.
Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do presente feito, procedendo-se às devidas baixas.Luziânia, datado digitalmente. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito -
17/07/2025 13:41
Intimação Lida
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17/07/2025 11:30
Intimação Efetivada
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17/07/2025 11:21
Intimação Expedida
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17/07/2025 11:21
Intimação Expedida
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17/07/2025 11:21
Intimação Expedida
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15/07/2025 13:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade
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07/07/2025 14:02
Autos Conclusos
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04/07/2025 17:06
Juntada -> Petição
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04/07/2025 17:06
Intimação Lida
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02/07/2025 12:33
Intimação Expedida
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02/07/2025 12:33
Certidão Expedida
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02/07/2025 12:33
Juntada de Documento
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02/07/2025 12:32
Juntada de Documento
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02/07/2025 12:32
Juntada de Documento
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14/05/2025 12:20
Juntada de Documento
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10/04/2025 13:11
Juntada de Documento
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20/02/2025 15:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal
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20/02/2025 15:25
Audiência Preliminar
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19/02/2025 18:11
Juntada -> Petição
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19/02/2025 18:11
Intimação Lida
-
18/02/2025 10:40
Intimação Expedida
-
18/02/2025 10:39
Audiência Preliminar
-
18/02/2025 10:39
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:28
Processo Distribuído
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18/02/2025 10:28
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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