TJGO - 5545392-23.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5545392-23.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Promovente: Alex Marques Magalhaes Promovido: Esteffane Jhovana De Andrade Marques Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para anexar aos autos a certidão de nascimentos das menores, cópia da sentença em que arbitrou alimentos, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá esclarecer a divergências nos endereços: uma reside em Novo Gama e a outra em Luziânia, com o fito de viabilizar a análise da competência da ação. Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5545392-23.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Promovente: Alex Marques Magalhaes Promovido: Esteffane Jhovana De Andrade Marques Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para anexar aos autos a certidão de nascimentos das menores, cópia da sentença em que arbitrou alimentos, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá esclarecer a divergências nos endereços: uma reside em Novo Gama e a outra em Luziânia, com o fito de viabilizar a análise da competência da ação. Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito -
17/07/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Marques Magalhaes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (17/07/2025 11:21:16))
-
17/07/2025 11:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alex Marques Magalhaes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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17/07/2025 11:21
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/07/2025 19:09
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
-
10/07/2025 15:29
Existência de outras ações
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10/07/2025 15:23
Autos Conclusos
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10/07/2025 15:23
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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10/07/2025 15:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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