TJGO - 5502923-47.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:25
Processo Arquivado
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16/07/2025 17:25
Arquivamento
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16/07/2025 17:24
14/07/2025
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16/07/2025 17:23
Para (Polo Passivo) Thiago Alves Espindola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (14/07/2025 14:59:54))
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5502923-47.2025.8.09.0164Exequente: Condominio Dejair CarvalhoExecutado: Thiago Alves EspindolaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.Passo a fundamentar.O exequente informou a quitação integral do débito. Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, conforme informado (evento 6), DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
14/07/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Dejair Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (14/07
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14/07/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CDC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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14/07/2025 14:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:46
P/ SENTENÇA
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11/07/2025 18:21
ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO DEVIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.
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11/07/2025 11:24
Citação TELEFONE/WHATSAPP - TÍTULO EXECUTIVO
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27/06/2025 15:03
Recebe Titulo Extrajudicial - Citação por WhatsApp - Condomínio
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26/06/2025 16:21
Autos Conclusos
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26/06/2025 16:21
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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26/06/2025 16:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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