TJGO - 5085335-58.2023.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de LuziâniaJuizado Especial Cível e CriminalProcesso: 5085335-58.2023.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Marcos Antonio Dos SantosRequerido(a): Jonathas Henrique Severo CostaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA1.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2.
Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo. 3.
Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 4.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 5.
Caso necessário, expeça-se alvará/transferência em favor das partes conforme pactuado. 6.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 7.
Havendo constrições patrimoniais em andamento, DETERMINO o imediato cessamento.
Para tanto, comunique-se ao CACE. 8.
Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.vCÉLIA REGINA LARAJuíza de Direito em substituição -
14/07/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (11/07/2
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14/07/2025 15:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) - 11/07/2025 17:34:37)
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11/07/2025 17:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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10/07/2025 14:17
Processo Desarquivado
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10/07/2025 14:17
P/ DECISÃO
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08/07/2025 16:57
Juntada -> Petição
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27/11/2024 16:59
Luziânia - 1º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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27/11/2024 16:59
Redistribuição - Resolução 279/2024
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05/07/2024 15:33
Processo Arquivado
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22/06/2024 22:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/06/2024 22:23
CERTIDÃO DE CRÉDITO 2JEC
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12/05/2024 22:47
Certidão trânsito em julgado
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07/05/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2024 14:56
Sentença sem mérito
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06/05/2024 15:07
P/ DECISÃO
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06/05/2024 08:38
Juntada -> Petição
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25/04/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2024 12:42
Intimação PARTE AUTORA
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21/04/2024 15:04
Para Jonathas Henrique Severo Costa (Mandado nº 2003668 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2024 15:47:48))
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05/03/2024 14:04
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 2003668 / Para: Jonathas Henrique Severo Costa)
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23/02/2024 15:47
Defere Cumprimento de Mandado em horários alternativos
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21/02/2024 22:56
P/ DECISÃO
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21/02/2024 21:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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15/02/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/02/2024 14:18:41)
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15/02/2024 14:18
Para Jonathas Henrique Severo Costa (Mandado nº 1823178 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/11/2023 16:20:16))
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06/02/2024 18:37
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 1823178 / Para: Jonathas Henrique Severo Costa)
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06/02/2024 11:36
nomeia depositário
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11/01/2024 18:29
P/ DESPACHO
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11/01/2024 18:29
Defere Penhora de Bens
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27/11/2023 16:20
Defere Penhora de Bens
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27/11/2023 15:00
P/ DECISÃO
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27/11/2023 10:52
Penhora dos bens que guarnecem a res.
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21/11/2023 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/11/2023 16:28:57)
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21/11/2023 16:28
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/10/2023 15:25
CERTIDÃO ENCAMINHAMENTO AUTOS AO CACE - INFOJUD
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06/10/2023 13:41
Decisão -> deferimento
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02/10/2023 14:48
P/ DECISÃO
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02/10/2023 09:50
INFOJUD
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26/09/2023 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/09/2023 14:31:55)
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26/09/2023 14:31
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/09/2023 12:29
Luziânia - 2º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Jessica Lourenço de Sa Santos
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18/09/2023 12:28
REDISTRIBUIÇÃO PROAD 202307000422557
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20/07/2023 14:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 13:12
Autos Conclusos
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22/05/2023 10:22
Petição interlocutória - SISBAJUD e RENAJUD
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18/05/2023 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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18/05/2023 16:40
Prazo Decorrido
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17/05/2023 19:51
Para (Polo Passivo) Jonathas Henrique Severo Costa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2023 10:59:33))
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03/05/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Jonathas Henrique Severo Costa - Código de Rastreamento Correios: BH858169829BR idPendenciaCorreios1330229idPendenciaCorreios
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25/04/2023 10:59
Petição interlocutória - manifestação a proposta de pagamento
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24/04/2023 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/04/2023 09:09:33)
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13/04/2023 09:09
interlocutoria
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03/04/2023 17:46
Não efetuou o pagamento do débito
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02/04/2023 00:51
Para Jonathas Henrique Severo Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/03/2023 17:14:13))
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21/03/2023 20:24
Para (Polo Passivo) Jonathas Henrique Severo Costa - Código de Rastreamento Correios: BH820062394BR idPendenciaCorreios1248956idPendenciaCorreios
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21/03/2023 20:24
Para (Polo Passivo) Jonathas Henrique Severo Costa - Código de Rastreamento Correios: BH820062394BR idPendenciaCorreios1248956idPendenciaCorreios
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16/03/2023 17:14
Despacho -> Mero Expediente
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15/03/2023 09:55
P/ DECISÃO
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13/03/2023 16:17
Juntada -> Petição
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08/03/2023 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/03/2023 18:07
Despacho -> Mero Expediente
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13/02/2023 16:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 16:01
Autos Conclusos
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13/02/2023 16:01
Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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13/02/2023 16:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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