TJGO - 5512467-49.2025.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:17
Mandado Expedido
-
21/07/2025 09:51
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 13:04
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:04
Intimação Efetivada
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18/07/2025 09:39
Mandado Não Cumprido
-
15/07/2025 15:37
Mandado Expedido
-
15/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para o executado efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, indicar bens de sua propriedade, passíveis de penhora, nos termos do artigo 829 do CPC.
Inexistindo o pagamento ou a indicação de bens após transcorrido o prazo, determino que a Secretaria proceda à intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC.
Havendo pedido liminar de arresto de bens, indefiro-o, ante a vedação de citação editalícia, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei nº. 9.099/95.
Realizada a penhora na totalidade do débito, determino que a secretaria designe audiência de conciliação presencial, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cientifique a parte exequente, via advogado, de que deverá trazer os títulos executivos na audiência conciliatória, pois, havendo acordo entre as partes, estes deverão ser devolvidos à parte executada.
Ficando advertido da proibição de colocar referidos títulos em circulação, sob as penas da lei.
Não encontrando bens penhoráveis, intime-se a parte autora, via de advogado ou pessoalmente, se for o caso, para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
I.C.
Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente -
14/07/2025 15:30
Intimação Efetivada
-
14/07/2025 15:21
Intimação Expedida
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14/07/2025 15:21
Decisão -> deferimento
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30/06/2025 16:08
Autos Conclusos
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30/06/2025 16:08
Processo Distribuído
-
30/06/2025 16:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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