TJGO - 5611241-12.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia de pressupostos processuais (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5611241-12.2024.8.09.0051Parte Autora: Gladistone Gomes LealParte Ré: Sandra Helena Mendes DiasNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de PROCESSO DE CONHECIMENTO, proposta por Gladistone Gomes Leal em desfavor de Sandra Helena Mendes Dias, visando o objeto correspondente.Analisando o presente feito, consta que a parte Ré não foi encontrada para ser citada, estando em LINS (lugar incerto e não sabido), apesar das diligências realizadas.
Por sua vez, a parte Autora deixou de apresentar novo endereço e, mesmo devidamente intimada para fazê-la em 5 (cinco) dias, manteve-se inerte e, assim, demonstrou total desinteresse no feito.Inicialmente, cumpre destacar que o microssistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o que resulta, pois, na competência para julgar demandas de menor complexidade, tudo conforme estabelecem os artigos 2º e 3º, da Lei nº 9.099/95.Não por outro motivo, o art. 18, § 2º, dispõe que nos Juizados não é possível a citação por edital e, quando a parte adversa não for encontrada, haverá a extinção do processo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.Face ao exposto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos, visto que a parte requerida não foi encontrada para a citação, estando em LINS - LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.Cumpra-se.Goiânia, 30 de janeiro de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186 -
31/01/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. - )
-
31/01/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gladistone Gomes Leal (Referente à Mov. - )
-
31/01/2025 13:23
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 20:10
P/ SENTENÇA
-
30/01/2025 20:10
Decurso de Prazo em Branco
-
10/01/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/01/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gladistone Gomes Leal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/01/2025 12:47
Intimação para parte autora manifestar sobre o retorno do AR
-
19/12/2024 16:32
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 10:54:40))
-
19/12/2024 16:27
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 10:54:40))
-
28/10/2024 16:35
RASTREAMENTO DEVOLVIDO PELOS CORREIOS (NÃO PROCURADA) - EVENTO 19
-
25/10/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Thiago Rodrigues De Morais - Código de Rastreamento Correios: YQ482254637BR idPendenciaCorreios2781164idPendenciaCorreios
-
25/10/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Sandra Helena Mendes Dias - Código de Rastreamento Correios: YQ482254623BR idPendenciaCorreios2781163idPendenciaCorreios
-
23/10/2024 17:18
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS NÃO PELA UPJ
-
23/10/2024 17:17
e-Carta Sandra Helena Mendes Dias e Thiago Rodrigues De Morais
-
16/10/2024 16:52
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 10:54:40))
-
30/08/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Thiago Rodrigues De Morais - Código de Rastreamento Correios: YQ431573367BR idPendenciaCorreios2642594idPendenciaCorreios
-
30/08/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Sandra Helena Mendes Dias - Código de Rastreamento Correios: YQ431573353BR idPendenciaCorreios2642593idPendenciaCorreios
-
28/08/2024 13:31
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
-
28/08/2024 13:31
E-carta: citação expedida para ambos promovidos
-
23/08/2024 16:26
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 10:54:40))
-
23/08/2024 16:25
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 10:54:40))
-
05/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Sandra Helena Mendes Dias - Código de Rastreamento Correios: YQ351391839BR idPendenciaCorreios2477538idPendenciaCorreios
-
05/07/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Thiago Rodrigues De Morais - Código de Rastreamento Correios: YQ351392043BR idPendenciaCorreios2477539idPendenciaCorreios
-
02/07/2024 14:45
E: carta/CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
-
02/07/2024 14:44
E- carta: Carta de Citação:Thiago Rodrigues De Morais/Sandra Helena Mendes Dias
-
28/06/2024 10:54
Despacho -> Mero Expediente
-
27/06/2024 12:36
P/ DECISÃO
-
26/06/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/06/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gladistone Gomes Leal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/06/2024 15:48
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2024 09:42
Relatório de Possíveis Conexões
-
24/06/2024 09:42
Autos Conclusos
-
24/06/2024 09:42
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Vanderlei Caires Pinheiro
-
24/06/2024 09:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5996229-09.2024.8.09.0174
Cooperativa de Transporte do Estado de G...
Cassio Lourenco dos Santos
Advogado: Alexsandro de Castro Lopes dos Santos
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/10/2024 09:05
Processo nº 6040930-36.2024.8.09.0051
Maria Jose de Faria Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Erivan Rodrigues Reges
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00
Processo nº 5210518-58.2024.8.09.0051
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Pedro Henrique Alves Lima
Advogado: Victor Hugo Martins Mendes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 13:45
Processo nº 5949977-84.2024.8.09.0064
Claudison Pereira de Carvalho
Lago Azul Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Marianny Sandre Mariano
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/10/2024 00:00
Processo nº 5702004-88.2022.8.09.0064
Itau Unibanco S.A.
Raquel Morais de Oliveira Paul
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/11/2022 00:00