TJGO - 5357782-92.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
 
 Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, fundada na alegação de má administração dos valores depositados em conta vinculada ao Pasep.
 
 O feito foi suspenso em razão da determinação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300.
 
 A parte autora, entretanto, sustenta a existência de distinguishing entre a presente demanda e a matéria objeto do referido recurso repetitivo.
 
 No caso dos autos, depreende-se da petição inicial que a pretensão autoral está fundamentada, em síntese, na alegada incorreta correção dos rendimentos do Pasep, matéria que demanda apuração mediante perícia contábil.
 
 Ocorre que o tema 1.300 do STJ consiste em "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Portanto, a matéria dos autos corresponde ao Tema 1.300 do STJ.
 
 Assim, impõe-se a manutenção da suspensão do presente feito, tal como anteriormente determinada.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
- 
                                            05/09/2025 16:51 Intimação Efetivada 
- 
                                            05/09/2025 16:51 Intimação Efetivada 
- 
                                            05/09/2025 16:31 Intimação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 16:31 Intimação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 15:33 Decisão -> Outras Decisões 
- 
                                            01/09/2025 14:02 Decorrido Prazo 
- 
                                            26/08/2025 13:18 Autos Conclusos 
- 
                                            26/08/2025 12:53 Juntada -> Petição 
- 
                                            20/08/2025 13:33 Intimação Efetivada 
- 
                                            20/08/2025 13:28 Intimação Expedida 
- 
                                            20/08/2025 13:28 Despacho -> Mero Expediente 
- 
                                            19/08/2025 15:07 Autos Conclusos 
- 
                                            19/08/2025 10:56 Juntada -> Petição 
- 
                                            30/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
 
 Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Destaca-se que a controvérsia tratada nos presentes autos está submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 O referido tema tem por objeto definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à correspondência entre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e os efetivos pagamentos ao correntista.
 
 Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ, nos moldes do dispositivo legal mencionado. Às providências.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
- 
                                            29/07/2025 15:40 Intimação Efetivada 
- 
                                            29/07/2025 15:40 Intimação Efetivada 
- 
                                            29/07/2025 15:28 Intimação Expedida 
- 
                                            29/07/2025 15:28 Intimação Expedida 
- 
                                            29/07/2025 15:27 Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            29/07/2025 13:26 Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos 
- 
                                            29/07/2025 01:41 Autos Conclusos 
- 
                                            22/07/2025 12:30 Juntada -> Petição 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
 
 Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5357782-92.2025.8.09.0003Promovente(s): Eulalia Marlene GrzesiukPromovido(s): Banco Do Brasil Sa DECISÃO Atentando-se aos princípios vetores do Novo Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas, justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do NCPC)2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, NCPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, NCPC).Ultimados tais atos, venham os autos conclusos.Às providências.I.
 
 Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
- 
                                            17/07/2025 13:00 Intimação Efetivada 
- 
                                            17/07/2025 13:00 Intimação Efetivada 
- 
                                            17/07/2025 12:51 Intimação Expedida 
- 
                                            17/07/2025 12:51 Intimação Expedida 
- 
                                            17/07/2025 12:51 Decisão -> Outras Decisões 
- 
                                            16/07/2025 09:39 Autos Conclusos 
- 
                                            15/07/2025 22:45 Juntada -> Petição -> Réplica 
- 
                                            15/07/2025 21:43 Juntada -> Petição -> Réplica 
- 
                                            25/06/2025 05:23 Intimação Efetivada 
- 
                                            25/06/2025 05:23 Intimação Efetivada 
- 
                                            24/06/2025 16:22 Intimação Expedida 
- 
                                            24/06/2025 16:22 Intimação Expedida 
- 
                                            24/06/2025 16:11 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
- 
                                            24/06/2025 16:11 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
- 
                                            24/06/2025 16:11 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
- 
                                            24/06/2025 16:11 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
- 
                                            18/06/2025 03:12 Intimação Efetivada 
- 
                                            17/06/2025 18:37 Intimação Expedida 
- 
                                            17/06/2025 18:37 Certidão Expedida 
- 
                                            17/06/2025 17:49 Juntada -> Petição -> Contestação 
- 
                                            16/06/2025 14:43 Certidão Expedida 
- 
                                            16/06/2025 14:33 Juntada -> Petição 
- 
                                            11/06/2025 11:41 Intimação Efetivada 
- 
                                            11/06/2025 11:35 Intimação Expedida 
- 
                                            11/06/2025 11:34 Certidão Expedida 
- 
                                            11/06/2025 10:30 Juntada -> Petição 
- 
                                            20/05/2025 01:35 Citação Efetivada 
- 
                                            16/05/2025 11:10 Citação Expedida 
- 
                                            15/05/2025 16:35 Intimação Efetivada 
- 
                                            15/05/2025 16:35 Certidão Expedida 
- 
                                            15/05/2025 16:32 Intimação Efetivada 
- 
                                            15/05/2025 16:32 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
- 
                                            09/05/2025 15:11 Certidão Expedida 
- 
                                            09/05/2025 14:17 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
- 
                                            09/05/2025 14:17 Decisão -> Outras Decisões 
- 
                                            09/05/2025 13:52 Inclusão no Juízo 100% Digital 
- 
                                            09/05/2025 13:52 Autos Conclusos 
- 
                                            09/05/2025 13:52 Processo Distribuído 
- 
                                            09/05/2025 13:52 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5171273-06.2025.8.09.0051
Sicredi Cerrado Go
L L Distribuidor de Frios LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2025 18:31
Processo nº 5106659-92.2025.8.09.0147
Centro de Educacao Shekina LTDA
Genserico Sousa Junior
Advogado: Luiz Rafael Martins Barbosa Reboucas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/02/2025 10:18
Processo nº 5551812-21.2025.8.09.0006
Marcia de Sousa Carvalho
Municipio de Anapolis
Advogado: Bruno Winicius Queiroz de Morais
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/07/2025 00:00
Processo nº 5515084-87.2025.8.09.0003
Espolio de Maria de Lourdes David
Oral Dente Tratamento Odontologico LTDA
Advogado: Ana Paula Rosa da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/07/2025 00:00
Processo nº 5546709-33.2025.8.09.0006
Luzinete Gomes de Assuncao
Municipio de Anapolis
Advogado: Roberto Gomes Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/07/2025 18:42