TJGO - 5194536-65.2023.8.09.0042
1ª instância - Fazenda Nova - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv.
Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5194536-65.2023.8.09.0042 DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença aviado por Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos em face do Estado de Goiás, partes qualificadas.
Considerando a anuência da Exequente quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ev. 102) e o decurso de prazo para manifestação do Exequente 9ev. 106), HOMOLOGO os cálculos apresentados no ev. 98 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Esclareço que, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, incide imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais, por se tratarem de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial.
Ressalte-se que tal previsão não se aplica aos honorários contratuais, que não integram o título judicial e, portanto, não se submetem à retenção do imposto na fonte com base nesse dispositivo legal.
Contudo, conforme consta no Ofício Circular n.º 141/2021 do TJGO: 1.
Tendo a parte beneficiária apresentado declaração de isenção ou não incidência, nos moldes do § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, cabendo à instituição financeira proceder conforme a documentação juntada;1.1.
Deverá o magistrado reconhecer a existência de previsão legal de DISPENSA DE RETENÇÃO do imposto “quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES” (§ 1º do art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003);2.
Se não houver declaração válida nos autos, caberá à parte interessada apresentar o cálculo do imposto a ser retido, nos termos do art. 170 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021 – TJGO), sendo de sua exclusiva responsabilidade.
O cartório deverá mencionar tal valor no alvará, se informado.
Ato contínuo:1.
EXPEÇAM-SE os respectivos precatórios e/ou RPVs;2.
Após a expedição, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos da Nota Técnica n.º 04/2023, até que sobrevenha o depósito do valor da condenação;3.
Efetuado o depósito, INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive sobre a isenção, ou não, do Imposto de Renda sobre os honorários sucumbenciais. 4.
Em seguida, EXPEÇAM-SE o(s) respectivo(s) alvará(s) (com prazo de validade de sessenta dias), para levantamento do valor depositado, mais rendimentos em favor das partes beneficiadas.
Anote-se o valor do Imposto de Renda a ser retido, caso informado;5.
Após a expedição do(s) alvará(s), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente;6.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos.Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025) -
17/07/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (16/07/2025 21:19:45))
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17/07/2025 12:51
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 16/07/2025 21:19:45)
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17/07/2025 12:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 16/07/2025 21:19:45)
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16/07/2025 21:19
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
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28/05/2025 14:15
P/ DECISÃO
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28/05/2025 14:14
Certidão de decurso de prazo - Parte requerida
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08/04/2025 08:15
Expedir RPV de sucumbencia
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07/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/03/2025 14:56:41))
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01/04/2025 16:53
Certidão - Manifestação tempestiva
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31/03/2025 13:12
concordância com cálculos da contadoria + dados bancários
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26/03/2025 14:56
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intima partes para manifestarem
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26/03/2025 14:27
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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12/03/2025 15:03
Manifestação - Dados Bancários
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10/03/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/02/2025 18:41:37))
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27/02/2025 13:37
Certidão - Encaminhamento de processo para Contadoria
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27/02/2025 13:33
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 18:41:37)
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27/02/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 18:41:37)
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25/02/2025 18:41
Despacho
-
07/02/2025 14:57
Certidão de decurso de prazo
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21/01/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/01/2025 17:10:17))
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09/01/2025 17:12
P/ DECISÃO
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09/01/2025 17:12
Certidão
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09/01/2025 17:10
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/01/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/01/2025 17:10
Ato ordinatório - Intima partes para manifestarem sobre PRECATÓRIO
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09/01/2025 17:08
PRECATÓRIO
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12/12/2024 14:52
Certidão de decurso de prazo
-
19/11/2024 07:56
manifestação A&S - formulario precatorio
-
21/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (08/10/2024 15:05:17))
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10/10/2024 13:10
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório - 08/10/2024 15:05:17)
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10/10/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório - 08/10/2024 15:05:17)
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08/10/2024 15:05
Expedição de Precatório
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27/09/2024 17:59
P/ DECISÃO
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27/09/2024 17:59
Certidão
-
27/09/2024 12:58
Certidão - Manifestação tempestiva
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27/09/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/09/2024 14:21:14)
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26/09/2024 13:38
MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/09/2024 14:24
Ato ordinatório - Intima-se a parte autora para apresentar dados
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19/09/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/09/2024 14:21
Ato ordinatório - Intima-se a parte autora para manifestar
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19/09/2024 14:19
Certidão tempestiva
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19/09/2024 12:03
Juntada -> Petição
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08/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/07/2024 15:32:51))
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29/07/2024 12:59
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime
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29/07/2024 12:57
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/07/2024 15:32:51)
-
29/07/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/07/2024 15:32:51)
-
26/07/2024 15:32
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECEBIMENTO
-
25/07/2024 15:13
P/ DECISÃO
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25/07/2024 15:12
Certidão de trânsito em julgado
-
18/07/2024 13:50
Cumprimento de sentença com calculo de deduções legais
-
10/06/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (28/05/2024 18:15:10))
-
29/05/2024 12:57
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 28/05/2024 18:15:10)
-
29/05/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 28/05/2024 18:1
-
28/05/2024 18:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
16/05/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem (24/04/2024 17:37:19))
-
06/05/2024 14:15
P/ DECISÃO
-
06/05/2024 14:15
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem - 24/04/2024 17:37:19)
-
06/05/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem - 24/04/2024 17:37:19)
-
25/04/2024 09:45
Fazenda Nova - Vara das Fazendas Públicas (Retorno) - Distribuído para: LAURA AMARO DE MARCO FONSECA
-
25/04/2024 09:45
certidão de redistribuição
-
24/04/2024 17:37
Redistribuição dos autos ao juízo de origem
-
23/04/2024 10:45
P/ DECISÃO
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23/04/2024 10:45
Certidão de Autos Conclusos
-
23/04/2024 07:59
RECUSA ACORDO
-
19/04/2024 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2024 12:08
certidão de intimação da parte autora
-
18/04/2024 16:05
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/01/2024 15:46:53))
-
25/01/2024 15:46
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/01/2024 15:46
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PGE
-
18/12/2023 14:38
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/12/2023 14:38
Despacho -> Mero Expediente
-
29/11/2023 10:26
P/ DECISÃO
-
29/11/2023 10:26
Autos conclusos
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06/10/2023 16:09
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
-
06/10/2023 16:09
Certidão de redistribuição
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02/10/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (21/09/2023 17:26:19))
-
22/09/2023 14:20
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 21/09/2023 17:26:19)
-
22/09/2023 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 21/09/2023 17:26:19)
-
21/09/2023 17:26
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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13/09/2023 14:31
Ofício recebido nº 166/2023/CPE
-
10/08/2023 12:50
P/ DECISÃO
-
10/08/2023 12:50
Certidão de decurso de prazo - Parte requerida
-
11/07/2023 06:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2023 21:54:18))
-
30/06/2023 14:34
Certidão - Manifestação tempestiva
-
30/06/2023 14:00
Provas Horas Extras
-
29/06/2023 16:42
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2023 21:54:18)
-
29/06/2023 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2023 21:54:18)
-
28/06/2023 21:54
Despacho -> Mero Expediente
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05/06/2023 13:40
P/ DECISÃO
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05/06/2023 13:40
Certidão - Manifestação tempestiva
-
05/06/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/05/2023 18:17:46))
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01/06/2023 17:03
impugnação HORA EXTRA
-
30/05/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/05/2023 17:24:55)
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30/05/2023 17:24
Intimação da parte autora
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30/05/2023 17:16
Certidão Expedida
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30/05/2023 12:08
Juntada -> Petição -> Contestação
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24/05/2023 14:32
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/05/2023 18:17:46)
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24/05/2023 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/05/2023 18:17:46)
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19/05/2023 18:17
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2023 12:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/05/2023 12:33
Certidão - Manifestação tempestiva
-
04/05/2023 15:51
Manifestação Hipossuficiência
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04/04/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Rodrigues Da Silva Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 03/04/2023 00:13:20)
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03/04/2023 00:13
Despacho -> Requisição de Informações
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28/03/2023 12:21
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/03/2023 00:00
Fazenda Nova - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Patrícia Machado Carrijo
-
28/03/2023 00:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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