TJGO - 0157732-08.2012.8.09.0031
1ª instância - 3C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp.
E-mail: [email protected]ÃOProcesso n. 0157732-08.2012.8.09.0031Parte requerente: JOSE OLANDA DE ANDRADEParte requerida: MUNICIPIO DE CAVALCANTETrata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, movida por JOSÉ OLANDA DE ANDRADE em face do MUNICÍPIO DE CAVALCANTE/GO.Na mov. 130, a parte exequente requereu a individualização dos valores honorários contratuais e, na ocasião, juntou o respectivo contrato.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
Inicialmente, registro não ser possível a expedição de requisitório autônomo dos honorários contratuais, porquanto estes não fazem parte da condenação. É o que consta dos padrões decisórios do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO):AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
FRACIONAMENTO PARA O PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA VINCULANTE 47 STF.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício, a aplicação da Súmula Vinculante n. 47 restringe-se aos honorários sucumbenciais, não sendo possível o destacamento dos honorários advocatícios contratuais para fins de recebimento mediante RPV ou precatório, uma vez que esta forma de pagamento é exclusiva para dívidas da Fazenda Pública, não abarcando verbas oriundas de ajustes particulares.2.
O que se admite é que o valor correspondente aos honorários contratuais seja destacado, para ser depositado diretamente em favor do advogado, por força do contrato e do disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5541519- 83.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/03/2021, DJe de 08/03/2021).
Lado outro, nos termos do artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/94, (Estatuto da Advocacia), a reserva dos honorários contratuais poderá ocorrer quanto o advogado apresentar aos autos o seu contrato de honorários antes de ser expedido o alvará de levantamento ou precatório, senão vejamos:“Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Omissis. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Assim, coligido o contrato de honorários, o juiz determinará que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se o constituinte provar que já os pagou.
A propósito, sobre o tema o eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já se posicionou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIAS EM NOME DO CAUSÍDICO DA PARTE.
POSSIBILIDADE.
VALOR CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
O advogado tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo em que atuou, o recebimento dos honorários de sucumbência (art. 23, da Lei nº. 8.906/94 / Estatuto da OAB).
Outrossim, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5429580-69.2018.8.09.0000, Rel.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 09/08/2019, DJe de 09/08/2019)E, ainda:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DPVAT.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA RESERVAR O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DENTRO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. É possível ao patrono pugnar pela reserva de honorários contratuais em relação ao processo para o qual foi contratado, antes da expedição de alvará ou precatório, por dedução da quantia recebida por seu constituinte, por expressa disposição legal (artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5325332-86.2017.8.09.0000, Rel.
ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2018, DJe de 27/03/2018).
Assim sendo, INDEFIRO a expedição de requisição de precatório de forma fracionada quanto aos honorários contratuais, porquanto admissível somente a respectiva reserva.
Ademais, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) juntar o contrato de honorários advocatícios com todas as páginas assinadas caso opte pela reserva dos honorários, eb) manifestar-se quanto à quota-parte dos honorários sucumbenciais da advogada que atuou na fase de conhecimento.Intimem-se.
Cumpra-se.Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura.
Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
16/07/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 13:38:34))
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16/07/2025 13:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 13:38
PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
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11/07/2025 16:11
P/ DECISÃO
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03/07/2025 20:01
PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
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30/06/2025 12:00
LEI DO TETO DO RPV, ENVIAR PARA PRECATÓRIO
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18/06/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/06/2025 12:16:41))
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08/06/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/06/2025 12:16:41))
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08/06/2025 12:16
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/06/2025 12:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/06/2025 12:16
Requisição de RPV/PRECATÓRIO
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28/05/2025 15:54
P/ DECISÃO
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22/05/2025 17:56
PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA
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21/05/2025 11:24
Concordância com os cálculos
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19/05/2025 12:39
Juntada -> Petição
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16/05/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2025 18:17:00))
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06/05/2025 17:05
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/04/2025 18:17:00)
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06/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/04/2025 18:17:00)
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06/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2025 18:17:00))
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26/04/2025 18:17
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2025 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2025 18:17
Providências das partes
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25/04/2025 15:30
P/ DECISÃO
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23/04/2025 17:23
Atualização de Conta
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28/03/2025 17:56
Remessa Contadoria
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20/03/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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20/03/2025 19:29
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA
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14/03/2025 16:38
P/ DESPACHO
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13/03/2025 21:16
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
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11/02/2025 18:59
Contadoria Judicial
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07/02/2025 16:12
P/ DECISÃO
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05/02/2025 12:30
PETIÇÃO
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22/01/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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22/01/2025 14:21
Intimação DA PARTE EXEQUENTE
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20/01/2025 17:55
P/ DECISÃO
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20/01/2025 14:36
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 19:03
Prioridade na tramitação mais de 12 anos
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11/11/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2024 15:28:06))
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04/11/2024 15:16
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime
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31/10/2024 15:28
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/10/2024 15:28
Decisão reconsiderada - Intimação da parte executada
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31/10/2024 15:16
P/ DECISÃO
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25/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/10/2024 18:38:51))
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23/10/2024 15:29
PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA
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14/10/2024 18:38
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/10/2024 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/10/2024 18:38
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
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08/10/2024 15:34
P/ DECISÃO
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08/10/2024 15:34
Decurso de prazo para autora para iniciar a fase de liquidação de sentença
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16/09/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/09/2024 17:08:07))
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05/09/2024 17:08
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/09/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/09/2024 17:08
Tutela incidental indeferida/deferida a conversão em perdas e danos
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21/08/2024 15:12
INCIDENTAL
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20/08/2024 09:52
P/ DECISÃO
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24/07/2024 16:53
Juntada de documentos
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05/07/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2024 17:30:17))
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25/06/2024 17:30
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2024 17:30
INTIMA RÉU PROVAR CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO FAZER - PRAZO 30 DIAS
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18/04/2024 12:54
O servidor público deve ser reintegrado ao cargo, em razão da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens, que lhe seriam pagas durante o período de afastamento
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04/04/2024 18:16
P/ DECISÃO
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30/01/2024 10:48
Atualização de Conta
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02/10/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (20/09/2023 08:58:51))
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20/09/2023 08:58
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
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20/09/2023 08:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
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20/09/2023 08:58
Despacho Autos ao Contador
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21/08/2023 15:11
P/ DECISÃO
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25/07/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2023 13:53:04))
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18/07/2023 14:23
Juntada de petição
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14/07/2023 13:53
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/07/2023 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/07/2023 13:53
Despacho -> Mero Expediente
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04/05/2023 11:36
P/ DESPACHO
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04/05/2023 11:36
Certidão de Conclusão
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10/01/2023 08:29
Juntada de procuração
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30/11/2022 17:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/06/2022 18:40:12)
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04/07/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2022 18:40:12))
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23/06/2022 18:40
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/06/2022 18:40
Decisão -> Outras Decisões
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20/04/2022 15:46
P/ DESPACHO
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01/02/2022 18:45
Juntada -> Petição
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16/11/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Juntada de Petição (04/11/2021 15:49:34))
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05/11/2021 15:08
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 04/11/2021 15:49:34)
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04/11/2021 15:49
Juntada -> Petição
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14/10/2021 10:05
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/10/2021 17:44:22))
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04/10/2021 17:44
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2021 17:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2021 17:44
Despacho -> Mero Expediente
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25/08/2021 16:43
P/ DESPACHO
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18/08/2020 10:08
Processo baixado à origem/devolvido
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18/08/2020 10:08
Processo baixado à origem/devolvido
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18/08/2020 10:07
Trânsito em Julgado
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29/06/2020 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido (05/06/2020 12:34:45))
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22/06/2020 13:28
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3012 - Seção I - 22/06/2020
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18/06/2020 08:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido - 05/06/2020 12:34:45)
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18/06/2020 08:14
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido - 05/06/2020 12:34:45)
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05/06/2020 12:34
(Sessão do dia 01/06/2020 10:00)
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05/06/2020 12:34
(Sessão do dia 01/06/2020 10:00)
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11/05/2020 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Incluído em Pauta (29/04/2020 13:10:49))
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04/05/2020 12:46
PUBLICAÇÃO - DJE n. 2979 - Seção I - 04/05/2020
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29/04/2020 13:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 29/04/2020 13:10:49)
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29/04/2020 13:11
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 29/04/2020 13:10:49)
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29/04/2020 13:10
(Sessão do dia 01/06/2020 (Virtual) - Apelação (CPC))
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29/04/2020 12:52
Relatório
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08/11/2019 17:40
P/ O RELATOR
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08/11/2019 17:21
3ª Câmara Cível (Encaminhado para: NEY TELES DE PAULA)
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06/11/2019 11:02
Juntada -> Petição
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30/10/2019 09:06
Juntada -> Petição
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21/10/2019 10:21
CARTA DE INTIMAÇÃO
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09/10/2019 10:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MUNICIPIO DE CAVALCANTE (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/10/2019 10:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OLANDA DE ANDRADE (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/10/2019 10:09
(Agendada para 08/11/2019 17:00)
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27/09/2019 14:45
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: MAURICIO PORFIRIO ROSA)
-
27/09/2019 14:45
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: MAURICIO PORFIRIO ROSA)
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27/09/2019 14:45
certiidão CEJUSC
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26/09/2019 17:31
Despacho -> Mero Expediente
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03/07/2019 09:36
P/ O RELATOR
-
28/06/2019 12:20
TROCA DE RESPONSÁVEL NOVO RELATOR : Des. Ney Teles de Paula
-
17/06/2019 08:30
Despacho
-
03/05/2019 08:19
P/ O RELATOR
-
02/05/2019 17:39
Juntada -> Petição
-
30/04/2019 12:25
Por Wellington De Oliveira Costa (Referente à Mov. Despacho (24/04/2019 14:37:22))
-
29/04/2019 13:19
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Wellington De Oliveira Costa
-
26/04/2019 10:39
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho - 24/04/2019 14:37:22)
-
24/04/2019 14:37
Despacho Vista PGJ
-
21/02/2019 11:19
P/ O RELATOR
-
18/02/2019 10:01
Troca de Responsável
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15/10/2018 12:07
P/ O RELATOR
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15/10/2018 12:07
certidão
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11/10/2018 09:15
(Recurso Apelação (CPC))
-
10/10/2018 15:55
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
-
10/10/2018 15:55
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
-
10/10/2018 15:55
Histórico Processo Físico
-
10/10/2018 15:55
Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
10/10/2018 15:55
Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
10/10/2018 15:55
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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