TJGO - 6078102-37.2024.8.09.0075
1ª instância - Ipameri - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6078102-37.2024.8.09.0075Promovente: Drogaria Sao Pedro LtdaPromovido: Maria Angela Do NascimentoSENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.Ante o teor do ajuste realizado entre as partes e acostado no evento nº 09, onde consta que as mesmas transacionaram com relação ao pedido inicial, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Cancele-se a audiência de conciliação designada.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.099/1995.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.
Cumpra-se.Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDOJuiz de Direito -
03/02/2025 15:20
Processo Arquivado
-
03/02/2025 15:20
em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:19
Certidão Expedida
-
03/02/2025 15:19
Desmarcada - 05/02/2025 17:00
-
03/02/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Sao Pedro Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
03/02/2025 13:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
03/02/2025 09:52
P/ SENTENÇA
-
02/02/2025 13:33
Termo de Acordo
-
19/12/2024 11:51
Para Maria Angela Do Nascimento (Mandado nº 3962236 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/11/2024 13:21:09))
-
04/12/2024 16:23
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3962236 / Para: Maria Angela Do Nascimento)
-
27/11/2024 13:22
LINK, ID E SENHA
-
27/11/2024 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Sao Pedro Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
27/11/2024 13:21
(Agendada para 05/02/2025 17:00)
-
27/11/2024 02:18
Ipameri - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: NETO AZEVEDO
-
27/11/2024 02:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5237465-17.2020.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Amanda Marques Borges
Advogado: Erick de Medeiros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/05/2020 00:00
Processo nº 6078755-39.2024.8.09.0075
Drogaria Sao Pedro LTDA
Osmar Resio Machado
Advogado: Thiago Simplicio Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 00:00
Processo nº 6024360-72.2024.8.09.0051
Antonio Alves Cirqueira
Associacao dos Aposentados Mutualistas P...
Advogado: Miriam Cassia dos Santos Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/11/2024 13:44
Processo nº 6078741-55.2024.8.09.0075
Drogaria Sao Pedro LTDA
Kely Camilo da Silva Santos
Advogado: Thiago Simplicio Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 00:00
Processo nº 5628824-08.2022.8.09.0139
Juraci Goncalves de Sousa
Inss
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/10/2022 00:00