TJGO - 5453523-50.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5453523-50.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Imobiliaria Aquino LtdaRéu/Executado: Leonardo Goncalves De Araujo Rodrigues SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.No evento 9, o feito foi chamado à ordem, determinando-se nova emenda à inicial, para regularização do polo ativo — com a juntada da procuração do real proprietário/locador — e apresentação da planilha de cálculo nos moldes estabelecidos, ou, alternativamente, a conversão da execução em ação de conhecimento.Intimada, a parte exequente manteve-se inerte (ev. 12).Decido.Instada a parte exequente a regularizar essa situação, promovendo a emenda da inicial, quedou-se silente.Assim, diante da ausência de requisitos essenciais do título executivo, deve ser estancado o curso do procedimento executivo.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 330, III, e 783 do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD.
Intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
16/07/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Imobiliaria Aquino Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (16/07/2025 13:
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16/07/2025 13:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IAL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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16/07/2025 13:56
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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14/07/2025 16:52
P/ SENTENÇA
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14/07/2025 16:52
de 2 dias para a parte autora cumprir o determinado na decisão da mov. 9
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04/07/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Imobiliaria Aquino Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 19:31:23))
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04/07/2025 19:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/07/2025 19:31
Chama o feito à ordem | Determina a regularização do polo ativo
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01/07/2025 16:42
Juntada -> Petição
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18/06/2025 13:56
P/ SENTENÇA
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11/06/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Imobiliaria Aquino Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 18:48:17))
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11/06/2025 18:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2025 18:48
Despacho -> Mero Expediente
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09/06/2025 16:37
Autos Conclusos
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09/06/2025 16:37
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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09/06/2025 16:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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