TJGO - 5097178-15.2019.8.09.0051
1ª instância - Orgao Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5097178-15.2019.8.09.0051Natureza: Cumprimento de sentençaParte Autora: Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros; 20.526.205/0001-12Endereço: Av.
Bernardo Sayão Qd. 17 Lt. 01, , , CENTRO, CERES, GO, 76300000, --Parte Ré: Secretaria De Estado Da Economia, 20.526.205/0001-12Endereço: VEREADOR JOSE MONTEIRO, 2233, BLOCO C, NOVA VILA, GOIÂNIA, GO, 74650300, 6232692423S E N T E N Ç AI.
RELATÓRIOTrata-se de pedido de cumprimento de sentença individual proposto por Drogaria Araújo & Peres EIRELI em desfavor do Estado de Goiás.A parte autora requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 5097178-15.2019.8.09.0051, buscando a execução do valor de R$12.236,41 (doze mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), referente à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de DIFAL de ICMS (mov. 331).Foi proferido despacho solicitando que a parte exequente se manifestasse acerca de eventual inadequação da via eleita, tanto pelo ajuizamento do cumprimento de sentença em autos apartados, quanto pela ausência de título executivo em relação ao ressarcimento de valores pagos indevidamente, com base nos Enunciados Sumulares n.º 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (mov. 341).A parte autora não se manifestou, transcorrendo o prazo em branco (mov. 352). É o relatório.
Decido.II.
FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central reside na adequação da presente via processual – cumprimento de sentença – para a cobrança de valores referentes a período pretérito, ou seja, anteriores ao ajuizamento da demanda, reconhecidos em sede de mandado de segurança.Embora o acórdão do mandado de segurança (mov. 296) tenha reformando a sentença recorrida para conceder a segurança, afastando-se a exigência do pagamento de diferencial de alíquota – DIFAL, pelos impetrantes, optantes do Simples Nacional, nas aquisições realizadas em outros Estados e no Distrito Federal, sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto em período anterior à publicação da Lei estadual n. 22.424/2023, em 1º de Dezembro de 2023, o fez de forma declaratória, remetendo expressamente a parte impetrante à "via própria" para a efetivação da restituição dos valores.
A decisão não quantificou o valor devido nem constituiu uma ordem de pagamento para o período pretérito.Neste ponto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica e reiterada.
Os Enunciados n.º 269 e 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal são claros ao estabelecer os limites dos efeitos patrimoniais de um mandado de segurança:Enunciado n.° 269:"O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança."Enunciado n.°271:"Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."A interpretação consolidada de tais enunciados sumulares é no sentido de que a concessão da segurança no mandado de segurança não gera, por si só, um título executivo hábil à cobrança de valores pretéritos.
Mesmo que a sentença mandamental declare o direito à restituição, como no caso em tela, esta declaração não se reveste da liquidez e certeza necessárias para autorizar o imediato cumprimento de sentença, quando a própria decisão remete a pretensão à "via própria".
A "via própria" a que se referem os enunciados e a própria sentença do mandado de segurança é a ação de cobrança, a ação de repetição de indébito ou outra ação de conhecimento adequada para a apuração e quantificação dos valores devidos e, consequentemente, a formação de um título executivo judicial específico para tais fins.
O mandado de segurança tem como escopo a proteção de direito líquido e certo, garantindo a cessação de uma ilegalidade ou abuso de poder, mas não a recuperação de valores retroativos que não foram previamente quantificados e ordenados na decisão.Embora o mandado de segurança declare o direito, o cumprimento de sentença não é compatível com o procedimento mandamental, sendo necessário o ajuizamento em autos apartados.
Contudo, essa distinção se refere ao procedimento e à autonomia do processo de cumprimento de sentença em relação ao mandado de segurança, mas não supera a ausência de título executivo para a cobrança de valores pretéritos quando a própria sentença do MS remeteu tal pretensão à "via própria" e não quantificou o débito.
A mera declaração do direito não se confunde com a constituição de um título executivo judicial apto a embasar o cumprimento de sentença para a recuperação de valores passados.Diante de tal panorama, revela-se a inadequação da via eleita para a satisfação do crédito pleiteado, por ausência de um título executivo judicial revestido de certeza e liquidez para a cobrança dos valores pretéritos neste procedimento de cumprimento de sentença.
A parte autora dispõe de via processual adequada para buscar a satisfação de seu direito.III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, considerando a ausência de título executivo judicial líquido e certo para embasar o presente cumprimento de sentença quanto à restituição dos valores indevidamente pagos referentes a período pretérito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.A extinção não impede que a parte autora postule o reconhecimento e a cobrança dos valores que entende devidos por meio da ação de conhecimento própria e adequada, conforme expressamente previsto na sentença mandamental e na jurisprudência consolidada.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de estilo.Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito -
14/07/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (14/07/2025 16:09:43))
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14/07/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (14/07/2025 16:09:43))
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14/07/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (14/07/2025 16:09:43))
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14/07/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (14/07/2025 16:09:43))
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14/07/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (14/07/2025 16:09:43))
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14/07/2025 16:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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14/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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14/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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14/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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14/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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14/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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14/07/2025 16:09
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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14/07/2025 15:34
Houve uma mudança da classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Proced
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07/07/2025 16:59
P/ DECISÃO
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07/07/2025 16:58
prazo decorrido para parte autora
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28/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 14:11:01))
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28/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 14:11:01))
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28/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 14:11:01))
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28/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 14:11:01))
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28/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 14:11:01))
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28/05/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2025 14:11
Despacho -> Mero Expediente
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08/05/2025 13:45
P/ DECISÃO
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08/05/2025 13:44
Processo Desarquivado
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07/05/2025 19:55
Juntada -> Petição
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07/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 14:46
Intimação para recolher taxa de desarquivamento
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23/04/2025 15:26
Juntada -> Petição
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10/12/2024 17:14
Processo Arquivado
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22/11/2024 19:51
Juntada -> Petição
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22/11/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/11/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/11/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/11/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/11/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/11/2024 16:42
Alvará entregue
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07/10/2024 13:18
Alvará expedido no SISCONDJ
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23/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/09/2024 17:31
Decisão -> Outras Decisões
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21/06/2024 16:55
Autos Conclusos
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21/06/2024 16:52
Mudança de Assunto Processual
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21/06/2024 16:52
Houve uma mudança da classe "926-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível" par
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22/05/2024 22:05
Juntada -> Petição
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15/05/2024 13:22
Processo baixado à origem/devolvido
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15/05/2024 13:22
TRÂNSITO EM JULGADO
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15/05/2024 13:22
Processo baixado à origem/devolvido
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15/04/2024 03:05
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/04/2024 13:11:22))
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03/04/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/04/2024 13:11:22)
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03/04/2024 13:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/04/2024 13:11:22)
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03/04/2024 13:11
Indefere sobrestamento
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01/04/2024 16:05
P/ O RELATOR
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01/04/2024 10:46
PGE sobrestamento
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01/04/2024 03:10
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (19/03/2024 14:47:42))
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25/03/2024 17:49
Ciente
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25/03/2024 17:49
Por Villis Marra Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (19/03/2024 14:47:42))
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21/03/2024 07:29
Publicação da Intimação - DJE n° 3915 em 21/03/2024
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19/03/2024 15:05
On-line para Procuradoria de Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/03/2024 14:47:42)
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19/03/2024 15:05
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/03/2024 14:47:42)
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19/03/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/03/2024 14:47:42)
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19/03/2024 14:47
(Sessão do dia 14/03/2024 13:30)
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14/03/2024 16:37
(Sessão do dia 14/03/2024 13:30)
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06/03/2024 11:36
LINK DE ACESSO À SESSÃO DE JULGAMENTO HÍBRIDA
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01/03/2024 11:47
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 04/03/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 14/03/2024 13:30)
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29/01/2024 03:04
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (18/01/2024 18:07:03))
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25/01/2024 07:15
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 3877, EM 25/01/2024
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22/01/2024 03:19
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (14/12/2023 15:38:27))
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18/01/2024 18:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 18/01/2024 18:07:03)
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18/01/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 18/01/2024 18:07:03)
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18/01/2024 18:07
(Sessão do dia 04/03/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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18/01/2024 15:39
Aguardando inclusão em pauta de julgamento
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16/01/2024 10:36
P/ O RELATOR
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15/01/2024 18:41
Parecer
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15/01/2024 18:41
Por Villis Marra Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2023 21:46:31))
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08/01/2024 14:03
On-line para Procuradoria de Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2023 21:46:31)
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19/12/2023 21:46
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça
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19/12/2023 14:13
P/ O RELATOR
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19/12/2023 14:08
Petição - PGE/GO
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18/12/2023 10:19
Publicação da Intimação - DJE n° 3851 Seção I em 18/12/2023
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15/12/2023 21:49
Juntada -> Petição
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14/12/2023 16:31
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 14/12/2023 15:38:27)
-
14/12/2023 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 14/12/2023 15:38:27)
-
14/12/2023 16:30
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
14/12/2023 15:38
Intimação das Partes
-
13/12/2023 15:37
P/ O RELATOR
-
11/12/2023 03:08
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (30/11/2023 14:49:57))
-
07/12/2023 06:38
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 3845, EM 07/12/2023
-
30/11/2023 15:24
Memoriais - parte impetrante
-
30/11/2023 14:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/11/2023 14:49:57)
-
30/11/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/11/2023 14:49:57)
-
30/11/2023 14:49
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
30/11/2023 11:00
Relatório Complementar AC
-
28/11/2023 14:41
P/ O RELATOR
-
28/11/2023 14:36
Parecer
-
06/11/2023 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/10/2023 13:20:31))
-
30/10/2023 03:06
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/10/2023 12:41:26))
-
25/10/2023 14:03
On-line para Procuradoria de Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/10/2023 13:20:31)
-
25/10/2023 13:20
Manifestação - parte impetrante
-
25/10/2023 11:56
Juntada -> Petição
-
20/10/2023 15:28
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/10/2023 12:41:26)
-
20/10/2023 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/10/2023 12:41:26)
-
20/10/2023 12:41
Intimação das partes, após vista à Procuradoria-Geral de Justiça
-
19/10/2023 11:38
P/ O RELATOR
-
19/10/2023 11:33
Processo baixado à origem/devolvido
-
19/10/2023 11:33
Processo baixado à origem/devolvido
-
19/10/2023 10:34
Remessa dos autos ao Relator.
-
04/10/2023 12:52
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/10/2023 12:51
Decisão do STF na Rcl nº 59.561
-
15/06/2023 15:49
Juntada de comprovante de envio informações
-
21/05/2023 11:18
INFORMAÇÕES RECLAMAÇÃO N. 59561
-
17/05/2023 14:09
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/05/2023 14:08
JUNTADA RECLAMAÇÃO Nº 59561
-
12/05/2023 03:01
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (02/05/2023 12:24:57))
-
05/05/2023 14:47
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM 05.05.23 - DJE Nº 3704
-
02/05/2023 12:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 02/05/2023 12:24:57)
-
02/05/2023 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 02/05/2023 12:24:57
-
02/05/2023 12:24
(Sessão do dia 24/04/2023 10:00)
-
02/05/2023 12:24
(Sessão do dia 24/04/2023 10:00)
-
10/04/2023 03:07
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (30/03/2023 18:30:11))
-
30/03/2023 18:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/03/2023 18:30:11)
-
30/03/2023 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/03/2023 18:30:11)
-
30/03/2023 18:30
(Sessão do dia 24/04/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
-
30/03/2023 13:41
Órgão Especial (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 13:41
REMESSA PARA O ÓRGAO ESPECIAL
-
27/03/2023 10:07
RELATÓRIO - AGRAVO INTERNO
-
23/03/2023 07:33
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/03/2023 07:33
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
22/03/2023 10:44
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
20/03/2023 10:16
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida - 20/03/2023 10:15:59)
-
20/03/2023 10:15
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AGRAVO INTERNO
-
20/03/2023 07:45
PUBLICADO DJE 3676, DIA 20/03/2023
-
17/03/2023 09:09
Cálculo de Custas
-
17/03/2023 08:24
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
-
16/03/2023 14:46
Agravo Interno
-
16/03/2023 08:06
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 15/03/2023 16:55:40)
-
16/03/2023 08:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 15/03/20
-
15/03/2023 16:55
TEMA 517
-
10/03/2023 07:56
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/03/2023 07:56
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
09/03/2023 14:44
Autos Conclusos ao Vice-Presidente - Decisões Tribunais Superiores
-
09/03/2023 13:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
-
08/03/2023 15:41
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 15:41
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 15:41
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
08/03/2023 15:35
4ª Câmara Cível (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
-
08/03/2023 15:35
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
08/03/2023 15:35
4ª Câmara Cível (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
-
10/02/2023 18:33
Despacho -> Mero Expediente
-
09/01/2023 23:06
Informa julgamento STF Reclamação n.º 57.003 - Inaplicabilidade Tema 517/STF
-
27/10/2022 15:54
P/ DECISÃO
-
21/10/2022 11:44
Juntada -> Petição
-
18/10/2022 14:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/10/2022 17:28:28)
-
09/10/2022 19:59
Tema 456 - DISTINGUISHING
-
07/10/2022 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2022 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2022 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2022 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2022 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/10/2022 17:28
Intimação para as partes
-
07/10/2022 17:26
Malote Digital- STJ/STF
-
07/10/2022 17:26
Término da Suspensão do Processo
-
22/09/2022 13:00
(Por 365 dias)
-
14/09/2022 16:52
Processo baixado à origem/devolvido
-
14/09/2022 16:52
Processo baixado à origem/devolvido
-
14/09/2022 15:04
Processo baixado à origem/devolvido
-
14/09/2022 15:04
Certidão de remessa dos autos ao STF
-
14/09/2022 15:04
Processo baixado à origem/devolvido
-
03/09/2022 05:39
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida (23/08/2022 10:31:39))
-
01/09/2022 10:19
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/08/2022 10:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida - 23/08/2022 10:31:39)
-
23/08/2022 10:31
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA AO AG STF
-
23/08/2022 10:30
(Recurso Agravo ao Stf)
-
23/08/2022 09:54
PUBLICADO DJE 3538, DIA 23/08/2022
-
22/08/2022 23:32
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
19/08/2022 08:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário - 18/08/2022 16:56:56)
-
19/08/2022 08:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário - 18/08/2022 16:56:56)
-
18/08/2022 16:56
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário
-
03/08/2022 09:13
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/08/2022 09:13
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
29/07/2022 14:03
Por ISABELA MACHADO JUNQUEIRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/06/2022 15:03:18))
-
29/07/2022 14:03
Parecer de não intervenção
-
29/07/2022 11:41
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: ISABELA MACHADO JUNQUEIRA
-
27/07/2022 16:52
On-line para Procuradoria de Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/06/2022 15:03:18)
-
27/07/2022 16:51
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Aylton Flavio Vechi
-
27/07/2022 16:51
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/06/2022 15:03:18)
-
25/07/2022 15:24
CR RE ESTADO
-
18/07/2022 03:02
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida (06/07/2022 14:38:32))
-
06/07/2022 14:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida - 06/07/2022 14:38:32)
-
06/07/2022 14:38
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
05/07/2022 09:52
Cálculo de Custas
-
04/07/2022 12:57
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
-
04/07/2022 08:25
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
-
04/07/2022 08:25
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
-
04/07/2022 03:07
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (24/06/2022 11:03:54))
-
28/06/2022 15:03
Recurso Extraordinário
-
28/06/2022 07:32
Publicação da Intimação - DJE n° 3499 em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 24/06/2022 11:03:54)
-
24/06/2022 16:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 24/06/2022 11:03:54)
-
24/06/2022 11:03
(Sessão do dia 20/06/2022 10:00)
-
24/06/2022 11:03
(Sessão do dia 20/06/2022 10:00)
-
31/05/2022 07:23
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 3481, EM 31/05/2022
-
30/05/2022 03:04
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (20/05/2022 17:11:31))
-
23/05/2022 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/04/2022 12:43:49))
-
20/05/2022 17:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 20/05/2022 17:11:31)
-
20/05/2022 17:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 20/05/2022 17:11:31)
-
20/05/2022 17:11
(Sessão do dia 20/06/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
19/05/2022 17:50
Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2022 10:15
Juntada -> Petição
-
17/05/2022 20:14
P/ O RELATOR
-
17/05/2022 19:15
Juntada -> Petição -> Parecer
-
11/05/2022 15:35
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/04/2022 12:43:49)
-
11/05/2022 12:50
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
29/04/2022 03:30
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/04/2022 12:43:49))
-
19/04/2022 15:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/04/2022 12:43:49)
-
19/04/2022 12:43
Despacho -> Mero Expediente
-
18/04/2022 15:38
P/ O RELATOR
-
11/04/2022 03:03
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (31/03/2022 18:42:20))
-
05/04/2022 02:45
Publicação da Intimação - DJE n° 3447, em 05/04/2022
-
04/04/2022 09:17
Juntada -> Petição
-
01/04/2022 19:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/03/2022 18:42:20)
-
01/04/2022 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/03/2022 18:42:20)
-
31/03/2022 18:42
(Sessão do dia 31/03/2022 13:00)
-
31/03/2022 14:09
(Sessão do dia 31/03/2022 13:00)
-
29/03/2022 23:09
Juntada -> Petição
-
22/03/2022 16:41
LINK DE ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 31/03
-
13/03/2022 18:28
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 14/03/2022 10:00 - Próxima sessão prevista: 31/03/2022 13:00)
-
21/02/2022 07:32
Publicação da Pauta e Instruções para Sust. Oral - DJE n° 3418, em 21/02/2022
-
21/02/2022 03:02
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (11/02/2022 18:08:17))
-
11/02/2022 18:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 11/02/2022 18:08:17)
-
11/02/2022 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me e Outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 11/02/2022 18:08:17)
-
11/02/2022 18:08
(Sessão do dia 14/03/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
11/02/2022 10:46
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
07/02/2022 16:46
P/ O RELATOR
-
05/02/2022 08:16
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
-
24/01/2022 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/01/2022 15:29:15))
-
13/01/2022 12:16
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Lívia Augusta Gomes Machado
-
12/01/2022 16:06
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/01/2022 15:29:15)
-
12/01/2022 15:29
Despacho -> Mero Expediente
-
07/01/2022 13:21
P/ O RELATOR
-
07/01/2022 13:21
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
21/12/2021 09:12
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
-
21/12/2021 09:12
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
-
21/12/2021 09:12
Remessa ao Tribunal de Justiça Art. 1.010
-
10/12/2021 03:00
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/11/2021 17:44:30))
-
07/12/2021 20:23
CR APELAÇÃO ESTADO
-
30/11/2021 17:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/11/2021 17:44
Apresentar contrarrazões
-
29/11/2021 03:00
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/11/2021 15:08:14))
-
24/11/2021 10:38
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
17/11/2021 15:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/11/2021 15:08:14)
-
09/11/2021 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/11/2021 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/11/2021 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/11/2021 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/11/2021 15:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/11/2021 15:08
Embargos de Declaração rejeitados
-
20/09/2021 12:27
P/ DECISÃO
-
15/09/2021 14:39
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
10/09/2021 03:00
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/08/2021 17:23:43))
-
09/09/2021 16:55
Juntada -> Petição
-
31/08/2021 17:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2021 17:23
Intimação para parte embargada
-
31/08/2021 17:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 27/08/2021 17:28:47)
-
30/08/2021 15:22
Por Eduardo Abdon Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (27/08/2021 17:28:47))
-
30/08/2021 11:36
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
27/08/2021 17:28
On-line para Goiânia - Promotoria da 2ª Vara de FPE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
27/08/2021 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
27/08/2021 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
27/08/2021 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
27/08/2021 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
27/08/2021 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
27/08/2021 17:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança
-
25/08/2021 17:16
Juntada -> Petição
-
21/06/2021 15:37
Mudança de Assunto Processual
-
03/05/2021 12:50
P/ SENTENÇA
-
22/04/2021 18:27
organização do trabalho
-
17/03/2021 13:12
P/ DECISÃO
-
17/03/2021 13:11
Término da Suspensão do Processo
-
13/03/2021 19:59
Juntada -> Petição
-
11/03/2020 17:20
Depósito Judicial - Março 2020
-
13/02/2020 01:01
Depósito Judicial - Fevereiro 2020
-
14/01/2020 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
-
13/01/2020 22:53
Depósito Judicial - Janeiro 2020
-
15/12/2019 22:42
Depósito Judicial - Dezembro 2019
-
09/12/2019 03:00
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão (26/11/2019 18:56:33))
-
27/11/2019 13:55
On-line para Advgs. de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Decisão - 26/11/2019 18:56:33)
-
26/11/2019 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/11/2019 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/11/2019 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/11/2019 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/11/2019 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/11/2019 18:56
Decisão -> Outras Decisões
-
15/11/2019 23:55
Depósito Judicial - Novembro 2019
-
13/11/2019 23:24
Depósito Judicial - Novembro 2019
-
14/10/2019 23:55
Depósito Judicial - Outubro 2019
-
13/09/2019 16:01
Depósito Judicial - Setembro 2019
-
14/08/2019 19:29
Depósito Judicial - Agosto 2019
-
15/07/2019 23:43
Depósito Judicial - Julho 2019
-
03/07/2019 09:07
P/ DECISÃO
-
03/07/2019 09:07
Autos conclusos ao(a) Juiz(a)
-
12/06/2019 10:02
Depósito Judicial - Junho 2019
-
10/06/2019 10:35
(Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
14/05/2019 22:28
Depósito Judicial - Maio 2019
-
14/05/2019 19:27
Juntada -> Petição
-
13/05/2019 16:09
Por Eduardo Abdon Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/05/2019 09:47:32))
-
08/05/2019 09:47
On-line para Goiânia - Promotoria da 2ª Vara de FPE (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/05/2019 09:47
Vista ao M.P
-
07/05/2019 16:41
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
07/05/2019 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/05/2019 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/05/2019 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/05/2019 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/05/2019 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/05/2019 13:13
diga o impetrante
-
07/05/2019 09:20
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
-
25/04/2019 03:00
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Mandado Expedido (15/04/2019 10:36:56))
-
17/04/2019 21:36
Depósito Judicial - Abril 2019 - Drogaria Peres
-
15/04/2019 10:37
On-line para Advgs. de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 15/04/2019 10:36:56)
-
15/04/2019 10:36
Para PGE Judicial
-
15/04/2019 10:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
11/04/2019 22:26
Depósito Judicial - Abril 2019
-
09/04/2019 11:52
Exclusão do polo ativo
-
08/04/2019 17:58
Decisão -> Outras Decisões
-
04/04/2019 10:59
Autos Conclusos
-
04/04/2019 10:59
Autos Conclusos
-
04/04/2019 10:32
Juntada -> Petição
-
03/04/2019 22:02
Por (Polo Ativo) JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES (Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
03/04/2019 22:02
Por (Polo Ativo) JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES (Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
03/04/2019 22:02
Por (Polo Ativo) JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES (Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
03/04/2019 22:02
Por (Polo Ativo) JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES (Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
03/04/2019 22:01
Por (Polo Ativo) JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES (Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
03/04/2019 22:01
Por (Polo Ativo) JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES (Referente à Mov. Decisão (03/04/2019 18:04:30))
-
03/04/2019 18:04
On-line para Advgs. de Comatel Comercio De Materiais Para Construcao Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
03/04/2019 18:04
On-line para Advgs. de Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Decisão - )
-
03/04/2019 18:04
On-line para Advgs. de Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
03/04/2019 18:04
On-line para Advgs. de Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
03/04/2019 18:04
On-line para Advgs. de Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Decisão - )
-
03/04/2019 18:04
On-line para Advgs. de Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Decisão - )
-
03/04/2019 18:04
Decisão -> Outras Decisões
-
01/04/2019 09:35
Autos Conclusos
-
26/03/2019 20:08
Cumprimento do Despacho e pede análise de pedido liminar
-
26/03/2019 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Comatel Comercio De Materiais Para Construcao Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/03/2019 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/03/2019 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/03/2019 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/03/2019 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/03/2019 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/03/2019 18:03
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2019 10:51
Autos Conclusos
-
15/03/2019 10:51
Autos conclusos ao(a) Juiz(a)
-
14/03/2019 14:55
Cumprimento da determinação judicial
-
01/03/2019 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Comatel Comercio De Materiais Para Construcao Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
01/03/2019 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Escavações Caixeta Ltda Me (Referente à Mov. Despacho - )
-
01/03/2019 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Construtora Construmais Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
01/03/2019 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilmar Marques Do Nascimento & Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
01/03/2019 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Drogaria Araújo & Peres Eireli (drogaria Peres) (Referente à Mov. Despacho - )
-
01/03/2019 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Batuta Comercio De Alimentos Eireli-me (Referente à Mov. Despacho - )
-
01/03/2019 18:26
Despacho -> Mero Expediente
-
26/02/2019 16:52
Autos Conclusos
-
26/02/2019 15:58
Organização do Trabalho
-
22/02/2019 22:25
Autos Conclusos
-
22/02/2019 22:25
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Gustavo Dalul Faria
-
22/02/2019 22:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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