TJGO - 5032438-81.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Processo Arquivado
-
05/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 16:45
Decorrido Prazo
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.
Anápolis, 12 de agosto de 2025.
MATHEUS CARVALHO NEVES Técnico Judiciário -
12/08/2025 14:31
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 14:22
Intimação Expedida
-
12/08/2025 14:22
Ato ordinatório
-
16/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5032438-81.2022.8.09.0006Autor(a): Condomínio Residencial Belas ArtesRé(u): Vanir Machado FerreiraDECISÃODiante do descumprimento do acordo homologado por sentença à mov. 57, recebo a petição constante do evento anterior, determino seu processamento nos presentes autos, devendo a UPJ proceder às retificações necessárias.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito espontâneo em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver.
Não havendo o cumprimento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, conforme dicção do art. 523, §1º do NCPC, abaixo transcrito:“Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”.Nos termos do art. 513, §2º, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento, devendo a escrivania observar a forma adequada para tanto.Vencido o prazo sem o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do executado quanto bastem para garantir a execução.Conforme disposto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com seu início imediatamente após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito -
15/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 16:40:04))
-
15/07/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/07/2025 17:32:31))
-
15/07/2025 16:41
Houve uma mudança da classe "114-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de C
-
15/07/2025 16:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/07/2025 16:40
Intimação exequente recolher custas para citação
-
15/07/2025 16:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/07/2025 17:32:31)
-
13/07/2025 17:32
Cumprimento de sentença
-
15/06/2025 19:48
P/ DESPACHO
-
15/06/2025 19:46
Término da Suspensão do Processo
-
13/06/2025 05:27
Descumprimento de acordo
-
08/08/2024 10:32
(Por 365 dias)
-
08/08/2024 10:32
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/06/2024 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimen
-
14/06/2024 17:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2024 08:51
P/ SENTENÇA
-
28/05/2024 14:32
Homologação de Acordo
-
16/04/2024 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/04/2024 06:42:39)
-
13/04/2024 06:42
Para Vanir Machado Ferreira (Mandado nº 2099181 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/03/2024 15:09:44))
-
15/03/2024 14:40
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 2099181 / Para: Vanir Machado Ferreira)
-
11/03/2024 15:09
COMP. DE PAG. DE CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - END EVENTO 46
-
15/02/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/02/2024 16:48
Intimação Exequente Impulsionar o Feito em 15 dias
-
15/02/2024 16:48
Decurso de prazo/ Exequente/ Não recolheu custas de locomoção
-
05/12/2023 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/12/2023 15:31:41)
-
04/12/2023 15:31
Interlocutória
-
01/11/2023 07:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/11/2023 07:52
Intimação Exequente Informar Endereço Para Citação e Recolhe Custas de Locomoção
-
08/08/2023 09:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/05/2023 17:28:49)
-
02/08/2023 16:50
Requerimento de citação por hora certa
-
30/06/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/06/2023 15:22
Intimação Exequente Impulsionar o Feito em 15 dias
-
30/06/2023 15:22
Decurso de prazo/ Exequente
-
15/05/2023 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/05/2023 17:28:49)
-
15/05/2023 17:28
Para Vanir Machado Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/03/2023 15:58:36))
-
16/03/2023 13:55
Para Vanir Machado Ferreira
-
15/03/2023 15:58
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GUIA DE LOCOMOÇÃO
-
27/02/2023 22:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/02/2023 22:45
AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
-
23/02/2023 14:41
Interlocutória
-
09/01/2023 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
09/01/2023 17:53
Intimação PARA PARTE AUTORA
-
14/12/2022 16:58
Comprovante de pagamento de custas processuais
-
09/11/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
09/11/2022 17:27
Intimação PARA PARTE AUTORA
-
20/10/2022 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/10/2022 16:32
Exequente recolher custas de locomoção
-
30/09/2022 11:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/09/2022 11:20:37)
-
30/09/2022 11:20
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2022 12:14
P/ DESPACHO
-
01/08/2022 10:17
Juntada -> Petição
-
18/07/2022 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 09/07/2022 03:00:38)
-
09/07/2022 03:00
(Referente à Mov. Certidão Expedida (03/03/2022 16:50:51))
-
24/05/2022 20:25
Para (Polo Passivo) Vanir Machado Ferreira - Código de Rastreamento Correios: BH546583292BR idPendenciaCorreios710476idPendenciaCorreios
-
20/05/2022 17:22
INCLUSÃO NO SERASAJUD
-
20/05/2022 17:05
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA PELO E-CARTA
-
04/05/2022 13:40
AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS DE SERVIÇÕES PARA SERASAJUD
-
04/05/2022 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 17/03/2022 10:03:13)
-
17/03/2022 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
17/03/2022 10:03
Intimação PARA A PARTE AUTORA
-
03/03/2022 16:50
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO
-
03/03/2022 16:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 03/03/2022 13:08:24)
-
03/03/2022 13:08
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
25/02/2022 14:28
P/ DESPACHO
-
22/02/2022 16:36
Juntada -> Petição
-
27/01/2022 15:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condomínio Residencial Belas Artes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2022 15:26:19)
-
27/01/2022 15:26
Despacho -> Mero Expediente
-
21/01/2022 18:31
CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA
-
21/01/2022 16:04
Autos Conclusos
-
21/01/2022 16:04
Anápolis - 6ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
-
21/01/2022 16:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5419092-52.2025.8.09.0051
Cary Rocha
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Pedro Henrique Romao da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/05/2025 10:22
Processo nº 5549088-06.2025.8.09.0051
Cooperativa de Credito dos Magistrados, ...
Flania de Morais Gomes
Advogado: Rodrigo Silva Miranda
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/07/2025 14:49
Processo nº 5012034-11.2025.8.09.0036
Renata Apoliana da Silva
Municipio de Cristalina
Advogado: Pedro Andrade Ferraz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/01/2025 00:00
Processo nº 5570110-57.2024.8.09.0051
Luiz Sergio Carneiro da Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Joao Pedro de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/02/2025 12:09
Processo nº 5701733-46.2024.8.09.0117
Benny Gabriel Silva Bueno
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Antonio Nunes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/07/2024 08:46