TJGO - 5548393-02.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5548393-02.2025.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: ESPÓLIO de Galdino BorgesRequerido: UNIÃOD E S P A C H O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, CPC/15), a CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, se tem que cônjuge exerce atividade remunerada, se tem filhos estudantes, negativações, vínculos trabalhistas registrados na CTPS, documentos de movimentação bancária, recibos de trabalhos autônomos, extrato completo do CNIS em que conste os detalhes dos vínculos empregatícios, etc).Intime-se a parte autora para provar que preenche os pressupostos da medida, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
15/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 16:38:48))
-
15/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriano Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 16:38:48))
-
15/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 16:38:48))
-
15/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marielza Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 16:38:48))
-
15/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Larissa Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adriano Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Amanda Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marielza Vaz Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 16:38
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2025 12:44
Autos Conclusos
-
11/07/2025 12:44
Luziânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
-
11/07/2025 12:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0336994-60.2016.8.09.0100
Municipio de Luziania
Andre Luiz Tomaz
Advogado: Felicissimo Jose de Sena
Tribunal Superior - TJGO
Ajuizamento: 07/11/2022 13:00
Processo nº 0147095-21.2001.8.09.0051
Banco do Brasil SA
Frigorifico Morbin LTDA
Advogado: Nelson Pilla Filho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/07/2019 17:18
Processo nº 0060532-19.2017.8.09.0130
Dina Pedrosa de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Virginia de Andrade Plazzi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/01/2019 10:36
Processo nº 5382719-06.2025.8.09.0024
Gilson Arantes de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Eliana Ferreira Oliveira e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/05/2025 16:16
Processo nº 0437994-90.2015.8.09.0051
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Matheus Martins Arruda Teixeira
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/12/2015 00:00