TJGO - 5873118-17.2023.8.09.0111
1ª instância - Nazario - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:01
Mandado Cumprido
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15/07/2025 14:41
Mandado Expedido
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15/07/2025 14:38
Evolução da Classe Processual
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de NazárioVara JudicialRua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5873118-17.2023.8.09.0111Polo Ativo: Marco Antonio Severino De AguiarPolo Passivo: Neville Pereira De MacedoDECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença (evento 32), uma vez que presentes os requisitos legais.Proceda-se a alteração quanto à natureza da ação, adequando-a à atual fase procedimental (cumprimento de sentença).Intime-se a parte executada, na forma do art. 513 e parágrafos CPC, para pagar o débito reclamado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 12-A, Lei 9.099/95), sob pena de ser acrescido de multa de 10%, nos termos do § 1º, do art. 523 do CPC e Enunciado de nº. 97 do FONAJE.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa só deverá incidir sobre o valor remanescente (art. 523, § 2º do CPC).Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada apresente sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha discriminada e atualizada do débito (SOMENTE DEVERÁ CONTER O VALOR PRINCIPAL, JUROS MORA NOS MOLDES DO ART. 406 DO CC, CORREÇÃO MONETÁRIA RESPEITANDO O ART. 395 DO CC e multa de 10%), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Em seguida, promova-se a constrição eletrônica sobre os valores porventura existentes na conta bancária de titularidade da parte executada (art.523, § 3º do CPC e Enunciado 147 do FONAJE), LIMITADA AO VALOR CONSTANTE NA PLANILHA.Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).
Realizada a constrição, intime-se o executado para a providência do art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 5 dias.Infrutífera a penhora online, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMAJuiz de Direito -
14/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
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14/07/2025 16:20
Intimação Expedida
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14/07/2025 16:20
Decisão -> Outras Decisões
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07/07/2025 18:43
Autos Conclusos
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07/07/2025 17:11
Juntada -> Petição
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26/06/2025 10:17
Intimação Efetivada
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25/06/2025 16:54
Intimação Expedida
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25/06/2025 16:53
Certidão Expedida
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25/06/2025 16:53
Transitado em Julgado
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04/06/2025 13:04
Mandado Cumprido
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15/05/2025 16:42
Mandado Expedido
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07/02/2025 13:34
Intimação Efetivada
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07/02/2025 11:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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11/11/2024 12:49
Autos Conclusos
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11/11/2024 12:47
Certidão Expedida
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08/11/2024 19:24
Despacho -> Mero Expediente
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09/08/2024 11:27
Juntada de Documento
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19/07/2024 12:48
Autos Conclusos
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18/07/2024 18:02
Juntada -> Petição
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10/07/2024 13:03
Intimação Efetivada
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10/07/2024 10:31
Audiência de Conciliação
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17/06/2024 23:48
Citação Expedida
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14/06/2024 14:11
Ato ordinatório
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28/05/2024 18:42
Certidão Expedida
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28/05/2024 18:11
Intimação Efetivada
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28/05/2024 18:11
Audiência de Conciliação
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21/05/2024 13:16
Intimação Efetivada
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14/05/2024 17:45
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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24/03/2024 16:26
Autos Conclusos
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23/03/2024 17:31
Juntada -> Petição
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23/03/2024 09:33
Intimação Efetivada
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23/03/2024 09:33
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2024 17:26
Autos Conclusos
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08/01/2024 17:26
Certidão Expedida
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27/12/2023 15:35
Processo Distribuído
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27/12/2023 15:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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