TJGO - 5057961-52.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:00
P/ DECISÃO
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17/06/2025 17:00
Prazo Decorrido p/ Contrarrazões ED
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27/05/2025 10:07
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/05/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/05/2025 14:04:39))
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12/05/2025 16:59
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/05/2025 14:04:39)
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08/05/2025 14:04
Despacho -> Mero Expediente
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20/03/2025 16:22
P/ DECISÃO
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19/03/2025 16:05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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12/03/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Mancuso Roda Ganga (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/03/2025 15:31:57)
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11/03/2025 15:31
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 16:23
P/ DECISÃO
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07/02/2025 13:11
Manifestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120.
Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5057961-52.2025.8.09.0051 Parte requerente: Fabiana Mancuso Roda Ganga Parte requerida: Estado De Goiás ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do § 4°, do art. 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos - Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, III e IV, procedo: À análise da inicial e consulta ao Sistema de Processo Judicial Digital-PJD, pelo nome das partes, pelo CPF/CNPJ, processos em tramitação, baixados, arquivados, interior e capital, procedo ao seguinte ato, ficando a parte INTIMADA para sanar os itens abaixo assinalados: (x ) HAVER(EM) outra(s) ação(ões) envolvendo os mesmos litigantes destes autos; Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, §§ 1º e 2º CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, CPC; ( ) O Advogado que assinou digitalmente NÃO figura como signatário de petição inserida no PROJUDI; Em caso de não ter ocorrido a assinatura digital pelo signatário de petição inserida no PROJUDI, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para regularização no prazo de 15(quinze) dias, de modo a cumprir a formalidade prevista no caput do Art. 14 da Lei 8.906/94; ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) instrumento(s) procuratório(s); Caso não tenha havido a juntada de instrumentos procuratórios e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a regularização sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para DECISÃO de eventual pedido urgente; ( ) Advogados não cadastrados: informar os não cadastrados e a razão ( ) NÃO foi (ram) juntado (s) comprovante de endereço ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) o(s) ato(s) constitutivo(s); no caso de pessoa jurídica ( ) Custas processuais NÃO foram devidamente recolhidas OU não há petição solicitando Assistência Judiciária Gratuita.
Caso não tenha havido o preparo das custas iniciais, fica a parte autora (IMPETRANTE) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover seu recolhimento sob pena de ser cancelada a distribuição (Art. 290 CPC). ( ) outros ____________________________________________________.
Após triagem, certifico que, NESTES AUTOS, ( x) HÁ PENDÊNCIA A SER SANADA CONFORME ITEM MARCADO. ( ) NÃO CONSTA NENHUMA PENDÊNCIA ACIMA - PROCESSO APTO A CONCLUSÃO. Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Isabelly Yucari Moraes Martins - Central de Expedição Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Isabelly Yucari Moraes Martins - Central de Expedição, Analista Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. -
30/01/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Mancuso Roda Ganga - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/01/2025 13:36
(8ª VFPE) -ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO AUTUAÇÃO - PROVIMENTO 48
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29/01/2025 17:17
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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27/01/2025 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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27/01/2025 17:23
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
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27/01/2025 17:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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