TJGO - 6078232-98.2024.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária6078232-98.2024.8.09.0116SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de MARIA LUCIA G DA SILVA, partes qualificadas.No curso do feito, foi deferida a liminar de busca e apreensão conforme mov. 5, sendo o mandado cumprido com a apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária conforme mov. 39.
Posteriormente, as partes entabularam acordo judicial juntado na mov. 35, com o cumprimento demonstrado pelo termo de restituição do veículo da mov. 38.É o relatório.O Código de Processo Civil determina que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
In casu, verifica-se que as partes lograram êxito em alcançar a autocomposição mediante assinatura de termo de acordo, com o intuito de pôr fim à demanda que versa sobre direitos disponíveis, motivo pelo qual deve ser proferida sentença terminativa com a constituição do título executivo judicial.O cumprimento integral do acordo restou demonstrado pela juntada do termo de restituição do veículo devidamente assinado, comprovando que a requerida adimpliu a obrigação assumida no valor de R$ 34.451,04 e recuperou a posse do bem objeto da garantia fiduciária.Sobre o tema discorre a doutrina:A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem.
Contudo, como dá solução à lide pendente, a transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se julgamento de mérito houvesse sido proferido pelo juízo. (Curso de direito processual civil, volume I / Humberto Theodoro Júnior. – 61. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020)Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. "b", CPC; HOMOLOGO a transação celebrada e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais remanescentes com fulcro no art. 90, § 3º, CPC; honorários nos termos do acordo.
Ao Cartório para que EXCLUA a restrição inserida via RENAJUD, caso esta tenha se aperfeiçoado nos autos.Transitada em julgado, arquive-se.Intime-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. - 
                                            
14/07/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (11/07/2025 22:54
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14/07/2025 16:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 11/07/2025 22:54:13)
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11/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia G Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (11/07/2025 22:5
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11/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (11/07/2025 22:54
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11/07/2025 22:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia G Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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11/07/2025 22:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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11/07/2025 22:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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01/07/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte (27/06/2025 07:41:51))
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01/07/2025 13:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 27/06/2025 07:41:51)
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27/06/2025 07:41
Para Maria Lucia G Da Silva (Mandado nº 4916746 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/05/2025 07:01:16))
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13/06/2025 11:21
Juntada -> Petição
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09/06/2025 17:22
Juntada -> Petição
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05/06/2025 12:44
P/ SENTENÇA
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04/06/2025 12:21
Juntada -> Petição
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19/05/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação ao Valor da Causa - 19/05/2025 17:44:20)
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19/05/2025 17:44
MANIFETAÇÃO
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16/05/2025 17:13
Habilita Advogado, ev. retro
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16/05/2025 16:56
PROCURAÇÃO
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16/05/2025 16:44
PROCURAÇÃO
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15/05/2025 17:46
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2025 17:28
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4916746 / Para: Maria Lucia G Da Silva)
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12/05/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 09/05/2025 07:01:16)
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09/05/2025 07:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/05/2025 07:01
Decisão -> deferimento
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06/05/2025 15:40
NOVO MANDADO
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05/05/2025 20:52
Juntada -> Petição
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29/04/2025 15:01
P/ DESPACHO
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29/04/2025 11:05
parte exequente
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11/04/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/04/2025 12:37
Intimação para a parte autora - Taxa de serviço
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10/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/04/2025 16:59
Decisão -> deferimento
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04/04/2025 13:49
P/ DECISÃO
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02/04/2025 10:55
Juntada -> Petição
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17/03/2025 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/03/2025 19:48:28)
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16/03/2025 19:48
Para Maria Lucia G Da Silva (Mandado nº 4315667 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/01/2025 14:01:26))
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17/02/2025 21:22
Para Padre Bernardo - Central de Mandados (Mandado nº 4315667 / Para: Maria Lucia G Da Silva)
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12/02/2025 22:30
Juntada -> Petição
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28/01/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 14:01
Intimação para recolhimento de custas complementar de locomoção
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28/01/2025 13:58
atualização dos valores das custas de locomoções
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04/12/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/12/2024 17:24:01)
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03/12/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/12/2024 17:24
Recebe a inicial
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26/11/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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26/11/2024 17:03
Autos Conclusos
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26/11/2024 17:03
Padre Bernardo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Lorena Prudente Mendes
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26/11/2024 17:03
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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