TJGO - 5393308-39.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, [email protected] Processo:5393308-39.2025.8.09.0127 Natureza: Ação de Cobrança Vistos etc. Intimem-se as partes para que se manifestem, em 05 dias, se pretendem julgamento antecipado ou se vislumbram a necessidade de produção de provas, especificando-as em caso positivo e indicando a sua relevância no contexto da lide. Intimem-se.
Cumpra-se. Pires do Rio/GO, assinado eletronicamente nesta data. José dos Reis Pinheiro Lemes Juiz de Direito -
17/07/2025 14:28
Manifestação provas
-
17/07/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosimayre Araujo Povoa Mota (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/07/2025 14:15:52))
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17/07/2025 14:15
On-line para Adv(s). de Municipio De Pires Do Rio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/07/2025 14:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosimayre Araujo Povoa Mota (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/07/2025 14:15
Especificação de Provas
-
17/07/2025 12:15
P/ DESPACHO
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17/07/2025 09:57
Réplica a contestação
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11/07/2025 17:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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02/06/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Pires Do Rio (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (21/05/2025 18:23:49))
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02/06/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Pires Do Rio (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (21/05/2025 18:23:49))
-
22/05/2025 07:34
On-line para Adv(s). de Municipio De Pires Do Rio - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 21/05/2025 18:23:49)
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22/05/2025 07:34
On-line para Adv(s). de Municipio De Pires Do Rio (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 21/05/2025 18:23:49)
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosimayre Araujo Povoa Mota (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 21/05/2025 18:23:49)
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21/05/2025 18:23
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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21/05/2025 12:30
P/ DESPACHO
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21/05/2025 12:30
ausência de litispendência/coisa julgada
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21/05/2025 12:03
Pires do Rio - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: José dos Reis Pinheiro Lemes
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21/05/2025 12:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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