TJGO - 0085005-41.2017.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANICUNS 1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 0085005-41.2017.8.09.0010 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Autor(a): JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) Requerido(a): MARIO MARCELINO DE OLIVEIRA (espólio) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por MARIO MARCELINO DE OLIVEIRA (falecido em 25/04/2016) e de CLERA DE OLIVEIRA (falecida em 17/11/2006), partes qualificadas. A abertura do inventário foi requerida pelos herdeiros, José Osvaldo de Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira e Maria José de Oliveira Farias.
O herdeiro José Osvaldo de Oliveira foi nomeado inventariante, prestando compromisso nos autos (evento 3 – arquivo "0004decisaoedocumentos.pdf").
Foram apresentadas as primeiras declarações (evento 3 – arquivo "0005peticaointerlocutoria.pdf").
O Ministério Público manifestou pela desnecessidade de seu pronunciamento (evento 3 – arquivo "0007parecermp.pdf").
A herdeira Cleuza Maria de Oliveira foi devidamente citada (evento 3 – arquivo “0010decisaoedocs…pdf”), apresentando impugnação às primeiras declarações, onde alegou que a falecida Clera de Oliveira havia manifestado o desejo de que o imóvel localizado em Guapó fosse integralmente repassado ao herdeiro Antônio Carlos de Oliveira, partilhando o imóvel situado em Nova Crixás aos demais herdeiros (evento 3 – arquivo “0011peticaointerlocutoria.pdf”).
Foram citados, por edital, os terceiros interessados (evento 3 – arquivo “0013docuementosear.pdf”).
A Fazenda Pública Estadual foi devidamente intimada (evento 3 – arquivo “0013docuementosear.pdf”).
Corrigido o valor da causa (evento 3 – arquivo “0015despacho.pdf”), foi autorizado o recolhimento das custas complementares ao final do processo (evento 3 – arquivo “0017despacho.pdf”).
O Auto de Avaliação do imóvel localizado em Nova Crixás foi juntado aos autos (evento 3 – arquivo “0020laudoavaliacao.pdf”).
A herdeira Cleuza Maria de Oliveira manifestou discordância com o valor da avaliação (evento 3 – arquivo “0021peticaointerlocutoria.pdf”).
A impugnação à avaliação foi rejeitada, autorizando a alienação do imóvel localizado em Nova Crixás (evento 3 – arquivo “0022decisao.pdf”).
Foi concedida prorrogação do prazo para venda do imóvel localizado em Nova Crixás, bem como determinado o depósito em conta judicial dos aluguéis pagos pelo locatário do referido bem (evento 3 – arquivo “0024decisao.pdf”).
No evento 22, indeferiu a remessa para as vias ordinárias da discussão sobre os aluguéis recebidos pela herdeira Cleuza Maria, oportunizando a esta a contraprova sobre os valores supostamente recebidos, sob pena de desconto da quantia que supere sua quota-parte.
O laudo de avaliação do imóvel localizado em Guapó-GO foi juntado no evento 39, sobre o qual as partes foram intimadas (eventos 40/42).
O inventariante apresentou plano de partilha no evento 43.
A herdeira Cleuza Maria apresentou discordância do plano de partilha (evento 47).
O inventariante manifestou sobre a impugnação da herdeira Cleuza (evento 51).
O Ministério Público manifestou pela desnecessidade de seu pronunciamento (evento 55).
A herdeira Cleuza Maria informou que foi realizada a venda do imóvel localizado em Nova Crixás (evento 58).
O inventariante, no evento 70, juntou certidões negativas fiscais dos autores da herança, bem como o comprovante de pagamento do ITCD.
No evento 74, o inventariante informou que houve a venda do imóvel de Nova Crixás, utilizando o valor da alienação para pagamento das dívidas do espólio.
A Fazenda Pública Estadual requereu a apresentação de novo plano de partilha (evento 77).
No evento 87, foi determinado ao inventariante o depósito do valor apurado com a venda do imóvel pertencente ao espólio, a apresentação de novo plano de partilha e a retificação do ITCD.
Na mesma decisão, estabeleceu que eventuais quantias recebidas pela herdeira Cleuza Maria, a título de aluguel, devem ser apuradas em autos próprios, assim como foram indeferidas a inclusão na partilha do empréstimo apontado no evento 43 (arquivo “despesas01.pdf”) e a destinação exclusiva ao herdeiro Antônio Carlos do imóvel localizado em Guapó.
No evento 99, a herdeira Cleuza Maria requereu o bloqueio de valores em contas bancárias do inventariante.
No evento 110, foi determinado ao inventariante que apresente informações sobre a venda o imóvel localizado em Nova Crixás.
O inventariante, no evento 114, afirmou que a quantia obtida com a venda de imóvel do espólio foi utilizada para pagamento de dívidas/impostos.
Realizada audiência de conciliação, as partes pugnaram pela suspensão dos autos para tentativa de acordo (evento 139).
A herdeira Cleuza Maria, no evento 142, trouxe documentos relativos aos aluguéis recebidos pelo imóvel localizado em Nova Crixás, bem como requereu a realização de nova avaliação do imóvel situado em Guapó.
O inventariante, no evento 149, manifestou sobre os documentos juntados na no evento 142 e requereu a oitiva de testemunha.
Também condicionou a realização de nova avaliação do imóvel localizado em Guapó ao pagamento, pela herdeira Cleuza Maria, das despesas para realização do ato.
A herdeira Cleuza Maria, no evento 150, juntou seus extratos bancários.
No evento 153, o pedido de prova testemunhal foi indeferido.
A herdeira Cleuza pugnou pela realização de audiência de conciliação no evento 158.
No evento 162, o inventariante pugnou também pela realização do ato.
No evento 167, o inventariante pugnou pela apresentação de proposta pela herdeira Cleuza Maria.
Decisão de evento 170, consignou que inexistente proposta, a conciliação seria indeferida.
A herdeira Cleuza realizou proposta de acordo em evento 175.
A parte inventariante alega que a herdeira tenta procrastinar o feito e pugna pela aplicação de multa (evento 179).
Requer a intimação da herdeira para informar o interesse na aquisição da casa de Guapó.
Requer a intimação da Fazenda Pública para informar o andamento da retificação do ITCD.
No evento 183, a inventariante reiterou o pedido de intimação da Fazenda Pública.
Informa que é necessária a retificação primeiro para, depois, apresentar o plano de partilha.
Ainda, ratificou o plano de evento 43.
Decisão proferida no evento 186, indeferiu o pedido de aplicação de multa, de designação de audiência de conciliação e qualquer outra diligência que não coadune com o rito do inventário.
No que refere à retificação do ITCD, ressaltou que compete ao inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública para andamentar o pedido, e considerando o tempo de tramitação do feito e com base do princípio da colaboração, intimou a Fazenda Pública para priorizar o pedido administrativo de retificação.
Ainda, determinou intimação do inventariante para apresentar as últimas declarações, prosseguindo-se com as demais medidas legais.
No evento 199, deferiu parcialmente o pedido de evento 197, para conceder ao inventariante prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação das últimas declarações.
Decisão proferida no evento 230, indeferiu o pedido de reiteração do plano de partilha feito pelo inventariante no evento 204, vez que a decisão de evento 87 já determinou retificação do referido plano, de modo que definiu novamente a apresentação as últimas declarações e prosseguimento do feito com as medidas determinadas. Últimas declarações apresentadas pelo inventariante nos eventos 234 e 235.
No evento 238, a herdeira Cleuza Maria de Oliveira impugnou as últimas declarações.
O inventariante manifestou sobre a impugnação as últimas declarações no evento 242.
Na decisão de evento 244, foi feita a apreciação dos eventos 234, 235, 238 e 242.
Ainda, determinou a intimação da inventariante e dos herdeiros, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentarem minuta única de plano de partilha consensual que observe a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; a prevenção de litígios futuros; e a máxima comodidade dos coerdeiros (art. 648 do CPC); e 2) Ou apresentem minuta única de plano de partilha consensual com a fixação de frações ideais sobre a totalidade dos bens para homologação e posterior divisão material do bem por ação própria ou por escritura pública desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados (art. 569 e seguintes do CPC), vez que incompatível com o rito do inventário (art. 612 do CPC).
O inventariante pugnou pela expedição de ofício à SEFAZ para que informe o andamento do procedimento do ITCD (evento 249).
Decisão de evento 252, determinou a intimação do inventariante intimado para, em última oportunidade e sob pena de remoção do encargo para: I - Comprovar o valor da venda do imóvel de 2.290 da cidade de Nova Crixás/GO, bem como o depósito judicial do valor obtido com a venda; II - Apresentar plano de partilha, atentando as decisões dos eventos 87, 230 e 244; III - Regularizar o ITCD junto a Sefaz ou comprovar a impossibilidade.
No evento 257, o inventariante informa que foi respondido pela Sefaz sobre a necessidade de aguardar para emissão do ITCD, reafirma que o valore obtido com a venda do imóvel de Nova Crixás foi utilizado para o pagamento de impostos, honorários e empréstimo, tendo sido depositado o valor remanescente nos autos, bem como dos aluguéis recebidos diretamente do inquilino à época.
Ademais, afirma que as despesas de impostos de IPTU e ITCD remontam R$ 6.111,67 e destaca que o imóvel de Guapó deve possuir dívidas tributárias, porquanto o morador não confirmou o efetivo pagamento.
Aduz que deve ser realizada nova avaliação judicial do imóvel de Guapó, vez que a avaliação realizada está defasada por ser antiga e o referido bem já possuir inúmeras melhorias.
Requer que seja postergada a partilha dos bens após a reavaliação e pugna para que seja oficiada a Procuradoria do Estado de Goiás, por ser o representante legal da Sefaz, para atualizar a situação do processamento interno do ITCD.
Extrato da conta judicial em evento 258.
Despacho de evento 260, determinou intimação da herdeira Cleuza Maria para manifestar quanto a petição do evento 257 e extrato de evento 258.
No evento 265, a herdeira Cleuza Maria de Oliveira concorda com o pedido de reavaliação do imóvel situado em Guapó.
Destaca que o imóvel de Nova Crixás foi alienado por R$ 70.000,00, restando pendente o valor de R$ 45.684,63, Decisão proferida no evento 268, indeferiu o pedido de reavaliação do imóvel localizado em Guapó, indeferiu o pedido de expedição de ofício à Procuradoria do Estado de Goiás, vez que caberia a parte comprovar a negativa de prestação, bem como removeu de ofício José Osvaldo de Oliveira do cargo de inventariante.
No evento 273, os advogados Theondorley Rodrigues Magalhães (OAB/GO 19.793) e Uyara Lopes de Souza (OAB/GO 47.866) apresentaram renúncia ao mandado de Cleuza Maria de Oliveira e requereram sua intimação para constituir novo procurador.
Embargos de declaração opostos no evento 274, no qual José Osvaldo de Oliveira alega contradição na decisão proferida no evento 268, em razão da remoção do inventariante do cargo, sob a justificativa de que não houve descumprimento de seu encargo, vez que sempre atendeu prontamente e tempestivamente os comandos exarados.
Certificada a tempestividade da manifestação das partes (evento 275). No evento 277, a advogada Michelle Divina Rosa Machado (OAB/GO 59.167) pugna pela habilitação nos autos e junta procuração outorgada por Cleuza Maria de Oliveira e Maria José de Oliveira Farias.
Decisão rejeitou os embargos declaratórios do evento 274, para manter inalterada a decisão do evento 268.
Determinou intimação das partes para informar se tem interesse em assumir o encargo, sob pena de nomeação de inventariante judicial.
Ademais, considerando a renúncia ao mandato informada no evento 273, bem como indicação de novo procurador no evento 277, determinou que a Secretaria proceda a habilitação e desabilitação dos respectivos advogados (evento 278).
Certidão de decurso de prazo sem manifestação das partes (evento 285).
O inventariante removido interpôs Recurso de Agravo de Instrumento para reformar a decisão que o removeu da função de inventariante, bem como seja deferida a reavaliação do imóvel de Guapó-GO, sendo proferida decisão indeferindo o pedido liminar (evento 287). É o relatório.
Decido.
Determino a suspensão do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5430915.49.2025.8.09.0010.
I.C.
Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 1 -
15/07/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (15/07/2025 17:11:18))
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15/07/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (15/07/2025 17:11:18))
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15/07/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (15/07/2025 17:11:18))
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15/07/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (15/07/2025 17:11:18))
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15/07/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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15/07/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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15/07/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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15/07/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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15/07/2025 17:11
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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06/06/2025 13:11
Ofício Comunicatório
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02/06/2025 13:39
P/ DECISÃO
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22/05/2025 13:02
Decurso de prazo sem manifestação das partes.
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12/05/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/05/2025 15:19:30)
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12/05/2025 15:19
Habilitação e desabilitação efetivada.
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12/05/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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12/05/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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12/05/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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12/05/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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12/05/2025 13:38
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/04/2025 14:58
PETIÇÃO
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10/04/2025 17:16
P/ DECISÃO
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10/04/2025 17:15
manifestação tempestivas das partes
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09/04/2025 10:04
EMBARGOS DECLARAÇÃO
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07/04/2025 11:43
Juntada -> Petição
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31/03/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. - )
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31/03/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. - )
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31/03/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. - )
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31/03/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. - )
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31/03/2025 14:29
Remoção do inventariante. Intimar partes para manifestar interesse.
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17/03/2025 13:22
P/ DECISÃO
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07/03/2025 12:04
certidão petição retro tempestiva
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07/03/2025 09:59
Juntada -> Petição
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05/03/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 16:20
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2025 13:00
P/ DECISÃO
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20/02/2025 12:59
Depósitos judiciais SISCONDJ
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12/02/2025 10:36
MANIFESTAÇÃO
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09/01/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/01/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/01/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/01/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/01/2025 13:41
Decisão -> Outras Decisões
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03/12/2024 17:50
P/ DECISÃO
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26/11/2024 13:41
manifestação tempestiva - decurso de prazo
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25/11/2024 15:00
MANIFESTAÇÃO
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28/10/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/10/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/10/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/10/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/10/2024 14:06
Apreciação dos eventos 234, 235, 238 e 242
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24/09/2024 09:18
P/ DECISÃO
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14/08/2024 22:44
MANIFESTAÇÃO
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06/08/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2024 17:29:58)
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02/08/2024 17:29
intima inventariante sobre manifestação da herdeira
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11/07/2024 10:40
certidão petição retro tempestiva
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11/07/2024 10:17
Juntada -> Petição
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04/07/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/07/2024 12:19:39)
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04/07/2024 12:19
intima herdeiros sobre últimas declarações
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14/06/2024 13:20
MANIFESTAÇÃO
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14/06/2024 13:19
MANIFESTAÇÃO
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13/05/2024 19:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/05/2024 19:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/05/2024 19:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/05/2024 19:38
Decisão -> Outras Decisões
-
07/05/2024 18:07
P/ DECISÃO
-
07/05/2024 18:07
manifestação tempestiva ev. 226 - decurso de prazo demais partes
-
02/05/2024 03:01
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/04/2024 17:18:38))
-
27/04/2024 16:35
Manifestação
-
25/04/2024 16:43
Juntada -> Petição
-
22/04/2024 17:19
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/04/2024 17:18:38)
-
22/04/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/04/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/04/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/04/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/04/2024 17:18
Vistas às partes.
-
16/04/2024 12:13
Juntada de Documento
-
14/02/2024 14:28
Remessa a CUC - para organizar o esboço de partilha e auto de partilha
-
02/02/2024 03:01
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/01/2024 12:24:58))
-
30/01/2024 17:16
certidão petição retro tempestiva
-
30/01/2024 16:05
Juntada -> Petição
-
23/01/2024 12:27
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 23/01/2024 12:24:58)
-
23/01/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2024 12:24
Manifestar sobre imposto recolhido e requerer o que entender de direito.
-
19/01/2024 13:54
MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2024 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/01/2024 12:48
Intima para cálculo e recolher ITCD e comparecer ao SEFAZ.
-
18/01/2024 17:43
ULTIMAS DECLARAÇÕES
-
06/12/2023 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/12/2023 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/12/2023 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/12/2023 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/12/2023 20:02
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2023 13:12
P/ DECISÃO
-
27/11/2023 11:05
MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2023 14:03
Juntada -> Petição
-
21/11/2023 11:57
Certidão Expedida
-
17/11/2023 19:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
17/11/2023 09:38
P/ DECISÃO
-
16/11/2023 19:13
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/11/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/11/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/11/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/11/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/11/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/11/2023 19:13
Decisão -> Outras Decisões
-
09/11/2023 17:56
P/ DECISÃO
-
17/10/2023 10:45
certidão petição retro tempestiva
-
16/10/2023 10:11
ULTIMAS DECLARAÇÕES
-
14/09/2023 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/09/2023 15:18:55)
-
14/09/2023 15:18
Intimação inventariante para as últimas declarações.
-
05/09/2023 12:58
certidão petição retro tempestiva
-
01/09/2023 14:14
MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2023 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/08/2023 13:09:17)
-
31/08/2023 13:09
int os hedeiros sobre proposta de acorodo retro
-
31/08/2023 13:07
certidão petição retro tempestiva
-
31/08/2023 12:30
Juntada -> Petição
-
22/08/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/08/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/08/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/08/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/08/2023 15:00
Intima herdeira Cleusa.
-
08/08/2023 17:53
P/ DECISÃO
-
02/08/2023 13:30
certidão petição retro tempestiva
-
02/08/2023 11:16
MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/07/2023 19:14
Intimar partes sobre audiência.
-
11/07/2023 14:51
P/ DECISÃO
-
11/07/2023 14:50
petição ev. 162 tempestiva
-
03/07/2023 14:15
MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2023 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/06/2023 12:48:04)
-
20/06/2023 12:48
Intima inventariante manifestar sobre extratos juntados
-
20/06/2023 12:45
Mudança de Assunto Processual
-
06/06/2023 09:57
Juntada -> Petição
-
31/05/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/05/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/05/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/05/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/05/2023 17:49
Indefere prova testemunhal
-
12/04/2023 13:35
P/ DECISÃO
-
15/03/2023 14:33
certidão petição retro tempestiva
-
10/03/2023 09:26
Juntada -> Petição
-
06/03/2023 09:04
MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2023 02:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/02/2023 02:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/02/2023 02:38
Intimar partes.
-
02/02/2023 14:52
P/ DECISÃO
-
02/02/2023 14:52
certidão transcorreu o prazo de suspensão
-
31/01/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
24/01/2023 10:36
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 11:57
(Por dias)
-
16/12/2022 17:18
Decisão -> Outras Decisões
-
16/12/2022 17:18
Realizada com Acordo - 16/12/2022 16:00
-
08/11/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cleusa Maria De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/11/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/11/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/11/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA (inventariante) (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/11/2022 16:01
(Agendada para 16/12/2022 16:00)
-
08/11/2022 16:00
Certidão Expedida
-
08/11/2022 16:00
Remarcada - 21/11/2022 15:30
-
07/11/2022 17:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2022 09:50:29)
-
07/11/2022 17:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2022 09:50:29)
-
07/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2022 09:50:29)
-
07/11/2022 09:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/11/2022 09:50
Redesigna AIJ.
-
28/10/2022 13:19
P/ DECISÃO
-
28/10/2022 12:12
Juntada -> Petição
-
20/10/2022 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/10/2022 14:00:05)
-
20/10/2022 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/10/2022 14:00:05)
-
20/10/2022 14:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
20/10/2022 14:00
(Agendada para 21/11/2022 15:30)
-
19/10/2022 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/10/2022 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/10/2022 14:41
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/10/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/10/2022 09:17
MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2022 19:58
Para JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Mandado nº 365679 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/09/2022 18:06:09))
-
06/10/2022 10:39
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 365679 / Para: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS)
-
26/09/2022 15:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/09/2022 18:06:09)
-
12/09/2022 18:06
Indefere pedido de ITCD. Intimar inventariante.
-
27/07/2022 10:45
P/ DECISÃO
-
27/07/2022 10:44
tempestividade de evento 107
-
26/07/2022 09:18
Juntada -> Petição
-
25/07/2022 12:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/07/2022 12:38:07)
-
25/07/2022 12:38
Intimação da herdeira Cleuza Maria de Oliveira
-
25/07/2022 12:36
Tempestividade de evento 103
-
20/07/2022 14:11
MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 09:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/07/2022 09:49
Despacho -> Mero Expediente
-
05/07/2022 10:58
P/ DECISÃO
-
15/06/2022 12:04
Juntada -> Petição
-
19/05/2022 19:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/05/2022 19:31
Indefere pedido.
-
02/05/2022 12:58
P/ DECISÃO
-
29/04/2022 17:48
Ofício Comunicatório
-
30/03/2022 08:13
MANIFESTAÇÃO - providencias
-
17/12/2021 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
17/12/2021 17:30
Rejeita embargos.
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18/11/2021 11:46
P/ DECISÃO
-
18/11/2021 11:44
tempestividade evento 89
-
16/11/2021 21:01
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/11/2021 18:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/11/2021 18:44
Determinações.
-
02/09/2021 15:03
P/ DECISÃO
-
01/09/2021 00:03
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
11/08/2021 10:35
Juntada -> Petição
-
04/08/2021 19:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/08/2021 19:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/08/2021 19:22
Intimar herdeira. Indefere medidas.
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02/08/2021 09:37
P/ DESPACHO
-
02/08/2021 09:36
tempestividade
-
30/07/2021 16:50
Para (Polo Ativo) JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2021 09:18:16))
-
29/07/2021 11:16
Juntada -> Petição
-
29/07/2021 03:00
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/07/2021 18:30:47))
-
19/07/2021 09:29
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/07/2021 18:30:47)
-
16/07/2021 08:54
MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 23:35
Para (Polo Ativo) JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Código de Rastreamento Correios: BH286534994BR idPendenciaCorreios128902idPendenciaCorreios
-
13/07/2021 18:30
Intima inventariante e FP.
-
09/07/2021 08:20
P/ DECISÃO
-
08/07/2021 16:15
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
08/07/2021 10:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/07/2021 09:18:16)
-
07/07/2021 14:25
certidao procedi intimação inventariante via Ecarta
-
03/07/2021 09:18
Intima inventariante.
-
28/06/2021 13:57
P/ DESPACHO
-
28/06/2021 13:57
Certidão transcorreu o prazo
-
25/05/2021 18:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/05/2021 18:34
Decisão -> Outras Decisões
-
25/05/2021 13:46
P/ DECISÃO
-
14/05/2021 14:56
Chamamento do Feito a ordem
-
14/04/2021 18:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/04/2021 18:57
Despacho -> Mero Expediente
-
09/04/2021 09:26
Juntada -> Petição
-
06/04/2021 09:42
P/ DESPACHO
-
06/04/2021 09:41
tempestividade
-
05/04/2021 17:11
Juntada -> Petição
-
11/03/2021 16:38
Juntada -> Petição
-
08/03/2021 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Petição (25/02/2021 18:07:51))
-
08/03/2021 03:03
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/02/2021 22:32:31))
-
02/03/2021 18:00
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
26/02/2021 17:24
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Carla Fleury de Souza
-
26/02/2021 11:19
On-line para Advgs. de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/02/2021 22:32:31)
-
26/02/2021 11:05
On-line para Anicuns - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada de Petição - 25/02/2021 18:07:51)
-
25/02/2021 18:07
Juntada -> Petição
-
02/02/2021 22:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
02/02/2021 22:32
Intima herdeiro sobre plano de partilha.
-
22/01/2021 13:45
P/ DESPACHO
-
18/12/2020 10:19
PLANO DE PARTILHA
-
30/11/2020 09:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/11/2020 09:11:43)
-
30/11/2020 09:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/11/2020 09:11:43)
-
30/11/2020 09:11
intimar as partes sobre avaliação imóvel de guapó, evento 39
-
30/11/2020 09:09
Para MARIO MARCELINO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Diligencia Requerida (30/09/2020 00:22:09))
-
18/11/2020 10:42
mandado enviado a Guapo
-
18/11/2020 10:38
Para MARIO MARCELINO DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 08:58
Juntada -> Petição
-
16/11/2020 14:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Alvará Expedido - 10/11/2020 23:05:21)
-
16/11/2020 14:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Alvará Expedido - 10/11/2020 23:05:21)
-
10/11/2020 23:05
Alvará Expedido
-
06/11/2020 08:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/11/2020 08:40:58)
-
06/11/2020 08:40
intimar parte recolher locomoção do oficial de justiça
-
30/09/2020 00:22
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
08/09/2020 12:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Despacho - 03/09/2020 18:52:00)
-
03/09/2020 18:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Despacho - )
-
03/09/2020 18:52
providências
-
20/08/2020 07:49
P/ DECISÃO
-
20/08/2020 07:48
certidao
-
19/08/2020 15:08
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
17/07/2020 12:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Despacho - )
-
17/07/2020 12:17
Despacho -> Mero Expediente
-
13/07/2020 12:45
P/ DESPACHO
-
13/07/2020 10:28
Juntada -> Petição
-
24/06/2020 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 24/06/2020 14:05:52)
-
24/06/2020 14:05
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
12/06/2020 10:07
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Diligencia Requerida (03/03/2020 13:32:51))
-
02/04/2020 14:14
Carta de Notificação para LINDOMAR CARDOSO DA SILVA
-
10/03/2020 10:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/03/2020 10:17:37)
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10/03/2020 10:17
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO POR CARTA
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03/03/2020 13:32
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO POR CARTA
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02/03/2020 09:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Não Cumprido - 02/03/2020 09:37:21)
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02/03/2020 09:37
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/12/2019 16:33:00))
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15/01/2020 16:15
Carta de Notificação para LINDOMAR CARDOSO DA SILVA
-
14/01/2020 13:43
Alvará Expedido
-
19/12/2019 16:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/12/2019 16:33:00)
-
19/12/2019 16:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/12/2019 16:33:00)
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19/12/2019 16:33
Ato ordinatório
-
09/12/2019 08:18
Devolvidos os autos
-
06/12/2019 08:11
CERTIDÃO
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02/12/2019 11:57
Anicuns - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
02/12/2019 11:57
Histórico Processo Físico
-
02/12/2019 11:57
Anicuns - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
02/12/2019 11:57
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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