TJGO - 5747207-78.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 17:33:01))
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19/06/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 17:33:01))
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19/06/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 17:33:01))
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18/06/2025 17:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 17:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 17:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 17:33
Despacho - SUSPENSÃO - AGUARDAR JULGAMENTO RECURSO
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17/06/2025 18:09
P/ DECISÃO
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02/06/2025 20:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/05/2025 12:03:45))
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02/06/2025 20:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/05/2025 12:03:45))
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02/06/2025 17:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/05/2025 12:03:45)
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02/06/2025 17:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/05/2025 12:03:45)
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28/05/2025 12:03
Juntada -> Petição
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19/05/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/05/2025 15:27
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção) - UPJ
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25/04/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 14:15
REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO - UPJ
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18/03/2025 11:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2025 15:16:31)
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18/03/2025 11:05
Término da Suspensão do Processo
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12/03/2025 15:16
Ofício Comunicatório
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25/02/2025 15:21
(Por 60 dias)
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25/02/2025 15:21
Término da Suspensão do Processo
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19/02/2025 18:25
Despacho - AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO
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19/02/2025 16:56
P/ DECISÃO
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19/02/2025 16:28
(Por 60 dias)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por ausência de previsão da matéria nele debatida (emenda à inicial e atribuição de valor à pretensão reparatória) no rol do art. 1.015, do CPC, bem assim pela impossibilidade de mitigar a taxatividade legal no caso analisado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há as seguintes questões em discussão:(I) saber se a matéria objeto do recurso originário (agravo de instrumento) representa questão cujo julgamento em futura apelação possa se tornar inútil e, assim, reclama a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015, do CPC;(ii) verificar se houve desacerto da decisão unipessoal ao considerar o agravo de instrumento inadmissível.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É impassível de impugnação por meio de agravo de instrumento a decisão que determina a emenda à inicial para atribuição de valor à pretensão reparatória, com o recolhimento de custas, dada a ausência de previsão legal (art. 1.015, CPC/2015), tampouco urgência que justifique a mitigação do rol (REsp n. 1.704.520/MT).4.
Os desdobramentos processuais em caso de inobservância da ordem de emenda podem ser debatidos em sede de recurso próprio futuramente.5.
Quando inexistentes elementos novos que justifiquem a reforma da decisão unipessoal recorrida, impõe-se o não provimento do agravo interno.IV.
DISPOSITIVO6.
Agravo interno conhecido e desprovido._________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; (TJGO, Agravo de Instrumento 5164571-44.2024.8.09.0127, Rel.
Des(a).
José Ricardo M.
Machado, 8ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv.
Assis Chateaubriand, 195 - St.
Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5898063-20.2024.8.09.0051COMARCA : GoiâniaAGRAVANTE : WAM Multipropriedade Participações S/AAGRAVADOS : Juliana Koch Floriano e outroRELATORA : Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por ausência de previsão da matéria nele debatida (emenda à inicial e atribuição de valor à pretensão reparatória) no rol do art. 1.015, do CPC, bem assim pela impossibilidade de mitigar a taxatividade legal no caso analisado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há as seguintes questões em discussão:(I) saber se a matéria objeto do recurso originário (agravo de instrumento) representa questão cujo julgamento em futura apelação possa se tornar inútil e, assim, reclama a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015, do CPC;(ii) verificar se houve desacerto da decisão unipessoal ao considerar o agravo de instrumento inadmissível.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É impassível de impugnação por meio de agravo de instrumento a decisão que determina a emenda à inicial para atribuição de valor à pretensão reparatória, com o recolhimento de custas, dada a ausência de previsão legal (art. 1.015, CPC/2015), tampouco urgência que justifique a mitigação do rol (REsp n. 1.704.520/MT).4.
Os desdobramentos processuais em caso de inobservância da ordem de emenda podem ser debatidos em sede de recurso próprio futuramente.5.
Quando inexistentes elementos novos que justifiquem a reforma da decisão unipessoal recorrida, impõe-se o não provimento do agravo interno.IV.
DISPOSITIVO6.
Agravo interno conhecido e desprovido._________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; (TJGO, Agravo de Instrumento 5164571-44.2024.8.09.0127, Rel.
Des(a).
José Ricardo M.
Machado, 8ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024. VOTO Adoto relatório.Presentes os pressupostos recursais extrínsecos e os intrínsecos, conheço do recurso.Conforme relatório, trata-se de agravo interno (mov. 18) interposto por WAM Multipropriedade Participações S/A em face da decisão monocrática prolatada pela Relatoria (mov. 12), que não conheceu do agravo de instrumento porque manejado fora das hipóteses legais de cabimento e por não ser o caso de mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015, do CPC.A Agravante busca a reforma da decisão unipessoal para que se dê processamento ao recurso de agravo de instrumento, apreciando-se o pedido liminar de efeito suspensivo e, ao final, provendo-o, com a reforma do ato judicial de origem.Em síntese, defende que o recurso é cabível porque a hipótese, a seu ver, é de mitigação da taxatividade das hipóteses do art. 1.015, do CPC.
Quanto a isso, sustenta que, se o recurso não for apreciado, os Agravados continuarão a praticar “condutas antiéticas”, que lhe trarão abalo à honra e à imagem, bem assim impactarão a quantificação do dano moral.Pois bem.Apesar dos argumentos trazidos, não se vê razões para modificação da decisão unipessoal.Em primeiro plano, há de esclarecer que o objeto do agravo interno limita-se tão somente a verificar o acerto ou desacerto da decisão monocrática, cujos fundamentos devem ser impugnados de maneira específica pelo Agravante (art. 1.021, § 1º, CPC).Nesse sentido, descabe adentrar, nesta sede, ao núcleo meritório do recurso originário (agravo de instrumento) que não foi conhecido.O enfoque aqui é pura e simplesmente se a compreensão contida no pronunciamento monocrático prevalece, ou seja, se realmente o recurso não se mostra cabível por versar sobre matéria (emenda à inicial para quantificação do dano moral pleiteado) não prevista no art. 1.015, do CPC ou, ao revés, se é situação que recomenda a mitigação do rol legal (Tema 988, do STJ).Esse registro é necessário porque, nas razões do agravo interno, o Agravante também suscita argumentos ínsitos ao debate do agravo de instrumento – por exemplo, que o juízo de 1º grau não teria observado corretamente a disciplina do art. 324, § 1º, II e III, do CPC –, questões alheias a este momento processual.Sob a ótica do que é pertinente a esta espécie recursal, a Agravante não teve êxito em demonstrar o risco de inutilidade do julgamento da questão debatida no agravo de instrumento caso se reserve sua análise para futuro recurso de apelação.O argumento de que o não conhecimento do Agravo permitirá a continuidade de “condutas antiéticas” por parte dos Agravados nada tem a ver com o núcleo da decisão recorrida, que é a atribuição de valor certo à pretensão reparatória, com o consequente recolhimento das custas processuais pertinentes.Aliás, pelo aspecto de cessação de condutas potencialmente indesejáveis, nota-se que foi proferida decisão na origem em momento anterior (mov. 5 – PJD 5747207-78), a qual determinou aos requeridos (Agravados) que “se abstenham, direta ou indiretamente, de utilizar qualquer termo associado à razão social da parte autora para o anúncio de seus serviços advocatícios, em qualquer meio de divulgação”.Portanto, a alegação de que haverá riscos à imagem e à honra objetiva da Agravante se a súplica recursal não for enfrentada se mostra infundada.Quanto ao mais, desnecessárias considerações delongadas.A discordância à ordem de emenda à inicial não se insere dentro das hipóteses passíveis de serem impugnadas por agravo de instrumento (art. 1.015, CPC).De outro ângulo, eventuais desdobramentos processuais decorrentes de resistência da Agravante ao cumprimento da determinação de emenda poderão, se for o caso, serem debatidos em sede recursal própria futuramente, como já registrado na decisão unipessoal atacada.Nessa linha de ideias, a mitigação da taxatividade do recurso de agravo de instrumento, entrevista no Tema 988 do STJ, não se aplica ao caso em apreço, o que impede o conhecimento do recurso.A jurisprudência desta Corte de Justiça ratifica esse entendimento:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À INICIAL.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
URGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO INADMISSÍVEL.
A decisão interlocutória que determina a emenda à inicial não desafia a interposição de agravo de instrumento, pois não configura hipótese prevista no rol do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, tampouco admite a aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ), ante a falta de urgência no exame da matéria a ponto de tornar inútil o seu julgamento em preliminar de recurso apelatório.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5164571-44.2024.8.09.0127, Rel.
Des(a).
José Ricardo M.
Machado, 8ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024). [g.]AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
VALOR DA CAUSA.
READEQUAÇÃO DE OFÍCIO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
AUSÊNCIA DE REAL PREJUÍZO.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. 1.
O art. 1.015 do CPC/2015 não traz em seu rol a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre o valor da causa. 2.
A tese da taxatividade mitigada não é aplicável no caso em comento, porquanto inexistem elementos que permitam aferir a existência de real prejuízo ao agravante caso não haja o reexame imediato da controvérsia. (...) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5321061-29.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 14/09/2020, DJe de 14/09/2020). [g.]Constata-se, pois, que a Agravante não traz argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, mas tão somente insiste em teses já rejeitadas anteriormente, com o intuito de algum modo, obter o reexame e modificação do que fora decidido.Nesse panorama, se não demonstrado o desacerto do julgamento monocrático, que se mostra alinhado à jurisprudência desta Corte de Justiça, é de rigor o não provimento do agravo interno.Sobre o tema, é certeira a lição da jurisprudência:“(…) III – Diante da inexistência de argumentos relevantes capazes de modificar a convicção inicial do relator, visando o recurso, apenas, o reexame de matéria já decidida, deve ser confirmado o decisum combatido.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, Apelação Cível 5560119-93.2020.8.09.0149, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 9ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024).Pelas razões expostas, CONHEÇO do agravo interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter inalterada a decisão monocrática.Adverte-se desde logo que a oposição de embargos de declaração a pretexto de reexaminar o que fora decidido, em caráter procrastinatório, ensejará a aplicação de multa processual (art. 1.026, § 2º, CPC).É o voto. Altamiro Garica FilhoDesembargador RelatorAGF8 ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 5898063-20.2024.8.09.0051 em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).Votaram, além do(a) Relator(a), os Desembargadores Anderson Máximo de Holanda e Wilson Safatle Faiad.Presidiu a sessão o Desembargador Anderson Máximo de Holanda.Esteve presente à sessão o(a) douto(a) representante da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da lei, conforme registrado no extrato da ata.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Altamiro Garica FilhoDesembargador RelatorAGF8 -
31/01/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 14:06:26)
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31/01/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 14:06:26)
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31/01/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 14:06:26)
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31/01/2025 13:36
Término da Suspensão do Processo
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30/01/2025 14:06
Ofício Comunicatório
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10/12/2024 17:48
(Por 60 dias)
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10/12/2024 17:48
Despacho - SUSPENSÃO - AGUARDAR JULGAMENTO RECURSO
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10/12/2024 13:13
P/ DECISÃO
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04/12/2024 15:02
manifestação
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25/11/2024 23:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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25/11/2024 23:38
Ato ordinatório - intimação para impulsionar o feito sob pena de extinção
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17/10/2024 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/10/2024 08:12:09)
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17/10/2024 16:46
Término da Suspensão do Processo
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17/10/2024 08:12
Ofício Comunicatório
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25/09/2024 15:30
(Por 60 dias)
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25/09/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/09/2024 14:41:34)
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25/09/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/09/2024 14:41:34)
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25/09/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/09/2024 14:41:34)
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25/09/2024 14:41
Ofício Comunicatório
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25/09/2024 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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25/09/2024 13:21
Parte autora cumprir a determinação Decisão de evento 43(recolher custas compl)
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28/08/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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28/08/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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28/08/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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28/08/2024 10:33
P/ DECISÃO
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21/08/2024 18:04
Contrarrazões Embargos Declaratórios
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12/08/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 01/08/2024 22:19:16)
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12/08/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 01/08/2024 22:19:16)
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01/08/2024 22:19
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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23/07/2024 19:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/07/2024 19:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/07/2024 19:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/07/2024 19:06
Decisão SANEADORA
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27/05/2024 10:52
P/ DECISÃO
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16/05/2024 21:16
Juntada -> Petição
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06/05/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Becker (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2024 10:02
Ato ordinatório - Intime-se p/ Especificarem Provas
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25/04/2024 23:02
Juntada -> Petição
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02/04/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 26/03/2024 18:28:26)
-
28/03/2024 18:02
peticao
-
26/03/2024 18:28
Contestação
-
06/03/2024 17:28
Realizada sem Acordo - 05/03/2024 14:00
-
06/03/2024 17:28
Realizada sem Acordo - 05/03/2024 14:00
-
06/03/2024 17:28
Realizada sem Acordo - 05/03/2024 14:00
-
06/03/2024 17:28
Realizada sem Acordo - 05/03/2024 14:00
-
05/03/2024 13:27
Juntada -> Petição
-
04/03/2024 15:44
Juntada -> Petição
-
02/03/2024 00:50
Para Juliana Koch Floriano (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (04/12/2023 13:30:16))
-
02/03/2024 00:49
Para Gustavo Becker (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (04/12/2023 13:30:16))
-
29/02/2024 17:36
Petição de Juntada
-
28/02/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/02/2024 16:48
Certidão de Ratificação Aud. Virtual - Novo Endereço Cejusc
-
22/02/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/02/2024 14:06
Carta Convite- Efetivada
-
22/02/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/02/2024 13:48
Honorários da Conciliadora
-
16/02/2024 13:43
Juntada -> Petição
-
15/02/2024 04:53
Para (Polo Passivo) Gustavo Becker - Código de Rastreamento Correios: YQ191818191BR idPendenciaCorreios1850014idPendenciaCorreios
-
15/02/2024 03:54
Para (Polo Passivo) Juliana Koch Floriano - Código de Rastreamento Correios: YQ191818188BR idPendenciaCorreios1850013idPendenciaCorreios
-
09/02/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/02/2024 15:29
Intimação - Parte Requerida - Fornecer dados eletronicos
-
18/12/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/12/2023 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/12/2023 12:39
Link Sessâo VIdeo Conferencia
-
13/12/2023 11:14
Juntada -> Petição
-
04/12/2023 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/12/2023 13:32
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS - UPJ
-
04/12/2023 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
04/12/2023 13:30
(Agendada para 05/03/2024 14:00:00)
-
01/12/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Multipropriedade Participações S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
01/12/2023 17:49
Decisão - DEFERIMENTO PEDIDO DE TUTELA
-
09/11/2023 13:03
Certidão - Sem Conexão
-
08/11/2023 22:13
Autos Conclusos
-
08/11/2023 22:13
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
-
08/11/2023 22:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
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