TJGO - 6031882-55.2024.8.09.0018
1ª instância - Bom Jesus de Goias - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av.
Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 6031882-55.2024.8.09.0018Requerente(s): Manoel Gelson Deodato AlvesAlterar SenhaRequerido(s): Banco C6 S.a.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelDECISÃOProceda-se ao desarquivamento dos autos.Custas iniciais dispensadas, nos termos da Súmula 4 do TJGO.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja retificada a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, desde que não decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença executada ou, pessoalmente, se transcorrido prazo superior ou não estiver representado nos autos (art. 513, §4º, do NCPC), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante da dívida discriminada pela parte credora, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre a condenação, bem como de incidência de honorários advocatícios, na importância de 10% do valor da dívida.
Alerto o executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, novo CPC).
Ainda, faça constar da intimação que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (Art. 523, §2º, do CPC).Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no Art. 523, §1º, do CPC, bem como requerer as medidas constritivas que entender cabíveis.Havendo impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste em 05 dias, após vindo conclusos para decisão.Fica desde já autorizado, caso haja pedido da parte exequente, a constrição de dinheiro (penhora online), via Sisbajud, em desfavor da parte executada, no valor da execução, mais os seus acréscimos.Esclareço, que em caso de pagamento parcial a multa e os honorários deverão incidir apenas sobre o valor remanescente (CPC, art. 523, § 3º).Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO a CACE - INTERIOR promover imediatamente à baixa da constrição.Efetivada a penhora on-line, intime(m) o(s) Executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal de 05 (cinco dias), sob pena de liberação do numerário à parte Exequente (art. 854, §§2° e 3º) e uma vez transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará, intimando-se o credor a respeito das providências necessárias.Frustrada a penhora on-line, ou sendo insuficiente o valor encontrado, fica desde logo autorizada, desde que haja requerimento do credor, a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência, devendo, na sequência, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados.Infrutífera a pesquisa RENAJUD e havendo pedido, fica desde logo autorizada a pesquisa junto ao INFOJUD, limitada a última declaração, cuja consulta deverá ficar restrita àS partes, nos termos do p. único do art. 773 do CPC.Sendo negativo o resultado da busca no INFOJUD e sendo requerido pelo credor, autorizo a pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados da parte executada, via SNIPER, por se tratar de medida apta à localização de bens penhoráveis, remetendo os autos à CACE - INTERIOR para cumprimento da medida.Ressalto que não serão admitidos pedidos de indisponibilidade de bens via CNIB, tendo em vista o teor da Súmula 77 do TJGO, que diz que: "A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada."Juntada a documentação pela CACE - INTERIOR de qualquer das providências acima autorizadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão/arquivamento.Determino à escrivania que certifique sobre o devido recolhimento das taxas de serviço correspondentes antes de promover a pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, certificando-se, ainda, acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes.Frustrada a tentativa de intimação e havendo pedido da parte exequente, fica, desde já, autorizada a consulta de endereço da parte executada junto aos sistemas conveniados ao TJGO (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Infoseg e Siel), a ser realizada após a comprovação do recolhimento da guia das taxas de serviço correspondentes.Juntada a consulta, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Informado(s) o(s) endereços(s) a ser(em) diligenciado(s), intime-se a parte executada, nos termos já determinados por este Juízo.No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino, a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para em cinco dias promover o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção por abandono. Atribuo à presente decisão força de mandado/carta de intimação.Após, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito -
14/07/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 15:50:49))
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14/07/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C6 S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 15:50:49))
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14/07/2025 17:01
Mudança de Assunto Processual
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14/07/2025 16:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/07/2025 15:50:49)
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14/07/2025 16:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/07/2025 15:50:49)
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14/07/2025 16:54
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
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14/07/2025 16:53
Processo Desarquivado
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14/07/2025 15:50
recebimento do cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:40
Autos Conclusos
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10/07/2025 18:59
Juntada -> Petição
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09/07/2025 12:23
Cálculo de Custas
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27/06/2025 06:45
Processo Arquivado
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27/06/2025 06:44
Transitado em Julgado
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13/06/2025 13:42
petição
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31/05/2025 01:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C6 S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 19:26:22))
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31/05/2025 01:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/05/2025 19:26:22))
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30/05/2025 19:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 19:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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30/05/2025 19:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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05/05/2025 14:38
Para BS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória (12/03/2025 20:08:18))
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05/05/2025 12:55
Autos Conclusos
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30/04/2025 21:57
RÉPLICA
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23/04/2025 09:36
Juntada de guia de custas
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07/04/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/04/2025 19:04:45)
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07/04/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/04/2025 12:23
habilitação
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04/04/2025 19:04
contestação
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03/04/2025 23:35
Para (Polo Passivo) BS - Código de Rastreamento Correios: YQ646556480BR idPendenciaCorreios3119173idPendenciaCorreios
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01/04/2025 15:36
e-cartas
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01/04/2025 10:20
Juntada de guia de custas
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25/03/2025 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2025 09:45
recolher custa postal
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25/03/2025 03:16
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Banco C6 S.a.
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19/03/2025 05:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) BS (comunicação: 109487615432563873732441205)
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19/03/2025 05:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 05:24
Recolher custa postal
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19/03/2025 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Banco C6 S.a.
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13/03/2025 16:20
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) BS (comunicação: 109487665432563873786352914)
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13/03/2025 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória - 12/03/2025 20:08:18)
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12/03/2025 20:08
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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12/03/2025 13:18
Autos Conclusos
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14/02/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 16:55
guia inicial parcelada em cinco vezes
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13/02/2025 10:53
Petição
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15/01/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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15/01/2025 17:46
Decisão -> deferimento
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14/01/2025 13:44
Autos Conclusos
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14/01/2025 10:52
Pedido de parcelamento de custas
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13/01/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/01/2025 17:46
Decisão -> Indeferimento
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05/01/2025 15:23
Autos Conclusos
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05/01/2025 15:23
endereço atualizado -Requerente
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30/12/2024 09:27
Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração
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07/12/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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07/12/2024 16:04
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/12/2024 01:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/12/2024 01:50
Prazo Decorrido
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09/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gelson Deodato Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/11/2024 18:27
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2024 11:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/11/2024 10:41
Bom Jesus de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: FABIO AMARAL
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08/11/2024 10:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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