TJGO - 5502966-92.2021.8.09.0044
1ª instância - Formosa - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Processo: 5502966-92.2021.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Banco Do Brasil S/a Requerido(a): Correa & Chaves Ltda - Me Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do Art. 203 do CPC e Arts. 130/134 do CNPFJ. 1.
Considerando a frustração do cumprimento do ato de CITAÇÃO e visando a máxima eficácia dos atos procedimentais, observando a razoável duração do processo, INTIMO a parte autora, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, INDICAR novo endereço para citação da parte ré/executada e para JUNTAR comprovante de consulta, via PROJUDI, de outros processos em nome e CPF/CNPJ da parte ré/executada. 2.
NÃO dispondo de novo endereço e restando infrutífera a pesquisa de outros endereços via consulta processual PROJUDI, caberá à parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias para pesquisa de endereço aos seguintes sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD. 2.1.
Em se tratando de parte ré pessoa física, deverão ser recolhidas custas para consulta de endereço junto ao SIEL e de certidão de óbito junto ao CRCJUD- SERP. 2.2.
Em se tratando de parte ré pessoa jurídica, a parte autora deverá, simultaneamente ao recolhimento das custas para consulta de endereço junto aos referidos sistemas, apresentar: certidão atualizada da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas. 2.3.
A ausência de juntada das certidões e/ou a não comprovação do pagamento das custas processuais, ensejará a certificação da preclusão processual e o encaminhamento dos autos à conclusão da(o) Magistrada(o) para possível (re)análise da presença dos pressupostos processuais de validade. 2.3.1.
O recolhimento das custas deverá ocorrer conforme Resolução nº 81/2017, Provimento 19/2018, art. 8º, I e II e Provimento 94/2022 (tabela IX, item 16, incisos II e VIII), ou os atos administrativos que lhes fizer as vezes, em caso de revogação ou derrogação. 3.
Comprovado o recolhimento das custas e demais documentos ou certificado o decurso do prazo em branco, os autos serão conclusos a(o) magistrada(o) para deliberação. 3.1.
Os autos também serão conclusos na hipótese de peticionamento diverso acerca do pagamento das custas (parcelamento, isenção, etc), mas a parte fica, desde já, advertida de que tais requerimentos deverão estar acompanhados de provas da insuficiência de recursos. Na hipótese de parte beneficiária de justiça gratuita: 4.
NÃO dispondo de novo endereço e restando infrutífera a pesquisa via PROJUDI, considerando se tratar de parte beneficiária de justiça gratuita, os autos serão conclusos para deliberação acerca dos sistemas conveniados que serão objeto de consulta de endereço, certidão de óbito, certidão de registro de pessoa jurídica/sociedade empresária. 5.
Em caso de inércia, seja a parte beneficiária da justiça gratuita ou não, será expedida INTIMAÇÃO pessoal para a parte autora, para cumprimento dos comandos supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. Formosa/GO, 8 de setembro de 2025 ALICE ALVES RIBEIRO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível -
08/09/2025 15:23
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 14:54
Intimação Expedida
-
08/09/2025 14:54
Ato ordinatório
-
06/09/2025 01:59
Citação Não Efetivada
-
28/08/2025 22:31
Citação Expedida
-
25/08/2025 13:32
Certidão Expedida
-
21/08/2025 12:32
Ato ordinatório
-
22/07/2025 08:39
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 17:22
Intimação Expedida
-
10/07/2025 00:53
Citação Não Efetivada
-
02/07/2025 22:32
Citação Expedida
-
14/06/2025 02:48
Citação Não Efetivada
-
04/06/2025 23:37
Citação Expedida
-
30/05/2025 15:57
Certidão Expedida
-
28/05/2025 17:18
Certidão Expedida
-
10/04/2025 15:02
Juntada -> Petição
-
02/04/2025 18:03
Intimação Efetivada
-
28/01/2025 13:38
Citação Não Efetivada
-
20/01/2025 23:24
Citação Expedida
-
16/12/2024 17:00
Juntada -> Petição
-
05/12/2024 18:32
Intimação Efetivada
-
05/12/2024 18:32
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2024 15:35
Autos Conclusos
-
01/10/2024 17:13
Juntada -> Petição
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Documento
-
28/08/2024 17:08
Juntada de Documento
-
28/06/2024 16:03
Citação Não Efetivada
-
28/06/2024 16:00
Citação Não Efetivada
-
17/06/2024 23:40
Citação Expedida
-
17/06/2024 23:24
Citação Expedida
-
10/06/2024 16:24
Certidão Expedida
-
10/06/2024 14:20
Certidão Expedida
-
28/05/2024 18:01
Certidão Expedida
-
21/05/2024 08:38
Juntada -> Petição
-
30/04/2024 17:34
Intimação Efetivada
-
30/04/2024 17:34
Ato ordinatório
-
16/03/2024 00:49
Citação Não Efetivada
-
01/03/2024 00:54
Citação Expedida
-
28/02/2024 15:02
Certidão Expedida
-
22/02/2024 00:49
Citação Efetivada
-
19/02/2024 01:51
Citação Não Efetivada
-
07/02/2024 05:33
Citação Expedida
-
07/02/2024 04:56
Citação Expedida
-
02/02/2024 16:22
Citação Expedida
-
02/02/2024 16:20
Citação Expedida
-
02/02/2024 16:03
Ato ordinatório
-
29/01/2024 12:09
Juntada -> Petição
-
14/01/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
15/12/2023 14:50
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
15/12/2023 14:49
Intimação Efetivada
-
15/12/2023 14:48
Ato ordinatório
-
15/12/2023 14:46
Certidão Expedida
-
16/11/2023 10:27
Juntada -> Petição
-
29/09/2023 10:37
Intimação Efetivada
-
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório
-
21/08/2023 20:31
Juntada de Documento
-
04/08/2023 15:24
Juntada -> Petição
-
27/07/2023 20:13
Intimação Efetivada
-
27/07/2023 20:13
Despacho -> Mero Expediente
-
21/07/2023 15:06
Autos Conclusos
-
21/07/2023 15:06
Certidão Expedida
-
25/04/2023 20:40
Certidão Expedida
-
11/04/2023 16:12
Juntada -> Petição
-
24/03/2023 17:40
Intimação Efetivada
-
24/03/2023 17:40
Despacho -> Mero Expediente
-
23/03/2023 19:54
Autos Conclusos
-
24/02/2023 13:42
Juntada -> Petição
-
15/02/2023 12:12
Intimação Efetivada
-
15/02/2023 12:12
Ato ordinatório
-
14/02/2023 16:51
Mandado Não Cumprido
-
14/02/2023 16:16
Mandado Não Cumprido
-
09/02/2023 17:04
Mandado Expedido
-
09/02/2023 17:03
Mandado Expedido
-
18/01/2023 17:34
Juntada -> Petição
-
12/01/2023 15:56
Intimação Efetivada
-
12/01/2023 15:56
Mandado Cumprido em Parte
-
24/11/2022 10:26
Mandado Cumprido em Parte
-
11/11/2022 17:26
Mandado Expedido
-
10/11/2022 15:35
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
13/10/2022 14:51
Juntada -> Petição -> Apelação
-
20/09/2022 18:12
Intimação Efetivada
-
20/09/2022 18:12
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
-
05/09/2022 17:18
Autos Conclusos
-
17/08/2022 15:52
Juntada -> Petição
-
27/07/2022 09:44
Intimação Efetivada
-
27/07/2022 09:44
Ato ordinatório
-
20/07/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
20/06/2022 15:57
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
13/05/2022 17:39
Juntada -> Petição
-
04/05/2022 18:34
Intimação Efetivada
-
04/05/2022 18:34
Certidão Expedida
-
04/04/2022 10:03
Juntada -> Petição
-
22/03/2022 11:44
Intimação Efetivada
-
22/03/2022 11:44
Certidão Expedida
-
19/03/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
19/03/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
17/02/2022 17:26
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
15/02/2022 13:33
Certidão Expedida
-
01/02/2022 16:02
Juntada -> Petição
-
31/01/2022 15:31
Juntada -> Petição
-
14/01/2022 13:45
Intimação Efetivada
-
14/01/2022 13:45
Certidão Expedida
-
07/01/2022 08:35
Intimação Efetivada
-
07/01/2022 08:35
Decisão -> Outras Decisões
-
27/09/2021 19:03
Autos Conclusos
-
27/09/2021 19:03
Certidão Expedida
-
27/09/2021 10:49
Processo Distribuído
-
27/09/2021 10:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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