TJGO - 0377696-71.2012.8.09.0170
1ª instância - Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:29
RETIRADA DE TORNOZELEIRA
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13/05/2025 17:10
Processo Arquivado
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13/05/2025 17:09
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 15:35
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFICIO
-
06/05/2025 15:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
06/05/2025 12:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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06/05/2025 08:16
P/ DESPACHO
-
06/05/2025 02:22
dispensa do prazo recursal
-
30/04/2025 13:35
Envio de Mídia Gravada em 30/04/2025 - 09:00 - Mídias da sessão do tribunal do júri
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30/04/2025 13:33
Envio de Mídia Gravada em 30/04/2025 - 09:00 - Mídias da sessão do tribunal do júri
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29/04/2025 14:03
ATESTADO MÉDICO - GISLENE CRISTINA DE SOUZA
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28/04/2025 15:23
Para GRL (Mandado nº 4825680 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/03/2025 14:18:32))
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28/04/2025 14:43
Para Mara Rosa - Central de Mandados (Mandado nº 4825680 / Para: GRL)
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22/04/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/04/2025 08:53:18)
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22/04/2025 08:53
Habilitação de advogado constituído
-
22/04/2025 08:38
Juntada de substabelecimento
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22/04/2025 03:21
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (07/04/2025 20:52:47))
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15/04/2025 15:56
Para LARISSA RAFAELA RODRIGUES SOUZA (Mandado nº 4693073 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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11/04/2025 16:11
Para Gislene Cristina de Souza (Mandado nº 4692407 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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09/04/2025 21:02
Para Madalena Alves Amaro (Mandado nº 4694050 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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08/04/2025 08:52
Para Heder Da Silva Gonçalves (Mandado nº 4692901 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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08/04/2025 08:25
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/04/2025 20:52:47)
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07/04/2025 21:00
Para THIAGO MARTINS DE ANDRADE (Mandado nº 4694148 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:58
Para Cleide Maria Martins (Mandado nº 4692195 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:52
Para IVANETE GABRIEL GOMES (Mandado nº 4691558 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:45
Para CARLA MATIAS LIMA (Mandado nº 4693039 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:41
Para Maria Da Penha Pereira Do Couto (Mandado nº 4691875 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:38
Para IURY DE SOUZA SANTOS (Mandado nº 4691410 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:32
Para Gilberto Januário De Oliveira (Mandado nº 4694122 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:32
Para Dalton Rodrigues De Oliveira (Mandado nº 4691357 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:29
Para Lucimar Maria Borges Guimarães (Mandado nº 4692962 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:28
Para ADVALDO GOMES GUERRA (Mandado nº 4691686 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:26
Para Maria Helena De Sousa Rezende (Mandado nº 4693932 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:26
Para Mariana Felipe Stival (Mandado nº 4694084 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:23
Para JOSE PEREIRA LISBOA (Mandado nº 4692643 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:21
Para ARIMEIRE BORGES DE PAULA SILVA (Mandado nº 4692477 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:20
Para Osvaldo Alves De Andrade (Mandado nº 4692988 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:18
Para ADEVALDO PEREIRA DE SANTANA (Mandado nº 4692339 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:16
Para SHARINA RAFAELA DE PAULA COSTA (Mandado nº 4691782 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:15
Para VANDIRCE CANDIDA BORGES (Mandado nº 4691857 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:12
Para OSMAR LOURENCO DA SILVA (Mandado nº 4691741 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:09
Para ADELVAINE AFONSO DA COSTA (Mandado nº 4692703 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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07/04/2025 20:06
Para MARIA CARMELINDA FERNANDES (Mandado nº 4693121 / Referente à Mov. Documento Expedido (04/04/2025 14:59:49))
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04/04/2025 16:38
Publicação de edital no placar
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04/04/2025 16:34
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4693121 / Para: MARIA CARMELINDA FERNANDES)
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04/04/2025 16:33
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4694148 / Para: THIAGO MARTINS DE ANDRADE)
-
04/04/2025 16:32
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4694122 / Para: Gilberto Januário De Oliveira)
-
04/04/2025 16:30
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4693073 / Para: LARISSA RAFAELA RODRIGUES SOUZA)
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04/04/2025 16:28
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4694084 / Para: Mariana Felipe Stival)
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04/04/2025 16:27
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4693039 / Para: CARLA MATIAS LIMA)
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04/04/2025 16:25
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4694050 / Para: Madalena Alves Amaro)
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04/04/2025 16:24
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692988 / Para: Osvaldo Alves De Andrade)
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04/04/2025 16:21
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692962 / Para: Lucimar Maria Borges Guimarães)
-
04/04/2025 16:19
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4693932 / Para: Maria Helena De Sousa Rezende)
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04/04/2025 16:17
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692901 / Para: Heder Da Silva Gonçalves)
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04/04/2025 16:15
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691875 / Para: Maria Da Penha Pereira Do Couto)
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04/04/2025 16:13
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691857 / Para: VANDIRCE CANDIDA BORGES)
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04/04/2025 16:11
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691782 / Para: SHARINA RAFAELA DE PAULA COSTA)
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04/04/2025 16:07
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691741 / Para: OSMAR LOURENCO DA SILVA)
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04/04/2025 16:01
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691686 / Para: ADVALDO GOMES GUERRA)
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04/04/2025 15:59
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692703 / Para: ADELVAINE AFONSO DA COSTA)
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04/04/2025 15:56
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692643 / Para: JOSE PEREIRA LISBOA)
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04/04/2025 15:50
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691558 / Para: IVANETE GABRIEL GOMES)
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04/04/2025 15:40
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692477 / Para: ARIMEIRE BORGES DE PAULA SILVA)
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04/04/2025 15:36
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691410 / Para: IURY DE SOUZA SANTOS)
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04/04/2025 15:33
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692407 / Para: Gislene Cristina de Souza)
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04/04/2025 15:31
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4691357 / Para: Dalton Rodrigues De Oliveira)
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04/04/2025 15:29
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692339 / Para: ADEVALDO PEREIRA DE SANTANA)
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04/04/2025 15:27
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4692195 / Para: Cleide Maria Martins)
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04/04/2025 14:59
Edital para ELANE TOMAZ FAGUNDES
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04/04/2025 13:01
Para ELANE TOMAZ FAGUNDES (Mandado nº 4659771 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/03/2025 14:18:32))
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03/04/2025 14:40
Ata de Sorteio de Jurados - Realizado em 03/04/2025
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03/04/2025 07:39
Para Deuzania De Araujo Barreto (Mandado nº 4660967 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/03/2025 14:18:32))
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02/04/2025 17:37
Recibo de envio do ofício de mov. 258
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01/04/2025 18:41
Ofício(s) Expedido(s)
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01/04/2025 17:26
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/03/2025 14:18:32))
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01/04/2025 17:23
Ofício(s) Expedido(s)
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01/04/2025 17:17
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/03/2025 14:18:32))
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01/04/2025 17:15
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4660967 / Para: Deuzania De Araujo Barreto)
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01/04/2025 17:08
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4659771 / Para: ELANE TOMAZ FAGUNDES)
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01/04/2025 16:53
Ofício(s) Expedido(s)
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31/03/2025 18:31
Por Alexandre Pereira Sales (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/03/2025 14:18:32))
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31/03/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/03/2025 14:18:32)
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31/03/2025 14:34
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/03/2025 14:18:32)
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31/03/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI)
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31/03/2025 14:18
Relatório 423, II, do CPP
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20/03/2025 11:47
P/ DECISÃO
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20/03/2025 11:47
ANTECEDENTES CRIMINAIS
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20/03/2025 08:33
Manifestação
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17/03/2025 15:03
Por Alexandre Pereira Sales (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/03/2025 14:01:08))
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14/03/2025 21:11
Manifestação do MP
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14/03/2025 21:11
Por Alexandre Pereira Sales (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/03/2025 11:12:32))
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12/03/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2025 14:01:08)
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12/03/2025 14:01
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2025 14:01:08)
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12/03/2025 14:01
Intimação DAS PARTES PARA ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUERER DILIGÊNCIAS
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12/03/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 11:12:32)
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12/03/2025 12:18
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 11:12:32)
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12/03/2025 11:12
Intimação - fase do 422 do CPP
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19/02/2025 13:46
P/ DESPACHO
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19/02/2025 13:46
certidão informativa
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19/02/2025 13:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
19/02/2025 13:35
Processo baixado à origem/devolvido
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19/02/2025 13:14
Processo baixado à origem/devolvido
-
19/02/2025 13:14
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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19/02/2025 13:14
Processo baixado à origem/devolvido
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30/01/2025 14:10
Por MURILO DA SILVA FRAZAO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (29/01/2025 10:12:39))
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30/01/2025 11:31
Promotor Responsável Desabilitado: Pedro Alves Simões
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30/01/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0377696-71.2012.8.09.0170 COMARCA DE CAMPINORTE RECORRENTE : ELANE TOMAZ FADUNDES RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Elane Tomaz Fadundes, qualificada e regularmente representada, no mov. 211, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) contra o acórdão unânime do mov. 207, proferido nos autos deste recurso em sentido estrito pela 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal desta Corte, sob relatoria da então Juíza de Direito Substituta em 2º Grau, Dra.
Roberta Nasser Leone, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
LEGÍTIMA DEFESA.
EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTÁVEL.
IMPROCEDÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, TRANSAÇÃO PENAL E INSIGNIFICÂNCIA.
DESCABIMENTO.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1.
Recurso em sentido estrito interposto pela Defesa contra decisão que pronunciou a recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, IV, c/c 14, II, do Código Penal.
A Defesa busca: a) inépcia da denúncia; b) reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; c) absolvição sumária com base na legítima defesa; d) desclassificação para lesão culposa; e) aplicação da suspensão condicional do processo ou transação penal com base no princípio da insignificância. 2.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a denúncia é inepta; (ii) se houve prescrição da pretensão punitiva; (iii) se está presente a excludente de ilicitude da legítima defesa para fins de absolvição sumária; (iv) se a desclassificação para lesão culposa é cabível; e (v) se são aplicáveis as medidas despenalizadoras ou o princípio da insignificância. 3.
A denúncia não é inepta, pois atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo os fatos com todas as suas circunstâncias. 4.
Não houve prescrição da pretensão punitiva, pois entre os marcos interruptivos não se esgotou o prazo prescricional em abstrato. 5.
Para fins de pronúncia, a análise da legítima defesa exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo o Tribunal do Júri o competente para julgar o mérito., mormente se há dúvida razoável de sua configuração. 6.
A desclassificação para lesão corporal culposa não se sustenta diante dos elementos probatórios, que indicam a possibilidade de dolo eventual. 7.
As medidas despenalizadoras e o princípio da insignificância são inaplicáveis, dado o crime de tentativa de homicídio qualificado. 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, cabendo ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. 2.
Não se reconhece a excludente de ilicitude da legítima defesa na fase de pronúncia diante da presença de controvérsia probatória." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 23, 25, 121, §2º, IV, c/c art. 14, II; CPP, arts. 41 e 413.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 176.473, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 29.09.2021.” Em suas razões, a recursante alega, em suma, violação aos arts. 23, II, 25 e 129, §6º, do Código Penal, 41, 395 e 415, IV, do Código de Processo Penal. Isento de preparo. Contrarrazões apresentadas na mov. 221, pela não admissão ou desprovimento do recurso. É o relatório.
Decido. De plano, verifico que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. No que tange aos arts. 41 e 395 do CPP, o entendimento lançado no acórdão recorrido, no sentido de que “se a peça acusatória descreve de forma minuciosa como se deu a conduta da acusada, com todas as circunstâncias e modo de operação, incabível se falar em sua inépcia.” e de que “Desse modo, nota-se que não faltou justa causa para o exercício da ação penal.”, vai ao encontro de orientação firmada pelo Tribunal da Cidadania (cf.
STJ, AgRg no AREsp n. 2.321.780/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/5/2023[1]), o que, por certo, faz incidir o óbice da Súmula n. 83 daquela Corte Superior. Em relação aos dispositivos legais remanescentes, a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão colegiada recorrida, no que se refere à eventual nulidade por excesso de linguagem, à pretendida aplicação da suspensão condicional do processo e transação penal e à incidência – ou não - do princípio da insignificância, por certo, demandaria sensível incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado no recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (mutatis mutandis - cf., STJ, 6ª T., AgRg no AREsp n. 1.486.678/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 1/10/2019[2]; cf.
STJ, 6ª T., AgRg no AREsp n. 2.027.689/TO, rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe de 14/12/2022[3]). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente 23/2 [1] “PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
BENEFÍCIO DO TRÁFICO PROVILEGIADO.
PEDIDO PREJUDICADO PELO JULGAMEBTO DO HC 793.896/SP.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Quanto à violação do art. 41 do CPP, o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp n. 537.770/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. 2.
Ademais, como visto, pela leitura da inicial acusatória, bem como do acórdão recorrido, verifica-se que a denúncia é suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa causa, consistente na materialidade e nos indícios de autoria.
Assim, atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não revelando quaisquer vícios formais.
Realmente, os fatos criminosos estão descritos com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, encontrando-se devidamente assegurado o exercício da ampla defesa. 3.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal (RHC n. 46.570/SP, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
De fato, a denúncia descreve a efetiva atuação da recorrente, com os dados essenciais e usuais exigidos para a incoativa, o que configura o crime de tráfico. (…). 6.
Agravo regimental não provido.” (g.n.) [2] “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL.
DOSIMETRIA.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.
DIMINUIÇÃO.
FIXAÇÃO.
FRAÇÃO MÍNIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REVISÃO.
INVIABILIDADE.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Está idoneamente fundamentada a adoção do patamar mínimo de redução de 1/6 (um sexto) pelo homicídio privilegiado.
As instâncias ordinárias consignaram que a vítima teve pequena discussão com o Agravante, após este discutir com um vizinho que havia reclamado das "algazarras" por ele realizadas, e que a provocação não lhe retirou substancialmente a capacidade de autodeterminação ou reflexão. 2.
Para rever o suporte fático que deu amparo à conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Agravo regimental desprovido.” (g.n.) [3] AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO.
ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL.
DESCABIMENTO.
PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1.
A teor da jurisprudência desta Corte, decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório.
No caso concreto, verifica-se apenas discordância da defesa com a conclusão dada pelo órgão julgador.
Desse modo, analisar a aptidão das provas para a manutenção do édito condenatório, bem como para excluir a qualificadora reconhecida pelo Tribunal do Júri, implicaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 2.
Incide a Súmula 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada.3.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (g.n.) -
29/01/2025 14:22
On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 29/01/2025 10:12:39)
-
29/01/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 29/01/2025 10:12:39)
-
29/01/2025 10:12
Súmulas 7/STJ e 83/STJ
-
27/01/2025 09:49
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/01/2025 09:49
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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23/01/2025 18:21
CR Resp
-
21/01/2025 03:18
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (10/12/2024 14:00:24))
-
11/12/2024 12:10
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MURILO DA SILVA FRAZAO
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10/12/2024 14:00
On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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10/12/2024 14:00
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
-
10/12/2024 13:51
Promotor Responsável Habilitado: Cyro Terra Peres
-
10/12/2024 13:51
MP Responsável Anterior: Fabiano de Sousa Naves <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
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10/12/2024 13:51
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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06/12/2024 15:23
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 15:23
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 15:23
EDIÇÃO Nº 4077 - SEÇÃO I, Publicação: terça-feira, 19/11/2024
-
05/12/2024 23:35
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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19/11/2024 14:40
Por Abrão Amisy Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/11/2024 15:30:01))
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14/11/2024 16:09
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/11/2024 15:30:01)
-
14/11/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/11/2024 15:30:01)
-
14/11/2024 15:30
(Sessão do dia 11/11/2024 10:00)
-
14/11/2024 15:30
(Sessão do dia 11/11/2024 10:00)
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31/10/2024 13:11
Por Abrão Amisy Neto (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento (29/10/2024 14:04:02))
-
29/10/2024 14:04
Orientações para requerimento de sustentação oral
-
29/10/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 29/10/2024 14:04:02)
-
29/10/2024 14:04
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 29/10/2024 14:04:02)
-
29/10/2024 14:04
(Sessão do dia 11/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
22/10/2024 08:35
P/ O RELATOR
-
21/10/2024 13:38
Parecer
-
18/10/2024 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/10/2024 14:40:37))
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09/10/2024 11:54
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Abrão Amisy Neto
-
08/10/2024 12:10
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/10/2024 14:40:37)
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08/10/2024 12:10
Saneamento de Dados - Procuração Mov.42
-
07/10/2024 14:40
Despacho -> Mero Expediente
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07/10/2024 13:14
P/ O RELATOR
-
07/10/2024 13:14
Certidão Expedida
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07/10/2024 11:35
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito)
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07/10/2024 10:41
3ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: Wilson da Silva Dias
-
07/10/2024 10:41
3ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: Wilson da Silva Dias
-
07/10/2024 10:39
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça
-
07/10/2024 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/10/2024 17:22:17)
-
07/10/2024 10:37
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/10/2024 17:22:17)
-
06/10/2024 17:22
Encaminhamento do recurso ao Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 10:21
P/ DESPACHO
-
05/09/2024 22:42
Manifestação do MP
-
30/08/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/08/2024 08:23:41))
-
20/08/2024 14:45
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/08/2024 08:23:41)
-
12/08/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/08/2024 08:23:41))
-
01/08/2024 08:23
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/08/2024 08:23:41)
-
01/08/2024 08:23
apresentação de contrarrazões MP
-
29/07/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/07/2024 18:38:55))
-
18/07/2024 09:08
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/07/2024 18:38:55)
-
18/07/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (06/07/2024 14:32:28))
-
17/07/2024 18:38
Razões do Recurso
-
12/07/2024 19:21
Para ELANE TOMAZ FAGUNDES (Mandado nº 2972676 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (06/07/2024 14:32:28))
-
12/07/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 12/07/2024 15:05:01)
-
12/07/2024 15:05
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 09:12
P/ DECISÃO
-
10/07/2024 09:12
Conclusão
-
10/07/2024 09:11
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 2972676 / Para: ELANE TOMAZ FAGUNDES)
-
09/07/2024 19:11
Recurso em Sentido Estrito
-
08/07/2024 12:51
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 06/07/2024 14:32:28)
-
08/07/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - 06/07/2024 14:32:28)
-
04/04/2024 09:22
P/ SENTENÇA
-
04/04/2024 09:19
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/04/2024 08:18
Alegações finais por memoriais
-
02/04/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/03/2024 16:12:44)
-
21/03/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2024 16:12
Intimação da Defesa p/ Apresentação de memoriais
-
21/03/2024 15:56
Alegações Finais por Memoriais
-
18/03/2024 08:09
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 06/03/2024 14:03:51)
-
11/03/2024 03:21
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/03/2024 14:57:13))
-
08/03/2024 21:52
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (06/03/2024 14:03:51))
-
06/03/2024 14:03
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
06/03/2024 14:03
Realizada sem Sentença - 05/03/2024 14:00
-
06/03/2024 14:02
Envio de Mídia Gravada em 05/03/2024 - 14:00 - Parte 2
-
06/03/2024 14:00
Envio de Mídia Gravada em 05/03/2024 - 14:00 - Parte 1
-
01/03/2024 14:57
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/03/2024 14:57
Vista ao MP
-
01/03/2024 13:53
Manifestação
-
15/02/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/02/2024 16:48
Intimação PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÕES
-
15/02/2024 16:47
HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES - 01/12/2023 A 31/12/2023
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07/02/2024 20:47
Para Deuzania De Araujo Barreto (Mandado nº 1762516 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/01/2024 14:27:58))
-
01/02/2024 15:38
Para ELANE TOMAZ FAGUNDES (Mandado nº 1762322 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/01/2024 14:27:58))
-
30/01/2024 14:19
ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/01/2024 14:07
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 1762516 / Para: Deuzania De Araujo Barreto)
-
30/01/2024 14:00
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 1762322 / Para: ELANE TOMAZ FAGUNDES)
-
30/01/2024 13:51
Comprovante de envio de ofício - mov. 137
-
30/01/2024 13:47
Central de Monitoramento Eletrônico
-
11/01/2024 18:20
Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/01/2024 10:28:56))
-
11/01/2024 10:29
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 11/01/2024 10:28:56)
-
11/01/2024 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/01/2024 10:28
(Agendada para 05/03/2024 14:00)
-
10/01/2024 14:27
Designação de audiência de instrução e julgamento
-
08/01/2024 17:21
P/ DECISÃO
-
08/01/2024 17:15
Mudança de endereço
-
16/11/2023 17:26
Certidão informativa - Aguardando Pauta
-
16/11/2023 17:25
Comprovante de envio do ofício de mov. 127
-
16/11/2023 17:17
CENTRAL DE MONITORAMENTO
-
16/11/2023 16:56
Despacho -> Mero Expediente
-
14/11/2023 18:32
Manifestação
-
14/11/2023 18:24
P/ DECISÃO
-
14/11/2023 18:19
Manifestação
-
07/11/2023 16:42
Histórico de violações - Período de 1/10/2023 a 31/10/2023
-
01/11/2023 14:03
Por Marcia Ferreira Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/10/2023 10:26:51))
-
30/10/2023 17:32
Certidão informativa - Aguardando Pauta
-
30/10/2023 17:27
Comprovante de envio do ofício de mov. 118
-
30/10/2023 14:52
CENTRAL DE MONITORAMENTO
-
30/10/2023 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 29/10/2023 12:59:08)
-
29/10/2023 12:59
Decisão -> deferimento
-
27/10/2023 17:21
P/ DESPACHO
-
27/10/2023 17:20
Manifestação do MP
-
27/10/2023 11:00
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/10/2023 10:26:51)
-
27/10/2023 10:26
Reitere-se vista ao MP
-
26/10/2023 11:38
P/ DECISÃO
-
26/10/2023 10:17
Manifestação
-
26/10/2023 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/10/2023 18:47:52))
-
16/10/2023 13:47
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/10/2023 18:47:52)
-
16/10/2023 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/10/2023 17:59:08))
-
11/10/2023 18:47
Vista ao MP
-
10/10/2023 17:49
P/ DECISÃO
-
10/10/2023 17:49
Prazo do MP transcorrido
-
04/10/2023 17:59
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/10/2023 17:59:08)
-
04/10/2023 17:59
VIOLAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - período de 01/09/2023 a 30/09/2023
-
28/09/2023 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2023 17:17:16))
-
18/09/2023 17:20
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/09/2023 17:17:16)
-
18/09/2023 17:17
Despacho -> Mero Expediente
-
15/09/2023 17:23
ASSINATURAS DE ELANE TOMAS.
-
15/09/2023 16:55
Parcialmente Cumprida
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06/09/2023 17:53
Histórico de violações - Período de 1/8/2023 a 31/8/2023
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06/09/2023 10:04
Mudança de endereço
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24/08/2023 11:50
P/ DECISÃO
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23/08/2023 18:51
Manifestação do MP
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18/08/2023 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/08/2023 17:03:25))
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08/08/2023 17:03
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/08/2023 17:03
Vista ao MP
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07/08/2023 11:06
P/ DESPACHO
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07/08/2023 11:06
Certidão informativa - Conclusão
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07/08/2023 11:02
Por Vinicius Duan Moura Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (04/08/2023 19:28:33))
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04/08/2023 19:28
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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04/08/2023 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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04/08/2023 19:28
Decisão -> deferimento
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02/08/2023 14:21
P/ DECISÃO
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02/08/2023 14:05
Manifestação do MP
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02/08/2023 12:45
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/08/2023 19:15:26)
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01/08/2023 19:15
Mudança de endereço
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24/07/2023 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/07/2023 14:27:06))
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21/07/2023 03:58
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/07/2023 18:02:22))
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13/07/2023 15:57
Requer oitiva de testemunha
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13/07/2023 14:27
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/07/2023 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/07/2023 14:27
Aguardar pauta
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12/07/2023 11:27
P/ DESPACHO
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12/07/2023 11:27
Conclusão
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10/07/2023 18:02
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/07/2023 18:02:22)
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10/07/2023 18:02
RELATÓRIO DE VIOLAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
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28/04/2023 16:55
COMUNICADO DE INSTALAÇÃO DE TORNOZELEIRA
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01/03/2023 14:45
P/ DESPACHO
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01/03/2023 14:45
Certidão Expedida
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17/02/2023 14:39
Juntada -> Petição
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23/01/2023 03:15
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/01/2023 14:15:46))
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12/01/2023 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/01/2023 14:15:46)
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12/01/2023 14:19
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/01/2023 14:15:46)
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12/01/2023 14:15
Despacho -> Mero Expediente
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11/01/2023 13:27
P/ DESPACHO
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11/01/2023 13:27
Certidão Expedida
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10/11/2022 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/10/2022 21:44:49))
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31/10/2022 13:08
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/10/2022 21:44:49)
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29/10/2022 21:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/10/2022 21:44
Analisa Defesa
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30/09/2022 13:27
P/ DESPACHO
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22/07/2022 13:05
Certidão Expedida
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04/06/2022 06:46
Juntada -> Petição
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02/06/2022 10:54
Por MANUELA BOTELHO PORTUGAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2022 01:18:05))
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27/05/2022 15:59
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/05/2022 01:18:05)
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27/05/2022 01:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/05/2022 01:18
Aguardar em cartório - Justiça Ativa
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23/03/2022 14:25
Para Itapaci - Vara Criminal
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21/03/2022 17:10
Juntada -> Petição
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21/03/2022 17:09
Juntada -> Petição
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21/03/2022 13:46
Requer esclarecimentos
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17/03/2022 10:30
Autos Conclusos
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16/03/2022 16:18
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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14/03/2022 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/03/2022 13:11:10))
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08/03/2022 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (25/02/2022 16:31:11))
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04/03/2022 13:10
COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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03/03/2022 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Petição Inicial (18/02/2022 17:16:06))
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02/03/2022 18:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELANE TOMAZ FAGUNDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/03/2022 17:54:22)
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02/03/2022 18:25
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO - EVENTO 35
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02/03/2022 18:19
Ofício(s) Expedido(s)
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02/03/2022 17:54
DEFERE DISPENSA DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
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02/03/2022 13:21
Para ELANE TOMAZ FAGUNDES (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (25/02/2022 16:31:11))
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02/03/2022 13:11
Autos Conclusos
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02/03/2022 13:11
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/03/2022 13:11
Certidão Expedida
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02/03/2022 13:06
INFORMAÇÃO - INDISPONIBILIDADE DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
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02/03/2022 09:06
Requer cumprimento de alvará de soltura
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26/02/2022 00:09
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 25/02/2022 16:31:11)
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26/02/2022 00:03
COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ DE SOLTURA e OFÍCIO SOLC. TORNOZELEIRA
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26/02/2022 00:02
ALVARÁ DE SOLTURA - BNMP
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25/02/2022 23:59
Ofício(s) Expedido(s)
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25/02/2022 23:54
COMPROVANTE DE ENVIO DE MANDADO DE CITAÇÃO
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25/02/2022 23:49
Para ELANE TOMAZ FAGUNDES
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25/02/2022 17:17
COMPROVANTE DE ENVIO DE MANDADO
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25/02/2022 17:01
Para ELANE TOMAZ FAGUNDES
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25/02/2022 16:31
Decisão -> Revogação -> Prisão
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24/02/2022 16:06
CERTIDÃO(ÕES) DE ANTECEDENTE(S) CRIMINAL(IS)
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23/02/2022 17:36
Autos Conclusos
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23/02/2022 17:16
Juntada -> Petição
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23/02/2022 14:22
Por MANUELA BOTELHO PORTUGAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2022 18:20:07))
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21/02/2022 11:04
Término da Suspensão do Processo
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21/02/2022 11:03
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2022 18:20:07)
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21/02/2022 10:47
INFORMAÇÃO DE PRISÃO - RECOLHIDA EM BARRO ALTO-GO
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19/02/2022 18:20
Despacho -> Mero Expediente
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18/02/2022 17:19
Autos Conclusos
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18/02/2022 17:18
On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Petição Inicial - 18/02/2022 17:16:06)
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18/02/2022 17:16
Requer Revogação Prisão Preventiva C/C outros Requerimentos
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07/10/2021 12:58
(Por dias)
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07/10/2021 12:58
Certidão Expedida
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30/07/2021 11:30
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0377696.71.2012.8.09.0170&DataAudiencia=20.***.***/1600-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 07/03/2018 - 16:00
-
30/07/2021 11:30
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0377696.71.2012.8.09.0170&DataAudiencia=20.***.***/1300-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 29/06/2017 - 13:00
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30/07/2021 11:30
Campinorte - Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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30/07/2021 11:30
Histórico Processo Físico
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30/07/2021 11:30
Campinorte - Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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30/07/2021 11:30
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
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