TJGO - 6100666-17.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 6100666-17.2024.8.09.0105.Requerente: TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME.Requerido (a): Agencia Goiana De Regulacao, Controle E Fiscalizacao De Servico Publico. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME, em face da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, partes já qualificadas. A parte embargante, por meio de sua curadora especial, alega nulidade na citação editalícia no processo de execução. Ademais, afirma que o prazo para pagamento do débito não foi devidamente comunicado ao embargante, suscita excesso de execução, fixação indevida de honorários sucumbenciais e, por fim, que a penhora e a avaliação de bens apresentam vícios. Decisão de evento 05 recebeu a inicial sem a concessão de efeito suspensivo, bem como deferiu a gratuidade da justiça. Em evento 09, a parte embargada apresentou impugnação, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pelo embargante. Instados a especificarem provas que pretendessem produzir, a parte embargada pugnou pelo julgamento antecipado do feito (evento 18), enquanto a parte embargante manteve-se inerte (evento 19). Vieram os autos conclusos. Breve relato.
Motivo e decido. Inicialmente, destaca-se que a oposição dos presentes embargos, por curadora especial nomeada ao executado, deu-se de forma genérica. No tocante à citação por edital, consoante a disposição do § 3º do art. 256 do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, no processo principal de execução, houve tentativas frustradas de citação (evento 03, fls. 13 e 16 do PDF) e tentativas infrutíferas de localização de novos endereços junto aos sistemas do SPC, RENAJUD e BACENJUD (evento 03, fls.21, 23 e 24 do PDF). Assim, por estar em local incerto e não sabido, em congruência com o artigo 256, inciso II, do Código de processo Civil, em conformidade com a subsidiariedade fornecida pela Lei 6830/80, em seu artigo 1º, fora realizada a citação por edital do executado sem qualquer irregularidade. Quanto ao prazo de 05 (cinco) dias para pagamento do débito, trata-se de imposição legal, nos termos do art. 8º, da Lei 6830/80. Sendo o executado devidamente citado, abre-se o prazo correspondente para o pagamento da execução. Em relação ao suposto excesso de execução e indevida fixação de honorários, não houve a necessária demonstração de qualquer vício ou nulidade. Por fim, ressalta-se que não se verificou a prática de qualquer ato de penhora, não havendo que se considerar qualquer alegação da defesa nesse sentido. Ante o exposto, nos moldes do art. 487, inciso I, e art. 920, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução opostos. Condeno a parte embargante em custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Exigibilidade suspensa ante a gratuidade de justiça deferida. Fixo 3 UHDs à curadora especial.
Expeça-se a respectiva certidão. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia ao processo principal e arquivem-se estes autos. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição Automática 3 -
14/07/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/07/2025 17:08:15))
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14/07/2025 17:08
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Regulacao, Controle E Fiscalizacao De Servico Publico (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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14/07/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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14/07/2025 17:08
Pedidos improcedentes. Intimar.
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28/04/2025 18:50
Autos Conclusos
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28/04/2025 18:50
TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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07/04/2025 09:31
Juntada -> Petição
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31/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Regulacao, Controle E Fiscalizacao De Servico Publico (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/03/2025 17:28:32))
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21/03/2025 17:28
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Regulacao, Controle E Fiscalizacao De Servico Publico (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/03/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/03/2025 17:28
Intimar para especificarem as provas.
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18/02/2025 18:30
Autos Conclusos
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10/02/2025 14:40
REPLICA A IMPUGUINAÇÃO
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10/01/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1
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10/01/2025 13:45
MANIFESTAR PETIÇÃO E EVENTO Nº 9.
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20/12/2024 13:13
Juntada -> Petição
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10/12/2024 15:44
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Regulacao, Controle E Fiscalizacao De Servico Publico - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/12/2024 15:45:10)
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09/12/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TRANSVALE TRANSPORTE LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/12/2024 15:45
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 15:45
Decisão - inicial - def. assit. grat. - intime-se
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03/12/2024 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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03/12/2024 16:52
Autos Conclusos
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03/12/2024 16:52
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Dependente) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
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03/12/2024 16:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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