TJGO - 0144487-98.2011.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Vara da Faz. Pub. Mun. e de Reg. Pub. - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 0144487-98.2011.8.09.0051Polo Ativo: ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELESPolo Passivo: MUNICIPIO DE GOIANIANatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios que move Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles, em face do Município de Goiânia, já qualificados. Em decisão constante nos autos (mov. 57), foi determinado o pagamento de honorários advocatícios pelo Município de Goiânia em favor do advogado da parte executada, no valor de R$ 1.226,42 (mil duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) - cálculo atualizado. Na mov. 118, considerando a ausência de pagamento voluntário por meio de RPV pela municipalidade, foi realizado o sequestro do valor exequendo em conta bancária de titularidade do Município.
Desbloqueado o excedente. Instados, a parte autora pleiteou pela transferência da quantia penhorada, informando a conta bancária (mov. 122).
O Município quedou silente. É o relatório.
Fundamento e decido. Pois bem, tendo em vista bloqueio realizado, via Sisbajud, nas constas de titularidade do Município executado, em quantia suficiente à satisfação do crédito honorário, imperiosa a extinção do feito com a transferência do valor para a conta bancária do advogado credor. Ante o exposto, satisfeita integralmente a obrigação executada, JULGO EXTINTO o presente processo, forte no inciso II do artigo 924 c/c artigos 771, parágrafo único e 513, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o trânsito em julgado desta sentença, quanto ao numerário penhorado nos autos, DETERMINO a Serventia: Encaminhe-se os autos à CENOPES para que promova a transferência da quantia de R$ 1.226,42 (mil duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), para conta judicial vinculada a este juízo e este processo, desbloqueando o valor excedente, comunicando a efetivação da diligência, caso ainda não tenha sido feito, caso ainda não realizado; Em seguida, deverá a Escrivania EXPEDIR o alvará eletrônico de transferência em favor da parte autora e/ou seu(a)procurador(a), caso tenha poderes expressos para tanto, promovendo a transferência do(s) valor(s) supracitado(s), acrescido de seus devidos consectários legais a partir do depósito/transferência, para a conta bancária fornecida na mov. 122. Sem honorários e sem custas (art. 39 – Lei 6.830/80). Cumpridas as determinações e não havendo pendências, arquivem-se estes autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. André Reis LacerdaJuiz de Direito – 5ª Vara Execução Fiscal3FF -
14/07/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumpriment
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14/07/2025 17:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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14/07/2025 17:33
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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14/07/2025 17:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:31
Autos Conclusos
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08/07/2025 11:01
Expedição Alvará
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19/05/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/05/2025 09:00:25))
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07/05/2025 09:00
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 09:00
Intimação do executado da penhora
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05/05/2025 16:36
PENHORA FRUTÍFERA - SEM TRANSFERÊNCIA - COM DESBLOQUEIO DO SALDO REMANESCENTE
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25/04/2025 16:07
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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23/04/2025 16:45
Decisão -> Outras Decisões
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22/04/2025 14:29
Autos Conclusos
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22/04/2025 14:29
Certidão - Transcorreu o prazo p/ pagamento da RPV
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10/04/2025 18:19
REQUER SEQUESTRO NUMERÁRIO
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14/03/2025 13:34
Juntada -> Petição
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30/01/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (17/01/2025 09:48:28))
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20/01/2025 11:46
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 17/01/2025 09:48:28)
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20/01/2025 11:45
Intimação - Município - RPV expedida no evento nº 108
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17/01/2025 09:48
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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16/01/2025 09:41
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2025 10:57
Autos Conclusos
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08/11/2024 14:22
Dados Bancários
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07/11/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 16:25
Intimação - parte exequente - informar os seus dados bancários
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04/11/2024 18:30
Decisão -> Outras Decisões
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04/11/2024 13:15
Autos Conclusos
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04/11/2024 06:13
Juntada -> Petição
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31/10/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/10/2024 16:00:25))
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29/10/2024 09:46
Manifestação
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21/10/2024 16:00
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 16:00
Intimação - partes - manifestarem sobre os cálculos da Contadoria de evento 94
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14/10/2024 11:30
Cálculo de Tributos
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31/07/2024 13:53
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2024 10:34
Autos Conclusos
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16/07/2024 10:34
Autos conclusos - análise das petições de eventos nº 76, 83 e 90
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10/06/2024 07:52
Remessa Contadoria Expedição RPV
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06/06/2024 20:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2024 20:50
Despacho -> Mero Expediente
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28/05/2024 11:54
Autos Conclusos
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28/05/2024 11:54
Certidão - município não manifestou
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22/01/2024 04:09
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/10/2023 07:51:35))
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12/01/2024 08:45
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/10/2023 07:51:35)
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27/10/2023 07:51
ANDAMENTO PROCESSUAL COMPENSAÇÃO REFIS 2023
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13/02/2023 16:57
Retificação da Autuação - alteração do número do protocolo de: 0144487.57.2011.8.09.0051 para: 0144487.98.2011.8.09.0051
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14/01/2022 14:26
CERTIDÃO - INCLUSÃO/ ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
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10/06/2021 10:59
Mudança de Assunto Processual
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08/06/2020 12:59
Procurador Responsável Anterior: NOLAR GLUSCZAK JUNIOR <br> Procurador Responsável Atual: Iury Augusto Oliveira Jardim
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10/02/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (30/01/2020 14:00:30))
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07/02/2020 09:32
Procurador Responsável Anterior: Camila Brondani Bassan <br> Procurador Responsável Atual: NOLAR GLUSCZAK JUNIOR
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31/01/2020 09:43
COMPENSAÇÃO IPTU 2020
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30/01/2020 14:00
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
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30/01/2020 14:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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30/01/2020 14:00
Intimação das partes
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29/01/2020 18:16
P/ DESPACHO
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17/01/2020 13:35
Juntada -> Petição
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28/11/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (18/11/2019 17:59:40))
-
25/11/2019 16:10
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E IPTU
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18/11/2019 18:46
Inversão de Pólos
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18/11/2019 18:45
Houve uma mudança da classe "184-Execução Fiscal" para a classe "112-Cumprimento de sentença ( CPC )"
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18/11/2019 17:59
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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18/11/2019 17:59
cumprimento de sentença - intimar Municipio
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11/11/2019 11:03
Autos Conclusos
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11/11/2019 10:43
Pedido RPV
-
05/11/2019 13:35
Pedido de extinção pelo pagamento
-
14/10/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão (02/10/2019 13:41:01))
-
09/10/2019 07:45
Procurador Responsável Anterior: Samuel Ferreira Ribeiro Silva <br> Procurador Responsável Atual: Cínthia Gomes Silva
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02/10/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIS CESAR FLEURY DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - )
-
02/10/2019 13:41
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
02/10/2019 13:41
Acolhe Embargos Declaratórios - intimar as partes
-
09/09/2019 17:21
Autos Conclusos
-
08/02/2019 10:02
DUAM débito restante PAGO
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04/02/2019 17:26
manifestação sobre interesse processual
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28/01/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão (18/01/2019 13:41:37))
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23/01/2019 09:46
Fato Novo Embargos Declaração
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22/01/2019 09:16
Embargos de declaração
-
18/01/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIS CESAR FLEURY DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - )
-
18/01/2019 13:41
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
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18/01/2019 13:41
EXCEÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - INTIMAR PARTES
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16/10/2018 08:58
Autos Conclusos
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16/10/2018 08:58
autos conclusos
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08/06/2018 10:07
manifestação
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26/04/2018 13:13
pedido de dilação de prazo
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05/04/2018 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (26/03/2018 16:09:49))
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26/03/2018 16:09
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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26/03/2018 16:09
Despacho
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11/12/2017 16:44
Autos Conclusos
-
11/12/2017 16:44
Certidão - autos conclusos
-
04/12/2017 10:24
Goiânia cancelou PROTESTO
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31/08/2017 11:49
Juntada -> Petição
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30/08/2017 16:03
manifestação acerca da Impugnação
-
01/08/2017 23:50
impugnação à EPE
-
19/06/2017 13:25
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. DESPACHO (06/06/2017 16:15:42))
-
06/06/2017 16:15
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
06/06/2017 16:15
Despacho
-
06/06/2017 14:16
Autos Conclusos
-
06/06/2017 14:16
Município não manifestou
-
16/02/2017 14:03
Despacho
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09/02/2017 10:55
Autos Conclusos
-
02/02/2017 03:00
Automaticamente para (Promovente)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. DESPACHO (23/01/2017 13:56:37))
-
27/01/2017 11:25
Novo prazo não é justo
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23/01/2017 13:56
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Promovente (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
23/01/2017 13:56
Despacho
-
20/01/2017 13:06
Autos Conclusos
-
19/01/2017 11:58
Conclusão - prazo in albis
-
16/11/2016 11:18
Advogado requer cadastro
-
10/11/2016 03:00
Automaticamente para (Promovente)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. DESPACHO (31/10/2016 15:14:29))
-
31/10/2016 15:14
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Promovente (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
31/10/2016 15:14
Despacho
-
31/10/2016 11:16
P/ DECISÃO
-
31/10/2016 10:39
À conclusão
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17/10/2016 15:52
Excipiente com mais de 60 anos
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13/10/2016 14:07
Excecao de Pre Executividade
-
02/03/2016 17:41
Juntada de Documento
-
03/02/2016 10:02
Certidão Expedida
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14/01/2016 18:45
Despacho -> Mero Expediente
-
14/09/2015 08:47
P/ DESPACHO
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11/09/2015 16:50
Citação por carta- via AR
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11/09/2015 16:45
Por (Promovente) ROSANA APARECIDA MENDES RIOS (Referente à Mov. DESPACHO (09/09/2015 14:42:52))
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09/09/2015 14:42
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Promovente (Referente à Mov. DESPACHO)
-
09/09/2015 14:42
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2015 17:38
Autos Conclusos
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16/07/2015 17:38
Juntada de Documento
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22/09/2014 22:47
Autos Conclusos
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22/09/2014 22:47
Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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22/09/2014 22:47
Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
22/09/2014 22:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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