TJGO - 5557342-56.2025.8.09.0151
1ª instância - Turv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Juizado Especial Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Este pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Recebo a inicial, pois satisfaz as exigências legais.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar o débito reclamado, ou nomear bens à penhora, garantindo a execução.
Não efetuado o pagamento, nem nomeados bens à penhora, proceder-se-á de imediato a penhora de bens suficientes para a satisfação do débito.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, a bem do fiel cumprimento do mandado.
Findo o prazo para pagamento do débito, sem manifestação, e não encontrados bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, intime-se a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Somente após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital.
Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 4.022/2024) -
15/07/2025 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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15/07/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araujo Eletromoveis Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 18:03:57))
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15/07/2025 18:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AEL (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 18:03
Recebimento de inicial - Execução de Título Extrajudicial.
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15/07/2025 14:27
Autos Conclusos
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15/07/2025 14:27
Turvânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CIBELLE KAROLINE PACHECO
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15/07/2025 14:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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