TJGO - 5385718-81.2025.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:25
Processo Arquivado
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17/07/2025 13:24
Liberação de Valores
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17/07/2025 13:21
Em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaJuizado Especial Cível Autos nº 5385718-81.2025.8.09.0136 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título ajuizada por IONETE MEDEIROS COSTA LTDA (OTICAS DINIZ) em face de WARREN RAPHAEL SANTOS DE CASTRO, partes qualificadas.Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95).Fundamento e decido.No transcurso do processo, a exequente informou o pagamento do débito.O artigo 924, inciso III, do CPC, assevera que:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(…)III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;Diante da manifestação da parte exequente (mov.9) de que houve a satisfação da obrigação, necessária se faz a extinção da presente execução.Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de mov.9 e, consequentemente, EXTINGO a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Considerando o acordo celebrado entre as partes, determino liberação de todo e qualquer bloqueio e restrição junto ao CPF do executado.Sem custas e sem honorários (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).Por fim, considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.Após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Providências necessárias. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito -substituto -
15/07/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ionete De Medeiros Costa Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integ
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15/07/2025 18:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IMCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
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15/07/2025 18:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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14/07/2025 17:44
P/ SENTENÇA
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10/07/2025 10:36
LIBERAÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE BLOQUEADO
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04/07/2025 13:29
PEDIDO CACE
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04/07/2025 13:26
Prazo decorrido para parte pagar ou requerer o parcelamento
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10/06/2025 15:26
Para Warren Raphael Santos De Castro (Mandado nº 5140218 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/05/2025 14:29:43))
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09/06/2025 14:54
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 5140218 / Para: Warren Raphael Santos De Castro)
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22/05/2025 14:29
Decisão -> Outras Decisões
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19/05/2025 15:50
Autos Conclusos
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19/05/2025 15:50
Rialma - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO
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19/05/2025 15:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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