TJGO - 5250715-61.2024.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidencia do Tribunal do Juri e Crimes Envolvendo Violencia Domestica)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1° Vara Criminal da Comarca de Goianésia (Crimes em Geral e Execuções Penais) Autos de Protocolo n°: 5250715-61.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioDECISÃOTrata-se de AÇÃO PENAL instaurada pelo Ministério Público em desfavor de OSMAR FERREIRA DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no artigo 218-B, caput, do Código Penal - CP.O feito tramitou regularmente nesta vara.
Todavia, não obstante a conclusão da instrução processual, verifica-se a existência de vício que impede o julgamento do feito por este Juízo da 1ª Vara Criminal.Isto porque, em recente julgamento de Recurso em Sentido Estrito (autos n° 5321317-77.2024.8.09.0049), o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a 2° Vara Criminal desta comarca é competente para processar e julgar as ações penais envolvendo a prática de violência em desfavor da criança e do adolescente.Também consignou-se no referido acórdão que, “o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento com modulação de efeitos, a partir do qual se extrai que as ações concernentes a crimes cometidos com violência contra a criança e adolescente distribuídas após 30/11/2022 em comarcas desprovidas de varas especializadas na matéria deverão obrigatoriamente ser processadas e julgadas nos juizados/varas de violência doméstica, de modo que somente na ausência destas poderão tramitar na vara criminal comum”.É exatamente o caso dos presentes autos.
Com efeito, trata-se de ação penal distribuída em 04.04.2024, que apura a prática de crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, tendo como vítima M.B.F.L.L., com 13 (treze) anos à época dos fatos.Desse modo, adotando como precedente o acórdão proferido nos referidos autos, DECLINO da competência e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à 2° Vara Criminal desta comarca.Intimem-se.
Cumpra-se.Goianésia (GO), data registrada no sistema. Decildo Ferreira LopesJuiz de Direito -
16/07/2025 16:03
P/ SENTENÇA
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16/07/2025 15:53
Goianésia - 2ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Decildo Ferreira Lopes
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16/07/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (16/07/2025 14:53:03))
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16/07/2025 15:45
REDISTRIBUIÇÃO
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16/07/2025 15:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 16/07/2025 14:53:03)
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16/07/2025 15:44
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 16/07/2025 14:53:03)
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16/07/2025 14:53
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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02/06/2025 06:32
P/ SENTENÇA
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02/06/2025 06:32
Certidão de Antencedentes
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01/06/2025 17:57
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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21/05/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2025 12:31:01)
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13/05/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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13/05/2025 12:31
Certidão - Vista Defesa
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12/05/2025 19:35
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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25/04/2025 18:45
Por Gabriel Mariano dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/04/2025 14:21:30))
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25/04/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 14:21:30)
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25/04/2025 14:21
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2025 14:21
Intimação DEFESA - ALEGAÇÕES FINAIS
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25/04/2025 14:15
INFORMA AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO MP - ALEGAÇÕES FINAIS
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07/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2025 17:25:07))
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05/04/2025 13:10
Realizada sem Sentença - 20/03/2025 15:00
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02/04/2025 17:46
Decisão Proferida nos autos nº 5774136-57.2023.8.09.0049
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28/03/2025 18:14
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2025 17:25:07)
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28/03/2025 17:25
Despacho -> Mero Expediente
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20/03/2025 18:40
Autos Conclusos
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20/03/2025 18:27
Envio de Mídia Gravada em 20/03/2025 - 15:00 - MÍDIA PUBLICADA
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19/03/2025 15:38
Para Sirlei Maria de Lima Silva (Mandado nº 4266746 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/12/2024 16:30:58))
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18/03/2025 14:08
Por Gabriel Mariano dos Santos (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (13/03/2025 20:17:18))
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14/03/2025 14:18
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/03/2025 20:17:18)
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13/03/2025 20:17
Para MATHEUS DE LIMA SILVA (Mandado nº 4266918 / Referente à Mov. Certidão Expedida (11/12/2024 16:32:00))
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06/03/2025 14:04
Por Gabriel Mariano dos Santos (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (28/02/2025 13:30:09))
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28/02/2025 13:32
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/02/2025 13:30:09)
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28/02/2025 13:30
Para Osmar Ferreira Dos Santos (Mandado nº 4266725 / Referente à Mov. Certidão Expedida (11/12/2024 16:32:00))
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26/02/2025 15:10
Para Tamara De Lima Silva Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (26/02/2025 13:42:16))
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26/02/2025 13:42
Juntada -> Petição -> Parecer
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24/02/2025 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (14/02/2025 10:53:22))
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14/02/2025 12:48
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/02/2025 10:53:22)
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14/02/2025 10:53
Para Tamara De Lima Silva Ferreira (Mandado nº 4266188 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/12/2024 16:30:58))
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05/02/2025 16:28
Certidão DETALHADA- NEGATIVA
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05/02/2025 16:26
Certidão de Antecedentes Criminais
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05/02/2025 16:24
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/12/2024 16:32:00))
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05/02/2025 16:22
Ofício(s) Expedido(s)
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05/02/2025 16:15
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 4266918 / Para: MATHEUS DE LIMA SILVA)
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05/02/2025 16:12
siel- TESTEMUNHA MATEUS DE LIMA SILVA
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05/02/2025 16:01
Para Barro Alto - Central de Mandados (Mandado nº 4266188 / Para: Tamara De Lima Silva Ferreira)
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05/02/2025 16:00
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 4266746 / Para: Sirlei Maria de Lima Silva)
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05/02/2025 15:59
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 4266725 / Para: Osmar Ferreira Dos Santos)
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12/12/2024 12:28
Por Gabriel Mariano dos Santos (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/12/2024 16:30:58))
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11/12/2024 16:32
Certidão - Redesignação de Audiência
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11/12/2024 16:31
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 11/12/2024 16:30:58)
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11/12/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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11/12/2024 16:30
(Agendada para 20/03/2025 15:00)
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11/12/2024 16:30
Certidão Expedida
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11/12/2024 16:30
Desmarcada - 26/02/2025 15:00
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23/10/2024 16:10
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"
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17/10/2024 17:07
Por Gabriel Mariano dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/10/2024 16:10:14))
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16/10/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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16/10/2024 16:25
(Agendada para 26/02/2025 15:00)
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16/10/2024 16:25
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 16:10:14)
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16/10/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 16:10:14)
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16/10/2024 16:10
Decisão -> Outras Decisões
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14/10/2024 12:35
P/ DECISÃO
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14/10/2024 08:28
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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10/10/2024 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Ferreira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 10/10/2024 09:52:03)
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10/10/2024 09:52
Para Osmar Ferreira Dos Santos (Mandado nº 3339677 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (28/08/2024 16:12:14))
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28/08/2024 18:25
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 3339677 / Para: Osmar Ferreira Dos Santos)
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28/08/2024 16:12
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
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21/08/2024 18:55
P/ DECISÃO
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08/07/2024 19:09
P/ DECISÃO
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08/07/2024 10:26
Juntada -> Petição -> Denúncia
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01/07/2024 03:18
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2024 16:14:02))
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21/06/2024 15:24
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 16:14:02)
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18/06/2024 11:34
Certidão Expedida
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03/06/2024 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2024 16:14:02))
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23/05/2024 18:33
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 16:14:02)
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21/05/2024 16:14
Decisão -> Outras Decisões
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13/05/2024 13:40
P/ DECISÃO
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13/05/2024 10:45
Juntada -> Petição -> Parecer
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13/05/2024 07:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/05/2024 07:27
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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26/04/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Recebido (04/04/2024 11:46:46))
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16/04/2024 16:46
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Recebido - 04/04/2024 11:46:46)
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15/04/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Processo Distribuído (04/04/2024 11:46:49))
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04/04/2024 13:58
Certidão de Antecedentes
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04/04/2024 11:46
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/04/2024 11:46
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 04/04/2024 11:46:49)
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04/04/2024 11:46
Goianésia - 1ª Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: Decildo Ferreira Lopes
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04/04/2024 11:46
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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