TJGO - 0286815-95.2014.8.09.0067
1ª instância - 5C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 0286815-95.2014.8.09.0067Polo ativo: ELIABE SOUSA DE GODOI FREITASPolo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS (CODEGO)SENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 1 DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, com pedido de tutela antecipada ajuizada por WESLEY ROSA DE FREITAS e ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS em face de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIÁS - GOIASINDUSTRIAL, todos já qualificados nos autos.A parte autora alegou, em síntese, que: a) por mais de 20 (vinte) anos se mantiveram na posse de área de terreno rural situada na Fazenda Cabeceira nesta Comarca, utilizando-a como residência, pastagem de gado e plantação de horticultura; b) a área que pretenderam a usucapião totaliza 204,85 m², equivalente à 07 (sete) hectares; c) nunca houve resistência, turbação, embaraço ou inconformismo de quem quer que seja; d) diante disso, requereram a declaração da propriedade urbana do imóvel em seu favor (mov. 32, doc. 23).A titulo de tutela de urgência, a parte autora requereu a manutenção de sua posse sobre o imóvel.A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).A petição inicial foi indeferida (mov. 01, doc. 03), todavia a sentença foi cassada por meio do recurso de apelação (mov. 32, doc. 11).
A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (mov. 20).Com o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, foi determinada a emenda da petição inicial (mov. 35).Foi proferida sentença que indeferiu a petição inicial (mov. 56), a qual, novamente, foi cassada pelo Tribunal de Justiça, por meio do recurso de apelação (mov. 127).A parte autora emendou a petição inicial, apresentando aos autos o comprovante de ITR, planta e memorial descritivo, matrícula do imóvel e indicação dos confinantes (movs. 138 e 158).A petição inicial foi recebida, assim como sua emenda, com a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e, na oportunidade, determinou a citação da parte ré (mov. 140).Foi publicado o edital para ciência dos interessados a respeito da presente demanda (mov. 171).A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 180).A parte ré compareceu espontaneamente nos autos e alegou a nulidade da audiência de conciliação ante a ausência de citação (mov. 185).Os confinantes Renata e Alexander, requereram, em caso de procedência dos pedidos, a observância dos limites de suas propriedades (mov. 235).Foi determinada a expedição de mandado para constatação da situação do imóvel e da ocupação da parte autora, o que foi cumprido pelo Oficial de Justiça no mov. 271.O pedido de nulidade da audiência de conciliação foi indeferido ante o comparecimento espontâneo da parte ré no ato.
Na oportunidade, a parte ré foi intimada para apresentar contestação (mov. 282).A parte ré deixou transcorrer o prazo in albis para apresentação de contestação (mov. 309).Instadas a especificarem provas (mov. 350), a parte ré requereu a produção de prova oral e pericial, bem como requereu o indeferimento da inicial ante a impossibilidade de usucapião de bens de sociedade de economia mista, como matéria de ordem pública (mov. 354), enquanto a parte autora requereu a produção de prova oral (mov. 356).Em decisão saneadora, foi decretada a revelia da parte ré e houve a rejeição das preliminares arguidas.
Na oportunidade, foram fixados os pontos controvertidos, bem como deferida a produção de prova oral (mov. 366).No curso da instrução foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora (movs. 389 e 390).
Com o encerramento da instrução (mov. 390), as partes apresentaram alegações finais (movs. 395 e 396).É o relatório.
Decido. 2 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 2.1 DA REVELIA A parte ré foi compareceu espontaneamente aos autos (mov. 250) e foi devidamente intimada para apresentar contestação em 17/10/2023 (mov. 285), tendo decorrido o prazo sem a apresentação de contestação em 21/11/2023 (mov. 309), razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC).No que se refere à presunção das alegações de fato formuladas pela parte autora, esta será devidamente sopesada no curso da fundamentação, ante a necessidade de averiguação da presença ou não das hipóteses previstas nos incisos do art. 345 do mesmo Código. 3 DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO Conforme anteriormente relatado, a parte autora Wesley Rosa de Freitas e Eliabe Sousa de Godoy Freitas, pretende a declaração da prescrição aquisitiva do imóvel com matrícula sob nº 10.658, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Fazenda Cabeceira com 204,85 m², equivalente à 07 hectares.
Para tanto, alegou que exerceu a posse mansa, pacífica e com animus domini em relação ao imóvel sub judice, consubstanciado no imóvel em que residiu e utiliza como meio de subsistência - pastagem de gado e plantação de horticultura, há mais de 20 (vinte) anos.Primeiramente, insta salientar que a usucapião (ou prescrição aquisitiva) constitui forma de aquisição originária da propriedade, móvel ou imóvel, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, independente de registro no Registro de Imóveis, sendo certo que, preenchidas as referidas condições, o possuidor adquire a propriedade da coisa.A esse respeito, Humberto Theodoro Junior leciona: (...) Na formação da usucapião, a posse constitui o elemento central, a partir do qual se pode cogitar da aquisição da propriedade (...) A posse ad usucapionem deve ser mansa e pacífica, em outros termos, sem oposição.
Para que esta exigência seja aferida, indispensável que a posse seja pública, pois, do contrário, não há como a parte interessada manifestar a sua oposição. (...) Este requisito de ordem subjetiva, previsto no art. 1.238, leva a marca de Savigny, para quem a posse, além do corpus, pressupõe o animus domini (...) O conjunto das provas é que gera o convencimento de que ocorreu aquisição do imóvel pela usucapião.
Relativamente à prova testemunhal, em geral a mais convincente é a produzida com o depoimento de antigos moradores da localidade onde o imóvel encontra-se situado, especialmente pelos vizinhos que, no dia a dia, acompanham a movimentação que ocorre em seu derredor. (Theodoro Júnior, Humberto.
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A esse respeito, Silvio Venosa esclarece que: Completado o prazo com os demais requisitos, o usucapiente já é proprietário.
A sentença é decreto judicial que reconhece direito preestabelecido.
A transcrição da sentença no registro imobiliário, com muito maior razão, também é mero requisito regularizador da situação jurídica do imóvel.
Com o registro da sentença, terá o titular a situação do imóvel pacificada com relação a terceiros, obtendo o efeito erga omnes.
Não tem o mesmo sentido da transcrição da transferência do negócio jurídico de alienação, necessário para a aquisição da propriedade. (Sílvio de Salvo Venosa, in Direito Civil, 18ª ed., São Paulo: Editora Atlas S/A, 2018, pág.226). Ademais, salienta-se que a aquisição na usucapião é originária e não se vincula a título anterior, o que significa dizer que até mesmo deixam de subsistir eventuais antigas restrições sobre bem, quando reconhecida a nova propriedade.Destarte, para que se configure a usucapião extraordinária, necessário que se preencham os seguintes pressupostos, cumulativamente: a) posse prolongada no tempo; b) posse com animus domini; c) posse mansa e pacífica; d) posse contínua.Nesse sentido, o artigo 1.238 do Código Civil (CC), determina que: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Da mesma maneira, aliada à posse mansa, pacífica, com ânimo de domínio, ao possuidor que detém o justo título, o prazo para o reconhecimento da prescrição aquisitiva pode corresponder a 10 (dez) anos, podendo ser reduzido a 05 (cinco), conforme o art. 1.242 do CC, que assim preceitua: Art.1.242.
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.Parágrafo único.
Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Trata-se, pois, da usucapião extraordinária e ordinária, sendo que para o reconhecimento desta última, é necessário o justo título e a boa-fé.
Ausentes quaisquer desses requisitos, torna-se impossível o reconhecimento do instituto.No caso da usucapião extraordinária, o fato de a lei possibilitar a ausência de boa-fé e título para a caracterização da prescrição aquisitiva não implica desqualificá-la de figura oriunda da posse, e essencial, da posse originária, ou seja, ainda resta necessário que o bem da vida seja coisa sem dono ou abandonada.Antes de adentrar ao mérito propriamente dito, insta salientar que embora este Juízo tenha reconhecido em outros feitos a afetação da área objeto da lide à destinação pública – fomento industrial –, o que a princípio inviabilizaria a usucapião, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ocasião do recurso de apelação (mov. 32, doc. 11), afastou expressamente referida tese, ao entender que a área não se encontra afetada: Cediço que qualquer imóvel que não seja bem publico pode ser adquirido através da usucapião, in casu, trata-se de usucapião de bem pertencente a sociedade de economia mista, conf.
Certidão de inteiro teor, R-2-10.658, fls. 24/25.Sabe-se que a natureza jurídica dos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema controvertido.A corrente que predomina é a capitaneada por Celso Antônio Bandeira de Moello e Maria Sylvia Di Pietro, no sentido de que tais bens serão públicos, quando estiverem afetados, ou seja, estiverem voltados à prestação de um serviço público.Dessa forma, adotando o entendimento dominante, temos que, caso o bem de uma sociedade de economia mista estiver voltado à execução de um serviço público, ou seja, se estiver afetado, será insuscetível de usucapião, já que considerado bem público. Caso contrário, se os bens não estiverem afetados poderão sofrer a prescrição aquisitiva do particular, o que é o caso dos autos. – destaquei. (mov. 32, doc. 11, pág. 04/05). De tal forma, a controvérsia dos autos ficou limitada à verificação dos requisitos materiais da usucapião, anteriormente delimitados.Na hipótese analisada, do exame dos elementos de convicção constantes nos autos, trata-se de usucapião extraordinária e em decorrência da realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel realizado pela parte autora, conforme confirmado pelas testemunhas ouvidas em juízo (mov. 389), sendo assim, o prazo de 15 (quinze) anos deve ser reduzido pra 10 (dez) anos, nos termos do parágrafo único do art. 1.238 do CC.Contudo, a despeito do tempo de ocupação alegado, comprovado pela prova testemunhas (mov. 389), os demais requisitos legais não foram adequadamente demonstrados.A posse exercida não se mostrou pacífica nem incontestada, uma vez que há nos autos prova documental de que a empresa ré notificou expressamente os autores para desocupação do imóvel, antes do ajuizamento da presente demanda, o que evidencia a existência de resistência e contestação à posse (mov. 32, doc. 21).A oposição formal à posse impede o reconhecimento de que esta tenha sido pacífica, evidenciando a intenção da parte legítima de retomar o bem.Sobre a posse mansa e pacífica a doutrina ensina que: (...) exercida sem qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse, ou seja, sem a oposição do proprietário do bem.
Se em algum momento houver contestação dessa posse pelo proprietário, desaparece o requisito da mansidão. (TARTUCE.
Flávio.
MANUAL DE DIRITO CIVIL. 6 Ed. 2015.
Pág. 993) Assim, não se pode afirmar que a ocupação se deu de forma mansa e tolerada.
Além disso, os autores não comprovaram o animus domini nem o exercício de atos típicos de proprietário ao longo do tempo.
Destaco, neste aspecto, que não houve a apresentação de comprovantes de recolhimento dos tributos ao longo dos anos como o ITR, com exceção do ano de 2020 (mov. 138, docs. 04/05), ou quaisquer encargos fiscais relacionados à área, o que fragiliza a alegação de posse com ânimo de dono.Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REQUISITOS LEGAIS.
POSSE ININTERRUPTA, MANSA, PACÍFICA.
ANIMUS DOMINI.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 15 ANOS.
ART. 1238 DO CC.
PRAZO PRESCRICIONAL CUMPRIDO.
AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
I.
A usucapião extraordinária exige comprovação da (i) posse ininterrupta sobre o bem, (ii) mansa, (iii) pacífica, com (iv) animus domini, pelo prazo de 15 (quinze) anos, nos termos do que prescreve o artigo 1 .238 do Código Civil.
II.
Posse mansa e pacífica é exercida sem qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse, ou seja, sem a oposição do proprietário do bem a quem estiver na posse do imóvel.
III.
A litigiosidade sobre o bem não necessariamente implica desnaturação da posse mansa, justa e pacífica ou mesmo em marco interruptivo da prescrição, quando direcionada a terceiros, de modo que, para tanto, deveria o autor utilizar-se dos instrumentos judiciais efetivos para reaver a posse do bem, assim, de fato, implicando oposição à posse do usucapiente que efetivamente se encontrava no imóvel.
IV.
A considerar a ausência de litigiosidade contra o possuidor do imóvel e satisfeito o prazo de 15 anos, deve ser julgada procedente a pretensão de usucapião.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO 54636588820188090162, Relator.: DESEMBARGADOR SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/03/2023) – destaquei. EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS COMPROVADA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL 1 .
A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse contínua e duradora. 2.
Para que seja reconhecida a usucapião extraordinária, o autor deve comprovar a posse de imóvel, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, pelo período de 15 (quinze) anos, independentemente de título e boa-fé (''caput'' do art. 1 .238 do CC), ou, pelo período de 10 (dez) anos, para os casos em que o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo ( parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil). 3 .
Para a usucapião extraordinária não se mostram necessários os requisitos do justo título e boa-fé, de forma que se mostra irrelevante a quitação ou não do contrato de compra e venda existente entre as partes. 4.
Se a parte autora se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, tais como o local da posse, o lapso temporal e o "animus domini", a pretensão de prescrição aquisitiva revela-se procedente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO DE DESPROVIDO. (TJ-GO 55234975720218090156, Relator.: STEFANE FIUZA CANÇADO MACHADO - (DESEMBARGADOR), 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/10/2024). Sendo assim, ainda que comprovado o decurso do tempo da posse, os demais requisitos legais exigidos para a procedência do pedido não foram devidamente comprovados, impondo-se, portanto, a improcedência do pedido de usucapião. 5 DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por WESLEY ROSA DE FREITA e ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS, nos termos da fundamentação.CONDENO, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte ré, que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando-se em consideração, ainda, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, importância e complexidade da causa, bem como o tempo exigido para o seu serviço, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.Contudo, as verbas supramencionadas têm a sua EXIGIBILIDADE SUSPENSA até que se opere eventual prescrição ou que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade no mov. 140 (art. 98, § 3º, do CPC).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Havendo interposição de apelação (art. 1.009 do CPC), INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 1.010 do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, atendido o disposto no §2º, se for o caso, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de juízo de admissibilidade, consoante §3º, todos do mesmo dispositivo legal, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Após o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixa de praxe, sem prejuízo do desarquivamento para eventual cumprimento de sentença.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito -
17/07/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS (CODEGO) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (17/07/2025 1
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17/07/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (17/07/2025 15:25:24))
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17/07/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (17/07/2025 15:25:24))
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17/07/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS (CODEGO) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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17/07/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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17/07/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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17/07/2025 15:25
Sentença - COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA
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29/05/2025 16:19
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 16:17
Petição evento 397, vistada nesta data.
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29/05/2025 16:15
Petição evento 396, vistada nesta data.
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22/05/2025 11:40
Alegações Finais - CODEGO
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08/05/2025 09:45
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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05/05/2025 08:06
Realizada sem Sentença - 30/04/2025 13:00
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30/04/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS (CODEGO) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 18:22
ATA DE AUDIÊNCIA - ENCERRA INSTRUÇÃO - ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS
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30/04/2025 16:45
Envio de Mídia Gravada em 30/04/2025 - 13:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
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29/04/2025 16:43
P/ DESPACHO
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23/04/2025 16:35
Justificativa bloqueio evento 385.
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23/04/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS (CODEGO) - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/04/2025 16:33:58)
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23/04/2025 16:33
CERTIDÃO NARRATIVA.
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11/04/2025 14:39
Guia de custas de serviços nº7684914-7/50 narrativa recolhida em consulta guias.
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07/04/2025 12:29
Desabilitação da Adv. Dra. Camila Cardoso Guimarães Diniz cf petição ev. 381
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07/04/2025 12:23
Petição evento 381 vistada.
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27/03/2025 17:46
Renúncia requerida
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12/03/2025 17:53
Petições eventos 378 e 379, vistadas nesta data.
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10/03/2025 13:33
Requerimento - Rol de testemunhas.
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27/02/2025 14:07
Manifestação - Codego
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26/02/2025 14:54
Para PARTES requererem esclarecimentos/solicitar ajustes dec. ev. 366.
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17/02/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Marostica Zactiti - Confrontante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 17/02/2025 13:17:35)
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17/02/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexander Maróstica Zactiti - Confrontante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 17/02/2025 13:17:35)
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17/02/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALERIA MARIA MAROSTICA ZACTITI - Confrontante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 17/02/2025 13:17:35)
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17/02/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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17/02/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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17/02/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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17/02/2025 13:17
(Agendada para 30/04/2025 13:00)
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16/02/2025 20:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/02/2025 20:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/02/2025 20:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/02/2025 20:20
SANEADOR - REJEITA PRELIMINAR - FIXA CONTROVERTIDOS - DEFERE PROVA ORAL
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25/11/2024 15:03
P/ DECISÃO
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25/11/2024 15:03
Petição evento 363, vistada nesta data.
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21/11/2024 10:17
Manifestação - Interesse de Agir
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10/11/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/11/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/11/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/11/2024 15:29
INTIMAR PARTE AUTORA - INTERESSE DE AGIR - MOV. 354
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13/08/2024 16:40
P/ DECISÃO
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13/08/2024 16:39
Petição evento 356 vistada nesta data.
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13/08/2024 09:40
Juntada -> Petição
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02/08/2024 14:23
Petição evento 354 vistada nesta data.
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02/08/2024 14:12
Manifestação - Codego
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18/07/2024 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2024 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2024 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2024 08:52
INTIMAR - PRODUÇÃO DE PROVAS
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25/04/2024 15:25
P/ DECISÃO
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25/04/2024 15:25
Petição evento 347 vistada nesta data.
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22/04/2024 13:51
Requerimento - Conclusão para saneamento.
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22/04/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/04/2024 12:41:02)
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22/04/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/04/2024 12:41:02)
-
22/04/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2024 12:42
Autor manifestar da certidão expedida no evento 341.
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22/04/2024 12:41
Citação evento 336 assinada por terceiro.
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14/03/2024 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/03/2024 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/03/2024 09:28
Autor manifestar da correspondência devolvida ev. 336.
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14/03/2024 09:27
'AR' de evento 336, vistado nesta data.
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14/03/2024 00:50
Para Érica Maróstica Zactiti (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/02/2024 12:51:56))
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01/03/2024 22:57
Para Érica Maróstica Zactiti - Código de Rastreamento Correios: YQ210585506BR idPendenciaCorreios1993205idPendenciaCorreios
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29/02/2024 12:56
Carta de Citação p/ ÉRICA (conf.) 3º end. ev. 282 exp. e-carta - ag. correios.
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29/02/2024 12:51
Petição evento 332 vistada nesta data.
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28/02/2024 16:41
Manifestação acerca do 'AR' de mov. 323.
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28/02/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2024 14:47
Autor promover o andamento do feito.
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28/02/2024 14:46
Para a parte Autora manifestar das correspondências devolvidas ev. 323.
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14/02/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/02/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/02/2024 13:28
Autor manifestar da correspondência devolvida juntada no evento 323.
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14/02/2024 13:26
'AR' evento 323, vistado nesta data.
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11/02/2024 01:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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07/12/2023 01:29
Para Érica Maróstica Zactiti - Código de Rastreamento Correios: YQ120163751BR idPendenciaCorreios1814239idPendenciaCorreios
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04/12/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/12/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/12/2023 14:13
Carta de Citação p/ ÉRICA (conf.) 2º end. ev. 282 exp. e-carta - ag. correios.
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04/12/2023 14:10
Reexpedição Carta Citação (ev. 293) p/ 2º end. cf. ev. 282.
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04/12/2023 14:04
Petição evento 315, vistada nesta data.
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02/12/2023 10:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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01/12/2023 14:49
Juntada -> Petição
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28/11/2023 15:41
Petição evento 313, vistada nesta data.
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24/11/2023 15:05
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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21/11/2023 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/11/2023 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2023 11:59
Requerentes manifestarem acerca da certidão expedida no evento 309.
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21/11/2023 11:56
Para a parte Requerida apresentar contestação (ev. 282).
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21/11/2023 11:44
Parecer evento 307, vistado nesta data.
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20/11/2023 18:13
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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07/11/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexander Maróstica Zactiti - Confrontante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALERIA MARIA MAROSTICA ZACTITI - Confrontante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Marostica Zactiti - Confrontante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/11/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/11/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2023 18:36
PARTES manifestarem do mandado juntado no ev. 299 (cumprido).
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05/11/2023 08:56
Para ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Mandado nº 1307116 / Referente à Mov. Certidão Expedida (17/10/2023 15:19:10))
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27/10/2023 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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27/10/2023 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA DA UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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27/10/2023 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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27/10/2023 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIATUBA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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26/10/2023 15:06
Por LUDMILA LAVOCAT GALVÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2023 21:58:26))
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20/10/2023 22:30
Para Érica Maróstica Zactiti - Código de Rastreamento Correios: YQ040971701BR idPendenciaCorreios1706389idPendenciaCorreios
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17/10/2023 15:38
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 1307116 / Para: ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS)
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17/10/2023 15:19
Carta de Citação p/ Confrontante ERICA expedida no e-cartas aguardando correios.
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17/10/2023 14:53
On-line para Goiatuba - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
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17/10/2023 14:53
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
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17/10/2023 14:53
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA DA UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
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17/10/2023 14:53
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
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17/10/2023 14:53
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIATUBA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
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17/10/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
-
17/10/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
-
17/10/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/06/2023 21:58:26)
-
27/06/2023 21:58
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2023 18:48
Petição evento 280 vistada nesta data.
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24/03/2023 09:56
Juntada -> Petição
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20/03/2023 15:55
P/ DECISÃO
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20/03/2023 15:55
Petições eventos 276 e 277 vistadas nesta data.
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17/03/2023 14:39
Manifestação acerca da decisão de mov. 258.
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16/03/2023 10:54
Juntada -> Petição
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13/03/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/03/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/03/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/03/2023 14:37
Partes manifestarem da certidão do Oficial juntada no ev. 271.
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13/03/2023 14:33
Mandado de Constatação do Imóvel Usucapiendo.
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09/03/2023 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/03/2023 13:08:52)
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09/03/2023 13:08
Habilitação dos Advs. constante do evento 267 e desabilitação.
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09/03/2023 13:05
Petição evento 267 vistada nesta data.
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07/03/2023 10:21
MANIFESTAÇÃO
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16/02/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/02/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/02/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/02/2023 13:51
Mandado evento 262 (n.º 230097188) encaminhado para Central de Mandados.
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16/02/2023 13:49
Mandado de Constatação do Imóvel Usucapiendo.
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16/02/2023 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/02/2023 18:55:40)
-
16/02/2023 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/02/2023 18:55:40)
-
16/02/2023 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/02/2023 18:55:40)
-
14/02/2023 18:55
Decisão -> deferimento
-
08/11/2022 12:59
P/ DECISÃO
-
08/11/2022 12:58
Petição evento 255, vistada nesta data.
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14/10/2022 10:33
Juntada -> Petição
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04/10/2022 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/09/2022 14:52:41)
-
04/10/2022 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/09/2022 14:52:41)
-
04/10/2022 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/09/2022 14:52:41)
-
30/09/2022 14:52
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2022 16:44
Autos Conclusos
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04/07/2022 16:44
Em cumprimento à decisão ev. 214 - CONCLUSÃO.
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04/07/2022 16:43
Para os confrontantes Zelinda e Domingos apresentarem resposta à inicial.
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08/06/2022 15:33
Para DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2022 19:14:24))
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07/06/2022 14:28
Para ZELINDA MARIA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2022 19:14:24))
-
03/06/2022 15:01
Petição evento 244, vistada nesta data.
-
30/05/2022 17:17
Juntada -> Petição
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27/05/2022 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2022 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2022 16:50
Ato ordinatório - Requerentes manifestarem da pesquisa CENOPES (ev. 240).
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27/05/2022 16:35
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
-
16/05/2022 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Renata Marostica Zactiti - Confrontante (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/05/2022 15:24:15)
-
16/05/2022 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alexander Maróstica Zactiti - Confrontante (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/05/2022 15:24:15)
-
16/05/2022 15:24
Habilitação do Adv. Dr. Michel Sparlovi Jobim Ferreira.
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16/05/2022 15:17
Petição evento 235 vistada nesta data.
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03/05/2022 14:30
Manifestação do Lindeiros
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25/04/2022 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Citação Efetivada - 24/04/2022 17:10:33)
-
25/04/2022 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Citação Efetivada - 24/04/2022 17:10:33)
-
25/04/2022 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Citação Efetivada - 23/04/2022 17:30:52)
-
25/04/2022 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Citação Efetivada - 23/04/2022 17:30:52)
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24/04/2022 17:10
Para Alexander Maróstica Zactiti (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2022 19:14:24))
-
23/04/2022 17:30
Para Renata Marostica Zactiti (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2022 19:14:24))
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07/04/2022 20:28
Para Alexander Maróstica Zactiti - Código de Rastreamento Correios: BH498325870BR idPendenciaCorreios606311idPendenciaCorreios
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02/04/2022 19:25
Para Renata Marostica Zactiti - Código de Rastreamento Correios: BH498325866BR idPendenciaCorreios606328idPendenciaCorreios
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30/03/2022 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/03/2022 14:16:56)
-
30/03/2022 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/03/2022 14:16:56)
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30/03/2022 14:16
Remessa à Central CACE.
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30/03/2022 14:13
Carta de Citação para Renata Maróstica expedida e-carta - aguardando correio.
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30/03/2022 14:13
Carta de Citação para Alexander Maróstica expedida e-carta - aguardando correio.
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30/03/2022 14:07
Mandado evento 220 encaminhado para Central de Mandado.
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30/03/2022 14:06
Para ZELINDA MARIA DE OLIVEIRA
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30/03/2022 14:04
Mandado evento 218 encaminhado para Central de Mandado.
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30/03/2022 14:02
Para DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA
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30/03/2022 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2022 19:14:24)
-
30/03/2022 13:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2022 19:14:24)
-
30/03/2022 13:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2022 19:14:24)
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25/03/2022 19:14
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2022 15:06
Do Edital juntado no evento 204.
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13/01/2022 14:15
Autos Conclusos
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13/01/2022 14:15
Petição evento 210, vistada nesta data.
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07/01/2022 10:05
Juntada -> Petição
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20/10/2021 17:27
Autos aguardando juiz titular conforme determinação retro.
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31/08/2021 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/08/2021 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/08/2021 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/08/2021 16:32
Decisão -> Outras Decisões
-
23/08/2021 11:49
Publicação do Edital de evento 171 - CUMPRIDO.
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23/08/2021 11:46
Petição evento 202, vistada nesta data.
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23/08/2021 10:08
Prosseguimento.
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02/08/2021 13:38
Procurador Responsável Anterior: VINÃCIUS VIEIRA RIBEIRO <br> Procurador Responsável Atual: JOSE ILTON DE CASTRO RIBEIRO FILHO
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30/07/2021 09:48
Número do DJE que o Edital será publicado.
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29/07/2021 20:44
Comprovante de encaminhamento do Edital (ev. 171) ao DJE para publicação.
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29/07/2021 20:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/07/2021 20:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/07/2021 20:41
Ato ordinatório - Autor manifestar correspondências ev. 189 a 193 e 195.
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30/06/2021 16:31
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
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30/06/2021 16:29
Para VALERIA MARIA MAROSTICA ZACTITI (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
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30/06/2021 16:28
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
-
30/06/2021 16:27
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
-
30/06/2021 16:24
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
-
11/06/2021 16:41
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
-
02/06/2021 16:48
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
-
31/05/2021 17:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/05/2021 17:56:05)
-
31/05/2021 17:56
Habilitação do adv. Allan Kardec Marques Silva.
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31/05/2021 17:53
Petição evento 185 vistada nesta data.
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31/05/2021 16:11
MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 12:46
Autos Conclusos
-
11/05/2021 12:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 10/05/2021 17:34:17)
-
11/05/2021 12:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 10/05/2021 17:34:17)
-
11/05/2021 12:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 10/05/2021 17:34:17)
-
10/05/2021 17:34
Realizada sem Acordo - 12/04/2021 16:00
-
10/05/2021 17:33
Envio de Mídia Gravada em 12/03/2021 - 16:00 - Audiência de Conciliação
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11/04/2021 22:06
Redesignação de Audiência
-
10/04/2021 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/04/2021 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/04/2021 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/04/2021 10:03
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2021 13:33
Adiamento de Audiência.
-
05/04/2021 13:55
Autos Conclusos
-
16/03/2021 19:05
Edital para COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL
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15/03/2021 18:42
Edital expedido ag. assinatura do Juiz (art. 4º do Prov. 26/2018 da CGJ).
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15/03/2021 18:11
Para Renata Marostica Zactiti
-
15/03/2021 18:08
Para Érica Maróstica Zactiti
-
15/03/2021 18:06
Para Alexander Maróstica Zactiti
-
15/03/2021 18:05
Para VALERIA MARIA MAROSTICA ZACTITI
-
15/03/2021 18:02
Para ZELINDA MARIA DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 17:59
Para DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 17:43
Confrontantes indicados no evento 158, devidamente cadastrados.
-
11/03/2021 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA DA UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Admissão (22/02/2021 22:23:44))
-
11/03/2021 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Referente à Mov. Decisão -> Admissão (22/02/2021 22:23:44))
-
11/03/2021 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIATUBA (Referente à Mov. Decisão -> Admissão (22/02/2021 22:23:44))
-
11/03/2021 03:02
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Referente à Mov. Decisão -> Admissão (22/02/2021 22:23:44))
-
10/03/2021 09:27
Endereço dos Confrontantes/Confinantes.
-
03/03/2021 14:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
03/03/2021 14:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
03/03/2021 14:32
Ato ordinatório - Requerente indicar Confinantes/Confrontantes e endereços.
-
01/03/2021 13:48
On-line para Advgs. de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Admissão - 22/02/2021 22:23:44)
-
01/03/2021 13:48
On-line para Advgs. de PROCURADORIA DA UNIÃO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Admissão - 22/02/2021 22:23:44)
-
01/03/2021 13:48
On-line para Advgs. de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Admissão - 22/02/2021 22:23:44)
-
01/03/2021 13:48
On-line para Advgs. de PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIATUBA - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Admissão - 22/02/2021 22:23:44)
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26/02/2021 18:18
Em cumprimento à decisão ev. 140 - Retificação do valor da causa.
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24/02/2021 10:44
Por Luis Carlos Garcia (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/02/2021 17:08:31))
-
23/02/2021 17:33
On-line para Goiatuba - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 23/02/2021 17:08:31)
-
23/02/2021 17:24
Para (Polo Passivo) COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL
-
23/02/2021 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
23/02/2021 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
23/02/2021 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/02/2021 17:08
(Agendada para 12/04/2021 16:00)
-
22/02/2021 22:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Admissão - )
-
22/02/2021 22:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Admissão - )
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22/02/2021 22:23
Decisão -> Admissão
-
17/02/2021 14:19
Autos Conclusos
-
10/02/2021 08:00
Prosseguimento.
-
09/02/2021 18:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
09/02/2021 18:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
09/02/2021 18:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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09/02/2021 18:24
Ato ordinatório - partes manifestarem do retorno dos autos do TJ.
-
09/02/2021 10:10
Processo baixado à origem/devolvido
-
09/02/2021 10:10
Processo baixado à origem/devolvido
-
09/02/2021 10:10
TRÂNSITO-09/02/2021
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16/12/2020 07:34
PUBLICAÇÃO DIÁRIO 3134/2020 DO DIA 16/12/2020
-
14/12/2020 19:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Conhecido e Provido - 14/12/2020 18:51:22)
-
14/12/2020 19:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Conhecido e Provido - 14/12/2020 18:51:22)
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14/12/2020 19:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Conhecido e Provido - 14/12/2020 18:51:22)
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14/12/2020 18:51
(Sessão do dia 14/12/2020 10:00)
-
14/12/2020 18:51
(Sessão do dia 14/12/2020 10:00)
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23/11/2020 11:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 23/11/2020 11:25:32)
-
23/11/2020 11:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 23/11/2020 11:25:32)
-
23/11/2020 11:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 23/11/2020 11:25:32)
-
23/11/2020 11:25
(Sessão do dia 14/12/2020 10:00:00 (Virtual) - Apelação (CPC))
-
21/11/2020 09:43
Relatório
-
17/11/2020 07:18
P/ O RELATOR
-
16/11/2020 17:13
Juntada -> Petição
-
13/11/2020 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho - 13/11/2020 12:55:29)
-
13/11/2020 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho - 13/11/2020 12:55:29)
-
13/11/2020 12:55
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2020 06:51
P/ O RELATOR
-
07/11/2020 22:01
Juntada -> Petição
-
03/11/2020 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho (22/10/2020 15:19:01))
-
26/10/2020 09:06
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Eliseu José Taveira Vieira
-
22/10/2020 15:21
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho - 22/10/2020 15:19:01)
-
22/10/2020 15:19
Despacho -> Mero Expediente
-
21/10/2020 13:42
P/ O RELATOR
-
21/10/2020 13:41
5ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
-
21/10/2020 13:41
Certidão Expedida
-
13/10/2020 12:06
(Recurso Apelação (CPC))
-
09/10/2020 14:35
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
-
09/10/2020 14:35
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
-
30/09/2020 17:54
Contrarrazões à Apelação
-
25/08/2020 14:31
Juntada de Procuração
-
20/08/2020 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/08/2020 14:03
Ato ordinatório - Autor juntar procuração de Wesley regularizando representação.
-
20/08/2020 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/08/2020 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/08/2020 13:55
Ato ordinatório - Intimação do Requerido do ev. 89 para contrarrazoar.
-
18/08/2020 09:03
Requerimento
-
13/08/2020 13:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/08/2020 13:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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13/08/2020 13:54
Ato ordinatório- Autor manifestar da correspondências devolvida ev.93.
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13/08/2020 13:51
(Referente à Mov. Decisão (11/07/2020 12:23:05))
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21/07/2020 10:00
Para (Polo Passivo) COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL
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21/07/2020 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Decisão - 11/07/2020 12:23:05)
-
21/07/2020 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão - 11/07/2020 12:23:05)
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11/07/2020 12:23
Decisão -> Outras Decisões
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18/06/2020 10:20
Autos Conclusos
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17/06/2020 17:02
Recurso de Apelação
-
17/06/2020 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/06/2020 16:17:58)
-
17/06/2020 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/06/2020 16:17:58)
-
17/06/2020 16:17
Ato ordinatório - Parte autora manifestar acerca da petição de evento 83.
-
17/06/2020 09:53
ANEXAR DOCUMENTOS
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01/06/2020 12:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/06/2020 12:56:00)
-
01/06/2020 12:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/06/2020 12:56:00)
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01/06/2020 12:56
Ato ordinatório - Parte autora manifestar acerca da petição de evento 74.
-
01/06/2020 12:54
Petição evento 74 vistada nesta data.
-
01/06/2020 03:10
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos (12/05/2020 18:12:17))
-
01/06/2020 03:10
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos (12/05/2020 18:12:17))
-
01/06/2020 03:10
Automaticamente para PROCURADORIA DA UNIÃO (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos (12/05/2020 18:12:17))
-
01/06/2020 03:10
Automaticamente para PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIATUBA (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos (12/05/2020 18:12:17))
-
31/05/2020 18:37
PEDIDO DA UNIÃO FEDERAL
-
28/05/2020 15:38
Por Luis Carlos Garcia (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos (12/05/2020 18:12:17))
-
25/05/2020 13:30
Parecer evento 71, vistado nesta data.
-
25/05/2020 10:05
Juntada -> Petição
-
22/05/2020 21:22
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Luis Carlos Garcia
-
22/05/2020 17:36
On-line para Goiatuba - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
22/05/2020 17:36
On-line para Advgs. de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
22/05/2020 17:36
On-line para Advgs. de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
22/05/2020 17:36
On-line para Advgs. de PROCURADORIA DA UNIÃO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
22/05/2020 17:36
On-line para Advgs. de PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIATUBA - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
22/05/2020 17:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
22/05/2020 17:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - 12/05/2020 18:12:17)
-
12/05/2020 18:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/04/2020 14:53
Tempestividade do recurso apresentado no evento 59.
-
07/04/2020 14:45
Autos Conclusos
-
07/04/2020 14:37
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
31/03/2020 18:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito - 28/03/2020 16:27:09)
-
31/03/2020 18:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito - 28/03/2020 16:27:09)
-
28/03/2020 16:27
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
-
21/11/2019 17:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2019 17:19:16)
-
21/11/2019 17:19
Habilitação dos advogados constante da petição evento 53.
-
21/11/2019 17:00
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/11/2019 15:29
Autos Conclusos
-
18/11/2019 15:29
Para as partes cumprirem o determinado no evento 35.
-
08/10/2019 14:53
Para ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho (26/09/2019 17:42:40))
-
08/10/2019 14:48
Para WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho (26/09/2019 17:42:40))
-
27/09/2019 14:18
Mandado de evento 46 encaminhado para Central de Mandados.
-
27/09/2019 14:16
Mandado de evento 45 encaminhado para Central de Mandados.
-
27/09/2019 13:35
Para ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS
-
27/09/2019 13:28
Para WESLEY ROSA DE FREITAS
-
27/09/2019 13:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho - 26/09/2019 17:42:40)
-
27/09/2019 13:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho - 26/09/2019 17:42:40)
-
26/09/2019 17:42
Despacho -> Mero Expediente
-
12/09/2019 08:48
Habilitação do advogado Domingos Barretos cf. ev. 40.
-
11/09/2019 15:58
SUBSTABELECIMENTO
-
08/08/2019 15:23
Autos Conclusos
-
08/08/2019 15:17
Juntada -> Petição
-
16/07/2019 17:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho - 15/07/2019 17:57:48)
-
16/07/2019 17:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho - 15/07/2019 17:57:48)
-
15/07/2019 17:57
Despacho -> Mero Expediente
-
17/09/2018 17:01
Autos Conclusos
-
01/05/2018 22:14
Juntada -> Petição
-
25/01/2018 00:08
Juntada -> Petição
-
22/01/2018 14:19
Baixa de carga rápida ao advogado.
-
22/01/2018 09:59
Carga Rápida ao Advogado.
-
15/12/2017 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/12/2017 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/12/2017 15:49
Despacho -> Mero Expediente
-
15/12/2017 02:17
Juntada -> Petição
-
17/11/2017 09:35
P/ DESPACHO
-
17/11/2017 09:34
Prazo Decorrido do Evento 20
-
17/11/2017 09:31
Transitou em Julgado no STJ em 12/09/2017.
-
03/10/2017 09:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/10/2017 09:42:41)
-
03/10/2017 09:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/10/2017 09:42:41)
-
03/10/2017 09:42
Juntada Malote Digital - Decisão STJ.
-
27/03/2017 15:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. DESPACHO - 14/03/2017 17:35:32)
-
27/03/2017 15:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. DESPACHO - 14/03/2017 17:35:32)
-
14/03/2017 17:35
Despacho -> Mero Expediente
-
08/03/2017 10:47
Autos Conclusos
-
08/03/2017 10:45
Em cumprimento ao despacho do evento 08, último parágrafo.
-
08/03/2017 10:16
Em cumprimento ao despacho do evento 18.
-
08/03/2017 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - 08/03/2017 10:09:58)
-
08/03/2017 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - 08/03/2017 10:09:58)
-
08/03/2017 10:09
Provimento - digitalizar e promover o andamento dos autos.
-
14/02/2017 10:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELIABE SOUSA DE GODOI FREITAS (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
14/02/2017 10:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WESLEY ROSA DE FREITAS (Referente à Mov. DESPACHO - )
-
14/02/2017 10:08
Despacho -> Mero Expediente
-
09/02/2017 13:45
Processo devolvido do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
-
29/11/2016 09:21
Autos Conclusos
-
29/11/2016 09:14
Processo encontra-se no TJ/GO.
-
09/11/2016 14:20
Malote Digital Decisão de Agravo
-
07/11/2016 15:17
Histórico Atos SDM
-
06/09/2016 10:13
Goiatuba - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
06/09/2016 10:13
Autorização de Digitalização
-
06/09/2016 10:13
Goiatuba - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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