TJGO - 5380499-23.2022.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:35
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5380499-23.2022.8.09.0159Requerente: Associacao Dos Moradores Da Chacara De Recreio Recanto Do PescadorRequerido: Walter Silvestre Da Rocha Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por Associacao Dos Moradores Da Chacara De Recreio Recanto Do Pescador em face de Walter Silvestre Da Rocha, ambos qualificados nos autos.Em evento n. 150 o exequente informa que até o presente momento não houve cumprimento integral do ofício expedido em evento n. 143.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.2. Compulsando os autos, verifica-se que o ofício de evento n. 143 fora reiterado, vez que em 08 de maio de 2025, fora enviado ofício à Caixa Econômica Federal para que procedesse a liberação de valores em favor do credor.Todavia, em que pese a advertência contida no referido ofício quanto ao cumprimento em 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, até o presente momento não houve o cumprimento da determinação judicial.Sendo assim, considerando que decorreu o prazo sem cumprimento, remetam-se cópia dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência supostamente praticado pelo gerente da Caixa Econômica Federal.3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
18/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 09:12
Intimação Expedida
-
18/07/2025 09:12
Intimação Expedida
-
18/07/2025 09:12
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 17:18
Autos Conclusos
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 5380499-23.2022.8.09.0159 REQUERENTE: Associacao Dos Moradores Da Chacara De Recreio Recanto Do Pescador REQUERIDO: Walter Silvestre Da RochaPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ X] , intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 10. Santo Antônio do Descoberto/GO, 15 de julho de 2025.
MARLI RODRIGUES VELOSO Analista Judiciário (ass. digitalmente) -
15/07/2025 20:47
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 19:00
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 18:50
Intimação Expedida
-
15/07/2025 18:49
Ato ordinatório
-
15/07/2025 18:47
Ofício Efetivado
-
13/07/2025 07:34
Mandado Cumprido
-
09/07/2025 17:14
Mandado Expedido
-
08/07/2025 10:42
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/07/2025 10:38
Certidão Expedida
-
01/07/2025 21:39
Juntada -> Petição
-
24/06/2025 03:22
Intimação Efetivada
-
24/06/2025 03:22
Intimação Efetivada
-
23/06/2025 17:09
Intimação Expedida
-
23/06/2025 17:09
Intimação Expedida
-
23/06/2025 17:09
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 15:20
Autos Conclusos
-
13/06/2025 17:14
Juntada -> Petição
-
03/06/2025 14:42
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 14:15
Intimação Expedida
-
03/06/2025 14:15
Ato ordinatório
-
08/05/2025 13:03
Juntada de Documento
-
07/05/2025 18:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/05/2025 14:32
Certidão Expedida
-
06/05/2025 17:29
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 17:29
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 17:29
Decisão -> deferimento
-
05/05/2025 14:31
Certidão Expedida
-
30/04/2025 12:23
Autos Conclusos
-
30/04/2025 12:20
Certidão Expedida
-
24/04/2025 00:00
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 12:58
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 12:58
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:57
Juntada de Documento
-
10/04/2025 17:57
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/04/2025 15:27
Intimação Efetivada
-
10/04/2025 15:26
Ato ordinatório
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Documento
-
10/04/2025 15:19
Certidão Expedida
-
10/04/2025 15:13
Certidão Expedida
-
27/03/2025 13:39
Intimação Efetivada
-
27/03/2025 13:39
Despacho -> Mero Expediente
-
18/03/2025 14:20
Autos Conclusos
-
18/03/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:42
Juntada -> Petição
-
03/10/2024 16:48
Processo Arquivado
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Documento
-
26/09/2024 22:25
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/09/2024 08:01
Certidão Expedida
-
13/09/2024 17:19
Juntada -> Petição
-
04/09/2024 18:51
Intimação Efetivada
-
04/09/2024 18:51
Ato ordinatório
-
04/09/2024 18:49
Juntada de Documento
-
04/09/2024 18:48
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:57
Processo Arquivado
-
19/08/2024 16:57
Transitado em Julgado
-
02/08/2024 17:15
Juntada de Documento
-
02/08/2024 15:59
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/08/2024 15:40
Certidão Expedida
-
25/07/2024 15:34
Intimação Efetivada
-
25/07/2024 15:34
Intimação Efetivada
-
25/07/2024 15:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
24/07/2024 19:29
Autos Conclusos
-
16/07/2024 21:43
Juntada -> Petição
-
05/07/2024 14:18
Intimação Efetivada
-
05/07/2024 14:18
Ato ordinatório
-
05/07/2024 14:02
Juntada -> Petição
-
05/07/2024 13:59
Juntada -> Petição
-
03/07/2024 22:30
Juntada -> Petição
-
24/06/2024 13:59
Intimação Efetivada
-
24/06/2024 13:59
Ato ordinatório
-
24/06/2024 13:58
Prazo Decorrido
-
21/05/2024 13:36
Intimação Efetivada
-
21/05/2024 13:10
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
02/05/2024 22:02
Despacho Autos ao Contador
-
26/04/2024 15:09
Autos Conclusos
-
25/04/2024 16:12
Juntada -> Petição
-
24/04/2024 22:38
Juntada -> Petição
-
15/04/2024 13:57
Intimação Efetivada
-
15/04/2024 13:56
Ato ordinatório
-
15/04/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 17:12
Juntada -> Petição
-
08/01/2024 15:50
Processo Arquivado
-
08/01/2024 15:46
Ofício Respondido
-
08/01/2024 15:14
Ofício Não Efetivado
-
03/01/2024 11:29
Juntada -> Petição
-
29/12/2023 23:13
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
18/12/2023 15:52
Juntada -> Petição
-
07/12/2023 17:03
Juntada de Documento
-
07/12/2023 11:18
Intimação Efetivada
-
07/12/2023 11:18
Ato ordinatório
-
07/12/2023 11:02
Ofício(s) Expedido(s)
-
06/12/2023 19:07
Intimação Efetivada
-
06/12/2023 19:07
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2023 14:25
Autos Conclusos
-
21/11/2023 10:52
Juntada -> Petição
-
10/11/2023 19:21
Juntada -> Petição
-
10/11/2023 19:16
Juntada -> Petição
-
17/10/2023 08:24
Intimação Efetivada
-
17/10/2023 08:24
Certidão Expedida
-
11/10/2023 16:05
Juntada -> Petição
-
03/10/2023 19:13
Juntada -> Petição
-
19/09/2023 15:07
Mudança de Assunto Processual
-
19/09/2023 15:07
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2023 18:53
Intimação Efetivada
-
11/09/2023 18:53
Decisão -> deferimento
-
06/09/2023 12:42
Autos Conclusos
-
31/08/2023 00:12
Juntada -> Petição
-
31/08/2023 00:10
Juntada -> Petição
-
21/08/2023 18:10
Intimação Efetivada
-
21/08/2023 18:10
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2023 11:36
Juntada -> Petição
-
15/08/2023 16:43
Autos Conclusos
-
14/08/2023 23:36
Juntada -> Petição
-
14/08/2023 18:58
Intimação Efetivada
-
14/08/2023 18:58
Despacho -> Mero Expediente
-
04/08/2023 13:07
Autos Conclusos
-
04/08/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 11:54
Juntada -> Petição
-
23/06/2023 18:16
Processo Arquivado
-
23/06/2023 18:15
Certidão Expedida
-
19/05/2023 12:15
Transitado em Julgado
-
18/05/2023 22:22
Juntada -> Petição
-
24/04/2023 18:02
Intimação Efetivada
-
24/04/2023 18:02
Intimação Efetivada
-
24/04/2023 18:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
31/03/2023 17:13
Autos Conclusos
-
24/03/2023 13:59
Juntada -> Petição -> Réplica
-
01/03/2023 21:12
Intimação Efetivada
-
01/03/2023 21:12
Ato ordinatório
-
22/02/2023 11:24
Juntada -> Petição -> Contestação
-
07/02/2023 16:37
Intimação Efetivada
-
07/02/2023 16:37
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2023 16:37
Audiência de Conciliação
-
07/02/2023 15:47
Mídia Publicada
-
07/02/2023 13:39
Juntada -> Petição
-
11/01/2023 13:56
Intimação Efetivada
-
11/01/2023 13:56
Certidão Expedida
-
21/12/2022 03:47
Intimação Lida
-
08/12/2022 21:24
Intimação Expedida
-
06/12/2022 17:50
Certidão Expedida
-
29/11/2022 18:18
Intimação Efetivada
-
29/11/2022 18:18
Audiência de Conciliação
-
29/11/2022 18:18
Audiência de Conciliação
-
23/08/2022 19:53
Citação Efetivada
-
29/06/2022 14:34
Citação Expedida
-
29/06/2022 14:33
Certidão Expedida
-
28/06/2022 22:56
Intimação Lida
-
28/06/2022 22:56
Audiência de Conciliação
-
28/06/2022 22:56
Processo Distribuído
-
28/06/2022 22:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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