TJGO - 5407670-14.2022.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:07
Juntada de Documento
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22/07/2025 12:55
Documento Expedido
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18/07/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5407670-14.2022.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo ativo: Município De AdelândiaCPF/CNPJ n. 25.108.291/0001-67Endereço: Avenida Anicuns, 140, CENTRO, ADELANDIA, CEP:76155000 - GOPolo passivo: Victor Leonardo De Lima SoaresCPF/CNPJ n. 722.231.701-53Endereço: AV.
ANGELO DINIZ LINHARES, 526, CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Adelândia-GO em desfavor de Victor Leonardo Lima Soares, ambos já devidamente qualificados nos autos.Recebida a inicial, foi certificado por oficial de justiça que a parte executada se mudou para os Estados Unidos há 5 (cinco) anos e não deixou meios para contato (mov. 19).Determinada a citação eletrônica nos termos do Provimento nº 26 da Corregedoria de Justiça, o ato foi frustrado, conforme constatado na mov. 58.A parte exequente requereu a citação por edital na mov. 61 em razão do esgotamento dos meios disponíveis de localização.É o relatório.
Decido.Considerando o esgotamento das tentativas de citação pelas vias ordinárias, defiro a citação editalícia.
Expeça-se edital de citação, com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida e respectivos acessórios – juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa – no prazo de 5 (cinco) dias, ou, em igual prazo, garantir a execução (art. 8º, §1º, LEF).Com o transcurso do prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, II do CPC, determino a nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, determino que a Escrivania diligencie a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado.
Havendo manifestação, ouça-se a parte exequente, por igual prazo, observado o artigo 183, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
17/07/2025 15:51
Intimação Efetivada
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17/07/2025 15:42
Intimação Expedida
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17/07/2025 15:42
Decisão -> Outras Decisões
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10/07/2025 14:09
Autos Conclusos
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08/07/2025 14:44
Juntada -> Petição
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02/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
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02/07/2025 18:32
Intimação Expedida
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30/06/2025 18:39
Mandado Não Cumprido
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23/06/2025 14:25
Mandado Expedido
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18/06/2025 16:30
Juntada -> Petição
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11/06/2025 13:42
Intimação Efetivada
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11/06/2025 13:26
Intimação Expedida
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11/06/2025 13:26
Certidão Expedida
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02/06/2025 15:01
Juntada -> Petição
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23/05/2025 14:28
Intimação Efetivada
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02/03/2025 14:56
Mandado Cumprido em Parte
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27/02/2025 18:07
Mandado Expedido
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19/02/2025 17:31
Juntada -> Petição
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20/01/2025 15:08
Intimação Efetivada
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20/01/2025 15:08
Juntada de Documento
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06/11/2024 13:58
Juntada -> Petição
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31/10/2024 16:28
Intimação Efetivada
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31/10/2024 16:28
Juntada de Documento
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23/10/2024 18:53
Intimação Efetivada
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23/10/2024 18:53
Certidão Expedida
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16/10/2024 19:53
Intimação Efetivada
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16/10/2024 19:53
Despacho -> Mero Expediente
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15/10/2024 18:22
Autos Conclusos
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15/08/2024 12:56
Intimação Efetivada
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15/08/2024 12:55
Juntada de Documento
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20/05/2024 22:26
Intimação Expedida
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16/05/2024 15:05
Juntada -> Petição
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08/04/2024 14:12
Intimação Efetivada
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08/04/2024 14:12
Certidão Expedida
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04/04/2024 17:58
Intimação Efetivada
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04/04/2024 17:58
Decisão -> Outras Decisões
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08/03/2024 13:41
Autos Conclusos
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08/03/2024 13:41
Certidão Expedida
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21/08/2023 17:50
Juntada de Documento
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01/06/2023 16:45
Juntada -> Petição
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24/05/2023 14:34
Intimação Efetivada
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24/05/2023 14:34
Certidão Expedida
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20/04/2023 16:10
Decisão -> Outras Decisões
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17/04/2023 12:46
Autos Conclusos
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05/04/2023 17:59
Juntada -> Petição
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29/03/2023 18:51
Intimação Efetivada
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19/01/2023 19:45
Mandado Não Cumprido
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19/01/2023 14:54
Mandado Expedido
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08/12/2022 15:48
Juntada -> Petição
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04/12/2022 21:21
Intimação Efetivada
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04/12/2022 21:21
Certidão Expedida
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28/11/2022 17:17
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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25/11/2022 15:08
Intimação Efetivada
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23/11/2022 16:40
Citação Não Efetivada
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23/11/2022 16:40
Citação Expedida
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05/08/2022 10:55
Intimação Efetivada
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05/08/2022 10:55
Despacho -> Mero Expediente
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22/07/2022 12:51
Autos Conclusos
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22/07/2022 09:19
Juntada -> Petição
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18/07/2022 14:27
Intimação Efetivada
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18/07/2022 14:27
Certidão Expedida
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13/07/2022 13:48
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2022 18:17
Autos Conclusos
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11/07/2022 18:17
Processo Distribuído
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11/07/2022 18:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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