TJGO - 5333031-58.2025.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:09
Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5333031-58.2025.8.09.0159Requerente: Paula Jeane Estrela De AlmeidaRequerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por Paula Jeane Estrela De Almeida em face de Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda., ambos qualificados nos autos.Alega a embargante que a decisão foi obscura por fazer menção à conta "@strela_boutique_dospesreserva" que não pertence à autora.
Além disso, alega que não há qualquer prova que os itens violam a propriedade intelectual - evento n. 13.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.2. Compulsando os autos verifico que a decisão embargada foi proferida no dia 26 de junho de 2025 e com a intimação efetivada no segundo dia útil após a publicação, entretanto a oposição do recurso feito pela autora ocorreu no dia 9 de julho de 2025.Aduz o art. 1.023 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias.Com efeito, conforme certificado em evento n. 16, os embargos foram opostos após o transcurso do prazo recursal.
O recurso é, portanto, intempestivo.3.
Dessa forma, não conheço os embargos de declaração opostos em evento n. 13, uma vez serem intempestivos.Com a preclusão, cumpra-se a decisão proferida em evento n. 10.Intime-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
15/07/2025 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Jeane Estrela De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (15/07/2025 19:24:27))
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15/07/2025 19:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paula Jeane Estrela De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
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15/07/2025 19:24
Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 16:59
tempestividade
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09/07/2025 14:23
P/ DECISÃO
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09/07/2025 14:17
Petição
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26/06/2025 21:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Jeane Estrela De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (26/06/2025 21:49:58))
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26/06/2025 21:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paula Jeane Estrela De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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26/06/2025 21:49
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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02/06/2025 16:24
Petição
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02/06/2025 13:53
P/ SENTENÇA
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02/06/2025 13:53
Prazo Decorrido
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06/05/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Jeane Estrela De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/05/2025 15:53
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 14:41
P/ DECISÃO
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30/04/2025 13:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:19
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
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30/04/2025 13:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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