TJGO - 6037017-84.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:32
Certidão Expedida
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6037017-84.2024.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Tv Tocantins LtdaPROMOVIDO (A): Casa Cris Colchões E Acessórios Ltda D E C I S Ã OTV TOCANTINS LTDA, qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de CASA CRIS COLCHÕES E ACESSÓRIOS LTDA., também qualificados, pretendendo em suma, a satisfação do crédito de 513,55 (quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos). No evento 29 a parte exequente requereu a penhora de bens e valores via renajud e infojud em face do executado.Defiro os pedidos do evento 29.Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) diasComprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para que, em relação a parte executada, cujo Cadastro de Pessoa Fisica - CPF/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ está cadastrado no projudi:01) proceda-se à busca de veículos eventualmente existentes no patrimônio da parte executada, via renajud;02) Proceda-se à consulta de bens em relação aos 03 (três) últimos exercícios financeiros, via infojud, devendo, a Serventia, observar a tramitação sigilosa no caso de juntada de declaração de imposto de renda contendo informações privadas;Juntado (s) o (s) relatório (s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se o (a) executado (a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial.Após, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Diligências necessárias.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO1 -
17/07/2025 15:53
Intimação Efetivada
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17/07/2025 15:47
Intimação Expedida
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17/07/2025 15:47
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2025 15:19
Autos Conclusos
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10/07/2025 17:26
Juntada -> Petição
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26/06/2025 10:07
Intimação Efetivada
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25/06/2025 16:38
Intimação Expedida
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24/06/2025 12:26
Juntada de Documento
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15/05/2025 15:49
Certidão Expedida
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15/05/2025 15:46
Intimação Efetivada
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13/05/2025 17:58
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 15:13
Autos Conclusos
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14/04/2025 15:07
Juntada -> Petição
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01/04/2025 15:51
Intimação Efetivada
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01/04/2025 15:50
Prazo Decorrido
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07/03/2025 13:29
Citação Efetivada
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17/02/2025 22:26
Citação Expedida
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12/02/2025 15:55
Juntada de Documento
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27/01/2025 15:23
Juntada -> Petição
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07/01/2025 14:32
Intimação Efetivada
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07/01/2025 14:32
Ato ordinatório
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11/12/2024 12:53
Juntada -> Petição
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05/12/2024 17:03
Intimação Efetivada
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05/12/2024 17:02
Certidão Expedida
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25/11/2024 22:25
Citação Expedida
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19/11/2024 17:30
Juntada de Documento
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19/11/2024 17:25
Intimação Efetivada
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18/11/2024 18:07
Juntada -> Petição
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18/11/2024 11:05
Decisão -> Outras Decisões
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11/11/2024 13:52
Certidão Expedida
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11/11/2024 10:51
Autos Conclusos
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11/11/2024 10:51
Processo Distribuído
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11/11/2024 10:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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