TJGO - 5212490-44.2025.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Vara Cível DECISÃO Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito, extinta sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial.
Contra a sentença, a parte autora interpôs apelação.
Porém, mantenho a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, §1º).
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Goiás para julgamento da apelação (CPC, art. 1.010, §3º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza Substituta Decreto Judiciário n. 1.396/2025 -
15/07/2025 19:41
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 19:34
Intimação Expedida
-
15/07/2025 19:34
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2025 18:32
Autos Conclusos
-
04/07/2025 16:23
Juntada -> Petição -> Apelação
-
18/06/2025 04:11
Intimação Efetivada
-
17/06/2025 19:27
Intimação Expedida
-
17/06/2025 19:27
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
-
17/06/2025 12:13
Autos Conclusos
-
17/06/2025 12:13
Prazo Decorrido
-
07/05/2025 19:04
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 19:04
Decisão -> Outras Decisões
-
07/05/2025 14:40
Autos Conclusos
-
07/05/2025 14:40
Prazo Decorrido
-
07/05/2025 14:40
Retificação de Classe Processual
-
11/04/2025 17:00
Juntada -> Petição -> Contestação
-
01/04/2025 18:48
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 18:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
01/04/2025 18:48
Decisão -> Outras Decisões
-
01/04/2025 17:16
Autos Conclusos
-
20/03/2025 14:42
Processo Distribuído
-
20/03/2025 14:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5260963-61.2025.8.09.0143
Neri Marques da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/04/2025 00:00
Processo nº 6024551-98.2024.8.09.0025
Carlos Braz Ferreira - EPP
Tatiane de Oliveira Lobo
Advogado: Lilian Frauzino da Silva Castro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/11/2024 14:28
Processo nº 6116502-13.2024.8.09.0143
Maria Aparecida de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/12/2024 00:00
Processo nº 6042340-65.2024.8.09.0137
Ademir Pires da Silva
Juraci Martins de Oliveira
Advogado: Taina Capelli Bonifacio Moraes Pereira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00
Processo nº 5157763-78.2025.8.09.0162
Sabrina de Jesus Dantas
Caixa Economica Federal
Advogado: Amanda Torres Vidal
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/02/2025 18:24