TJGO - 5071377-48.2025.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:31
Juntada -> Petição -> Resposta
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19/05/2025 16:53
Conferido Alvará expedido no ev. 32 pelo SISCONDJ
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19/05/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivea Cristiane Mamedes Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 16:41
alvará hibrido expedido
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19/05/2025 16:38
minuta de alvará siscondj expedido
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08/05/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/05/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivea Cristiane Mamedes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/05/2025 13:46
Deferimento do pedido
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08/04/2025 16:51
Autos Conclusos
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08/04/2025 16:51
Certidão Expedida
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08/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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08/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivea Cristiane Mamedes Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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08/04/2025 16:50
Ofício - Banco do Brasil
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21/03/2025 15:28
petiçÃO
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21/03/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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21/03/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivea Cristiane Mamedes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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21/03/2025 12:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/03/2025 12:43
Homologação de acordo
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20/03/2025 09:35
ANEXO
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13/03/2025 14:21
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/03/2025 17:34
minuta de acordo
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17/02/2025 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2025 14:18
Habilitação de Advogado
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14/02/2025 00:01
ANEXO
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12/02/2025 15:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/02/2025 08:01
Juntada -> Petição -> Resposta
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelEmail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5071377-48.2025.8.09.0064Parte requerente: Nivea Cristiane Mamedes Da SilvaParte requerida: Itau Unibanco S.a.É cediço que a gratuidade de justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu próprio sustento ou de sua família, conforme hodierna interpretação constitucional que relativiza a mera apresentação da declaração de hipossuficiência econômica (CF, artigo 5º, LXXIV).Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM.
SÚMULA 282/STF. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão do benefício em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. 2.
O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita previsto na Lei 1.060/1950.
Logo, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.
Aplicação da Súmula 7/STJ. 3.
Ainda que fosse possível ultrapassar o referido óbice, no caso dos autos, não se poderia conhecer da irresignação.
Isso porque o acórdão recorrido não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 10 do CPC/2015, apontado como violado.
Nesse contexto, caberia à parte recorrente opor Embargos de Declaração na origem, alegando a existência de possível omissão/contradição no julgado, providência da qual não se desincumbiu.
Incide, pois, o óbice da Súmula 282/STF, ante a falta de prequestionamento. 4.
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1942776 PE 2021/0175667-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/10/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2021) (negritei e grifei).No caso em tela, a parte autora não apresentou documento comprobatório de seus rendimentos mensais, a fim de corroborar a falta de recursos financeiros que inviabilize o pagamento das custas processuais (contracheque, extrato do CNIS, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda etc.).Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte ao feito seu comprovante de rendimentos para comprovar que preenche os requisitos necessários para a obtenção da gratuidade, conforme o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, ou, desde já, proceder ao recolhimento das custas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigos 290 e 321, parágrafo único).Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
03/02/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivea Cristiane Mamedes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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03/02/2025 13:59
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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31/01/2025 16:25
Juntada -> Petição -> Resposta
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31/01/2025 15:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/01/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivea Cristiane Mamedes Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 15:25
Conexão não detectada
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31/01/2025 08:22
Goianira - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
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31/01/2025 08:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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