TJGO - 5792016-06.2023.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida, Pres. Trib do Juri e Execucoes Penais)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:09
Autos Conclusos
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Documento
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CRIMINALCrimes Dolosos contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções PenaisGabinete do Juiz Victor Alvares Cimini RibeiroAv.
Dr.
Neilo Rolim, s/n - Jardim Luzilia, Luziânia–GO, CEP:72836-330 - Gabinete Virtual: (61) 3622-9422 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Autos do Processo n.º 5792016-06.2023.8.09.0100Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriRéu: Flavia Francieli Da SilvaVítima: Roberto Carlos Silva Santos DECISÃOEste pronunciamento judicial possui força de ofício e mandado de intimação/citação, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Trata-se de pedido formulado pela representante do Ministério Público, solicitando a substituição da prisão preventiva da acusada Flávia Francieli da Silva pela internação provisória, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Penal (mov. 138).A defesa, apesar de devidamente intimada, não se manifestou nos autos.É o relato.
Decido.Em razão do transtorno bipolar que acomete a denunciada, foi instaurado, no âmbito dos autos n. 5591530-68.2024.8.09.0100, o incidente de insanidade mental.
Nesses autos, o perito concluiu, em seu laudo, que Flávia Francieli era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta delituosa e de se autodeterminar (mov. 142).O laudo de insanidade mental concluiu que a acusada: “(…) possui transtorno mental e retardo mental e era, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”.Diante do diagnóstico de transtorno mental grave que torna a acusada inimputável, nos termos do artigo 26 do Código Penal, é cabível a aplicação de uma medida cautelar que harmonize a proteção da ordem pública com a necessidade de tratamento psiquiátrico adequado, conforme preconiza a Resolução CNJ n.º 487/2023, a qual determina que, em casos de prisão preventiva envolvendo pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais, deve-se avaliar a possibilidade de substituição por medidas menos restritivas.Assim, a substituição da prisão preventiva por internação provisória, prevista no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, em estabelecimento de saúde especializado é proporcional à gravidade da conduta praticada e à condição psicossocial da acusada, além de atender aos princípios constitucionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, especialmente no que tange à dignidade da pessoa com transtorno mental.DISPOSITIVO:Ante o exposto, acolho o requerimento ministerial exarado à mov.138.Expeçam-se, concomitantemente, ofício e mandado de intimação, dirigidos ao Diretor da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia–GO, para que, no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, promova a solicitação de vaga de internação psiquiátrica para a paciente Flávia Francieli da Silva em unidade de saúde regulada pelo Estado de Goiás, inserindo a solicitação no módulo de urgência do sistema SERVIR.
Deverá, ainda, manter diariamente atualizadas as informações clínicas no referido sistema, com a finalidade de otimizar o processo de regulação e disponibilização da vaga, bem como encaminhar relatório das providências adotadas.Ressalto que o descumprimento desta ordem caracterizará crime de desobediência.Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer.
Expeça-se o necessário.Luziânia–GO, datado e assinado eletronicamente. Victor Alvares Cimini RibeiroJuiz de Direito -
17/07/2025 17:32
Intimação Lida
-
17/07/2025 16:10
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 16:02
Intimação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Intimação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Documento
-
10/07/2025 14:20
Decisão -> deferimento
-
07/07/2025 16:18
Autos Conclusos
-
12/06/2025 16:14
Intimação Lida
-
12/06/2025 10:26
Intimação Expedida
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Documento
-
22/05/2025 16:35
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 17:28
Despacho -> Mero Expediente
-
14/04/2025 14:43
Autos Conclusos
-
07/04/2025 14:47
Juntada -> Petição
-
07/04/2025 14:47
Intimação Lida
-
03/04/2025 14:44
Intimação Expedida
-
28/02/2025 15:05
Intimação Lida
-
28/02/2025 10:08
Intimação Expedida
-
10/02/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
12/11/2024 15:06
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
10/11/2024 11:42
Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/11/2024 12:05
Autos Conclusos
-
07/11/2024 12:05
Certidão Expedida
-
07/10/2024 14:47
Intimação Lida
-
04/10/2024 15:03
Intimação Expedida
-
29/08/2024 13:53
Ofício Efetivado
-
19/07/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
25/06/2024 15:39
Juntada -> Petição
-
19/06/2024 13:47
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
19/06/2024 13:46
Juntada de Documento
-
18/06/2024 16:15
Intimação Lida
-
18/06/2024 13:02
Intimação Expedida
-
18/06/2024 13:01
Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/06/2024 18:41
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Incidente de Insanidade Mental
-
13/06/2024 16:49
Autos Conclusos
-
10/06/2024 15:04
Juntada -> Petição
-
10/06/2024 15:04
Intimação Lida
-
04/06/2024 16:10
Intimação Expedida
-
04/06/2024 12:23
Juntada -> Petição
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Documento
-
03/06/2024 11:47
Juntada de Documento
-
29/05/2024 11:50
Carta Precatória Expedida
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Documento
-
28/05/2024 16:55
Intimação Efetivada
-
23/05/2024 08:33
Juntada de Documento
-
22/05/2024 16:41
Intimação Lida
-
21/05/2024 19:31
Intimação Expedida
-
21/05/2024 19:31
Intimação Efetivada
-
21/05/2024 19:31
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 19:29
Audiência de Instrução e Julgamento
-
17/05/2024 12:01
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2024 13:53
Autos Conclusos
-
15/05/2024 14:48
Ofício Efetivado
-
13/05/2024 09:16
Intimação Efetivada
-
13/05/2024 09:16
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/05/2024 09:25
Decisão -> Outras Decisões
-
11/05/2024 09:25
Decisão -> Outras Decisões
-
10/05/2024 03:03
Intimação Lida
-
08/05/2024 17:01
Autos Conclusos
-
07/05/2024 21:45
Juntada -> Petição
-
06/05/2024 20:55
Juntada -> Petição
-
06/05/2024 20:55
Intimação Lida
-
30/04/2024 16:18
Intimação Expedida
-
30/04/2024 15:54
Intimação Expedida
-
30/04/2024 15:54
Decisão -> Outras Decisões
-
30/04/2024 15:54
Audiência de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 15:52
Mídia Publicada
-
30/04/2024 13:48
Juntada de Documento
-
29/04/2024 16:05
Mandado Não Cumprido
-
26/04/2024 14:22
Mandado Expedido
-
24/04/2024 19:29
Juntada -> Petição
-
24/04/2024 19:29
Intimação Lida
-
24/04/2024 16:50
Intimação Expedida
-
24/04/2024 15:14
Mandado Não Cumprido
-
22/04/2024 15:34
Mandado Cumprido
-
15/04/2024 12:42
Juntada de Documento
-
10/04/2024 09:55
Juntada de Documento
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Documento
-
08/04/2024 12:11
Juntada de Documento
-
05/04/2024 16:38
Carta Precatória Expedida
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Documento
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Documento
-
05/04/2024 14:54
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/04/2024 17:17
Carta Precatória Expedida
-
04/04/2024 16:02
Mandado Expedido
-
04/04/2024 15:59
Mandado Expedido
-
04/04/2024 15:20
Juntada de Documento
-
04/04/2024 13:10
Intimação Efetivada
-
04/04/2024 13:10
Audiência de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 13:51
Intimação Lida
-
03/04/2024 10:17
Intimação Expedida
-
03/04/2024 10:17
Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva
-
27/03/2024 09:41
Autos Conclusos
-
18/03/2024 19:53
Juntada -> Petição
-
18/03/2024 19:53
Intimação Lida
-
16/03/2024 18:11
Intimação Expedida
-
16/03/2024 18:11
Despacho -> Mero Expediente
-
12/03/2024 21:15
Juntada de Documento
-
12/03/2024 20:56
Juntada de Documento
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Documento
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Documento
-
22/02/2024 08:55
Autos Conclusos
-
22/02/2024 08:55
Autos Conclusos
-
21/02/2024 16:05
Juntada -> Petição
-
21/02/2024 16:05
Intimação Lida
-
19/02/2024 16:42
Intimação Expedida
-
19/02/2024 15:06
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/02/2024 14:45
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
16/02/2024 12:44
Juntada de Documento
-
11/02/2024 16:03
Intimação Lida
-
09/02/2024 13:50
Intimação Expedida
-
09/02/2024 13:46
Certidão Expedida
-
31/01/2024 22:41
Mandado Cumprido
-
30/01/2024 17:42
Juntada de Documento
-
30/01/2024 17:36
Juntada de Documento
-
30/01/2024 17:32
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/01/2024 17:18
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2024 17:16
Mandado Expedido
-
19/12/2023 18:23
Intimação Lida
-
19/12/2023 15:06
Intimação Expedida
-
19/12/2023 15:06
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
18/12/2023 12:39
Autos Conclusos
-
15/12/2023 13:38
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
15/12/2023 03:04
Intimação Lida
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Documento
-
06/12/2023 09:56
Mídia Publicada
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Documento
-
05/12/2023 17:46
Mídia Publicada
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Documento
-
05/12/2023 17:15
Intimação Expedida
-
05/12/2023 10:33
Juntada de Documento
-
29/11/2023 18:31
Despacho -> Mero Expediente
-
29/11/2023 16:54
Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/11/2023 16:54
Audiência -> de Custódia
-
29/11/2023 13:57
Juntada -> Petição
-
29/11/2023 13:57
Intimação Lida
-
28/11/2023 19:41
Autos Conclusos
-
28/11/2023 19:38
Juntada de Documento
-
28/11/2023 19:32
Intimação Efetivada
-
28/11/2023 19:32
Audiência -> de Custódia
-
28/11/2023 18:37
Troca de Responsável
-
28/11/2023 18:15
Intimação Expedida
-
28/11/2023 18:15
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
28/11/2023 13:05
Autos Conclusos
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Documento
-
28/11/2023 12:59
Certidão Expedida
-
27/11/2023 17:58
Juntada de Documento
-
27/11/2023 17:32
Mídia Publicada
-
27/11/2023 17:27
Processo Distribuído
-
27/11/2023 17:27
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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