TJGO - 5527811-72.2025.8.09.0102
1ª instância - Mara Rosa - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 12:54
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:54
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:54
Audiência de Conciliação
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Mara Rosa - Juizado Especial CívelRodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.°: 5527811-72.2025.8.09.0102Promovente(s): Jennifer Alves SantosPromovido(s):Rodrigo Alves Da CostaDECISÃORecebo a petição inicial ao rito da Lei dos Juizados Especiais, porquanto presentes todos os seus requisitos.Inclua-se em pauta de conciliação, a qual deverá ser realizada pelo (a) Conciliador (a).Cite-se e intime-se a parte promovida, cientificando-a de que, não havendo acordo na audiência, será concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.Haverá inversão do ônus da prova se ficar demonstrado a relação de consumo e/ou hipossuficiência do consumidor, conforme inc.
VIII do art. 6º do CDCAdvirta-se que a ausência injustificada ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais à parte autora (inciso I e § 2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à parte ausente (§ 8º do art. 334 do CPC), sem prejuízo da revelia da parte requerida (artigo 20 da Lei nº 9.099/95, e artigo 2º, §8º do Provimento n.° 18/2020 da CGJ-GO.Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar outra designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/).Cumpra-seMara Rosa–GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
15/07/2025 22:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Amaral Resende Filho (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (15/07/2025 22:04:22))
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15/07/2025 22:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jennifer Alves Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (15/07/2025 22:04:22))
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15/07/2025 22:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Robson Amaral Resende Filho (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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15/07/2025 22:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jennifer Alves Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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15/07/2025 22:04
Decisão - recebe inicial - ação de conhecimento
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15/07/2025 15:22
P/ DECISÃO
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04/07/2025 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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04/07/2025 11:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:56
Mara Rosa - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS
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04/07/2025 11:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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