TJGO - 5299181-24.2024.8.09.0102
1ª instância - Mara Rosa - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:02
Intimação Lida
-
09/09/2025 12:54
Certidão Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av.
Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumProcesso nº: 5299181-24.2024.8.09.0102Promovente(s): Lucas Alves ArraisPromovido(s): ESTADO DE GOIASDESPACHOEm que pese a certidão de evento 76 que remeteu os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, verifico que não foi observado de forma correta os comandos da sentença, isso porque não houve impugnação ao cálculos do exequente pelo executado.
Logo, de acordo com o julgado transitado em julgado, os cálculos encartado em evento 74 ficam homologados.Dessa forma, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos para eventuais deduções legais, conforme disposição do Convênio 02/2023 - PGE, entre o Poder Executivo e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Atentem-se à serventia para cumprir de forma sequencial os comandos da sentença de evento 49.Às providências.Cumpra-se.Mara Rosa/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
08/09/2025 22:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 22:03
Intimação Expedida
-
08/09/2025 22:03
Intimação Expedida
-
08/09/2025 22:03
Despacho Autos ao Contador
-
05/09/2025 13:25
Autos Conclusos
-
05/09/2025 09:23
Juntada -> Petição
-
01/09/2025 22:13
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 18:34
Intimação Expedida
-
01/09/2025 18:33
Intimação Expedida
-
01/09/2025 11:24
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
11/08/2025 18:19
Certidão Expedida
-
25/07/2025 03:00
Intimação Lida
-
24/07/2025 08:44
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 11:04
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av.
Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumProcesso nº: 5299181-24.2024.8.09.0102Promovente(s): Lucas Alves ArraisPromovido(s): ESTADO DE GOIASDESPACHODiante do acórdão acostado em evento retro, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, devendo cumprir ao que ficou determinado na sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Apresentados os cálculos, independentemente de nova conclusão, a serventia deverá se atentar em dar cumprimento a todos os comandos inseridos na sentença.Às providências.Intime-se.
Cumpra-se.Mara Rosa/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
15/07/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 22:12:06))
-
15/07/2025 22:12
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 22:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 22:12
Intimar parte autora dar andamento sob pena de arquivamento
-
15/07/2025 07:41
P/ DECISÃO
-
11/07/2025 17:45
Ofício Comunicatório
-
23/06/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/06/2025 11:50:41))
-
12/06/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/06/2025 11:50:41))
-
12/06/2025 12:21
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/06/2025 11:50:41)
-
12/06/2025 12:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/06/2025 11:50:41)
-
12/06/2025 11:50
Ofício Comunicatório
-
10/06/2025 13:03
Informa interposição de Agravo de Instrumento
-
29/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (19/05/2025 18:47:47))
-
26/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/05/2025 22:42:18))
-
19/05/2025 18:47
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
19/05/2025 18:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
19/05/2025 18:47
Rejeita embargos de declaração + mantém decisum por seus próprios termos
-
19/05/2025 13:50
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
19/05/2025 12:41
P/ DECISÃO
-
19/05/2025 12:41
Decurso de Prazo Tempestivo
-
19/05/2025 12:19
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
15/05/2025 22:42
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
15/05/2025 22:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
15/05/2025 22:42
Procedente liquidação de sentença período de 01/2012 a 02/2012
-
20/04/2025 12:14
MANIFESTAR PROVAS APRESENTADAS E JULGAMENTO
-
15/04/2025 12:17
P/ DECISÃO
-
15/04/2025 09:00
Juntada -> Petição
-
14/04/2025 15:34
Circunstanciada
-
14/04/2025 15:00
MANIFESTA SEGUIMENTO AO FEITO
-
10/04/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (31/03/2025 21:13:27))
-
31/03/2025 21:13
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
-
31/03/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
-
31/03/2025 21:13
Não acolhe embargos de declaração + intimar requerer o que entender de direito
-
21/03/2025 18:19
P/ DECISÃO
-
21/03/2025 18:18
Decurso de Prazo Tempestivo
-
19/03/2025 15:47
Certificar tempestividade dos embargos
-
24/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/02/2025 15:29:39))
-
20/02/2025 08:59
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
17/02/2025 17:19
P/ DECISÃO
-
17/02/2025 09:00
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 16:40
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/02/2025 15:29:39)
-
08/02/2025 15:29
Determina acostar ao feito documentos solicitados no SEI 202400006096900
-
28/01/2025 07:28
MANIFESTAR REQUERIMENTOS E PEDIDO JUNTADA DE PROVAS
-
23/01/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/12/2024 18:16:34))
-
15/01/2025 12:07
P/ DECISÃO
-
14/01/2025 11:10
Juntada -> Petição
-
13/01/2025 18:52
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/12/2024 18:16:34)
-
24/12/2024 18:16
Despacho -> Mero Expediente
-
11/11/2024 10:49
MANIFESTAR PROVAS NOS AUTOS
-
31/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/10/2024 13:06:43))
-
31/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/10/2024 13:06:43))
-
29/10/2024 12:31
P/ DECISÃO
-
29/10/2024 09:00
Juntada -> Petição
-
21/10/2024 13:09
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/10/2024 13:06:43)
-
21/10/2024 13:06
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/10/2024 13:06:43)
-
21/10/2024 13:06
Intimação do Promovido
-
15/10/2024 17:09
Juntada de provas
-
02/10/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/09/2024 11:16:22)
-
02/10/2024 10:42
Houve uma mudança da classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" para a classe "258-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo
-
30/09/2024 11:16
Decisão -> Outras Decisões
-
25/07/2024 14:37
P/ DECISÃO
-
09/07/2024 08:25
resposta impugnação retro - apresentação de provas
-
17/06/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2024 14:00:34))
-
12/06/2024 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves Arrais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/06/2024 12:15:38)
-
12/06/2024 12:15
Intimação do Exequente
-
07/06/2024 10:01
Juntada -> Petição
-
05/06/2024 18:46
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 14:00:34)
-
29/05/2024 14:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
29/05/2024 14:00
Recebimento do cumprimento de sentença + Intimar parte executada
-
18/04/2024 18:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
18/04/2024 15:08
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Francisco Gonçalves Saboia Neto
-
18/04/2024 15:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086163-64.2025.8.09.0075
Izabela Marques Carneiro Gratao
Roniclei Aparecido Bernardo
Advogado: Leonardo Pimenta Cury
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/02/2025 16:06
Processo nº 5172345-50.2025.8.09.0173
Maria Julia Faria Venancio
Hector Silva Venancio
Advogado: Auriane Patricia Soares
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/03/2025 00:00
Processo nº 5434712-30.2025.8.09.0011
Valdeir Severiano Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Goias
Advogado: Lucas Gimenes Mota Rezende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/06/2025 15:19
Processo nº 5192466-77.2025.8.09.0051
Go - Offices LTDA
Guilherme Ribeiro Godoy
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/03/2025 00:00
Processo nº 5341296-79.2025.8.09.0149
Sullyvan Almeida de Araujo Carvalho
Banco Triangulo S/A
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/05/2025 00:00