TJGO - 5192692-22.2025.8.09.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para 25 de agosto de 2025, às 10:00 horas, observando os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4o, III e art. 8o da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6o andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução no 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5o, III, Port. 03/2023-CSJ).Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.Por derradeiro, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento designada será transmitida ao vivo pelo canal YouTube da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) (link: https:// www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ).Cumpra-se.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. MÁRCIO MORRONE XAVIER JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL -
16/07/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (16/07/2025 16:50:40))
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16/07/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (16/07/2025
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16/07/2025 16:52
(Sessão do dia 25/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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16/07/2025 16:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. - )
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16/07/2025 16:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. - )
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16/07/2025 16:50
Inclusão em pauta
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10/07/2025 22:33
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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09/07/2025 16:15
P/ O RELATOR
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09/07/2025 16:15
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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09/07/2025 16:14
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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09/07/2025 16:14
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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09/07/2025 16:13
Turma Julgadora
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03/07/2025 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (03/07/2025 20:58:35
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03/07/2025 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (03/07/2025 20:58:35))
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03/07/2025 20:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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03/07/2025 20:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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03/07/2025 20:58
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 18:21
P/ DECISÃO
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03/07/2025 18:20
tempestividade das contrarrazões
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26/06/2025 22:51
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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23/06/2025 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 14:31:09))
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23/06/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/06/2025 14:31:09)
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23/06/2025 14:31
Intimar para contrarrazões ao Recurso inominado
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23/06/2025 14:30
tempestividade
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20/06/2025 14:41
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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04/06/2025 23:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2025 23:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (04/06/2025 19:34:54))
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04/06/2025 19:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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04/06/2025 19:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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04/06/2025 19:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/05/2025 12:05
P/ DECISÃO
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28/05/2025 12:05
certidão de Tempestividade
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27/05/2025 07:21
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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16/05/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/05/2025 15:40:12)
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16/05/2025 15:40
Intimar a Parte Embargada
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16/05/2025 15:37
certidão de Tempestividade
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14/05/2025 20:02
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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13/05/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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13/05/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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13/05/2025 22:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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07/05/2025 13:18
P/ DECISÃO
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07/05/2025 13:18
Tempestividade
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24/04/2025 19:18
Juntada -> Petição -> Impugnação
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23/04/2025 11:02
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/04/2025 03:55
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a
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07/04/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2025 09:12:09)
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07/04/2025 10:14
Habilitação de Advogado
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04/04/2025 17:06
HABILITAÇÃO
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02/04/2025 13:20
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (comunicação: 109187685432563873730645721)
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02/04/2025 13:13
Carta de Citação para o Promovido via Ar
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27/03/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Costa Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2025 09:12:09)
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27/03/2025 09:12
Decisão -> Outras Decisões
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14/03/2025 14:30
Certidão Inicial
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14/03/2025 14:25
Desmarcada - 03/04/2025 15:00
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14/03/2025 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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13/03/2025 19:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 19:57
Autos Conclusos
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13/03/2025 19:57
On-line para JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SALAZAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/03/2025 19:57
(Agendada para 03/04/2025 15:00:00)
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13/03/2025 19:57
Hidrolândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Perez Oliveira
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13/03/2025 19:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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