TJGO - 5387214-12.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Evento: Verificar regularidade das custas - Provimento Conjunto nº 21/2025 - CGJ-GO Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc...
O Provimento Conjunto nº 21, de 10 de junho de 2025, da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplina o parcelamento e o desconto de guias de custas e de taxa judiciária emitidas pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Este provimento estabelece, entre outras disposições: Art. 2º O pagamento integral do parcelamento deverá ocorrer até a sentença, incumbindo à escrivania do juízo a fiscalização quanto ao recolhimento correto das respectivas parcelas. § 1º As prestações serão consideradas automaticamente vencidas no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento. § 2 º A serventia, na qual tramita o processo, deverá emitir a guia para a cobrança do saldo devedor remanescente, por meio da Guia Complementar, cancelando as guias anteriores e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento. § 3º A parte intimada deverá recolher o valor remanescente em pagamento único, sob pena de inclusão do débito na guia de custas finais. § 4º A data de vencimento da primeira prestação será informada no ato do parcelamento, que não deve ultrapassar 30 (trinta) dias da data de sua emissão, e as demais terão como vencimento o 30º (trigésimo) dia subsequente, sucessivamente.
Art. 3º Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. § 1º Caso o(a) juiz(a) competente entenda ser cabível a reabertura do prazo para pagamento da parcela vencida, a guia deverá ser reemitida com prazo de 15 (quinze) dias para o vencimento, com cobrança da correção monetária e dos juros de mora, mantidos os vencimentos das demais parcelas. § 2º A serventia, na qual tramita o processo, deverá atualizar e emitir a guia vencida e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento.
No presente caso, foi concedido à parte autora o benefício do parcelamento das custas.
Diante desse cenário, DETERMINO à UPJ Fazendária as seguintes providências: 1. Proceda à imediata certificação nos autos acerca da existência de guias pendentes de pagamento, discriminando, de forma clara, aquelas que já se encontram vencidas; 2. Após a certificação, caso seja constatada inadimplência, remetam-se os autos à Central de Contadoria Judicial para que atualize os valores das guias vencidas, incluindo os encargos legais, e apure eventual saldo remanescente.
Esta medida está em conformidade com o disposto no artigo 2º, §2º, e artigo 3º, §2º, ambos do Provimento Conjunto nº 21/2025 - CGJ-GO, que regulamenta o parcelamento e o desconto das guias de custas e da taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás; 3. Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora para que recolha, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o valor total do débito atualizado, conforme apurado pela Contadoria Judicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.
Caso o feito esteja maduro para sentença, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento integral das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, conforme artigo 2º do Provimento Conjunto nº 21/2025 - CGJ-GO.
Ressalto que esta determinação visa resguardar a regularidade formal do processo, bem como assegurar a observância das normas processuais pertinentes, especialmente aquelas emanadas do mencionado Provimento Conjunto nº 21/2025.
Por fim, em caso de nova conclusão, a UPJ deverá observar a correta classificação e organização dos autos, de acordo com a fase processual e o classificador específico da matéria.
Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital. -
06/09/2025 14:50
Intimação Efetivada
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06/09/2025 14:46
Intimação Expedida
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06/09/2025 14:46
Decisão -> Outras Decisões
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27/08/2025 18:16
Autos Conclusos
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27/08/2025 18:16
Certidão Expedida
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22/08/2025 11:30
Juntada -> Petição
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21/08/2025 16:31
Decisão -> Outras Decisões
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14/08/2025 13:44
Autos Conclusos
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28/07/2025 12:55
Juntada -> Petição
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28/07/2025 03:13
Intimação Lida
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO.
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120.
Email: [email protected] - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Processo: 5387214-12.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO P/ PRODUÇÃO DE PROVAS Certifico e dou fé que nos termos do § 4° do art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento n.º 48 de 28 de janeiro de 2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, inciso XXV pratico o seguinte ato: PROCEDO A INTIMAÇÃO das partes para especificarem os meios de prova que porventura tenham interesse em produzir, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Jheff Demetrios Mendes de Aquino Técnico Judiciário -
17/07/2025 16:22
Intimação Efetivada
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17/07/2025 16:22
Intimação Efetivada
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17/07/2025 16:15
Intimação Expedida
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17/07/2025 16:15
Intimação Expedida
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17/07/2025 16:15
Intimação Expedida
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17/07/2025 16:15
Ato ordinatório
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14/07/2025 22:09
Juntada -> Petição -> Réplica
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14/07/2025 22:05
Juntada -> Petição
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27/06/2025 20:37
Citação Efetivada
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18/06/2025 17:52
Intimação Efetivada
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18/06/2025 14:34
Intimação Expedida
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18/06/2025 14:34
Ato ordinatório
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16/06/2025 14:02
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/06/2025 18:09
Juntada -> Petição
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12/06/2025 15:40
Citação Efetivada
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12/06/2025 14:25
Citação Expedida
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12/06/2025 14:25
Citação Expedida
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11/06/2025 09:00
Juntada -> Petição
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06/06/2025 20:33
Intimação Efetivada
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06/06/2025 17:16
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:16
Ato ordinatório
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23/05/2025 17:18
Juntada de Documento
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22/05/2025 12:11
Intimação Efetivada
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22/05/2025 12:11
Decisão -> Concessão -> Liminar
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22/05/2025 12:01
Mudança de Assunto Processual
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22/05/2025 12:01
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 11:37
Certidão Expedida
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20/05/2025 01:02
Juntada de Documento
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19/05/2025 19:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:29
Autos Conclusos
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19/05/2025 19:29
Processo Distribuído
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19/05/2025 19:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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