TJGO - 5556334-68.2025.8.09.0046
1ª instância - Formoso - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOJuizado Especial Cível - Gabinete da JuízaFórum - Av.
Mal.
Humberto A.
Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5556334-68.2025.8.09.0046Polo Ativo: Elisangela Gomes Cabral Vilas BoasPolo Passivo: Equatorial Goias Distribuidora de Energia S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado na forma autônoma por Elisangela Gomes Cabral Vilas Boas contra Equatorial Goias Distribuidora de Energia S/A.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório.
DECIDO.Pois bem, o processo ostenta natureza sincrética, de modo que a apresentação de nova demanda para a respectiva instauração do cumprimento de sentença se mostra medida equivocada e em descompasso com a legislação processual vigente. É o quanto basta.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Caso a parte promovente manifeste-se nos autos por desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente.Formoso-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.397/2025) -
17/07/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Gomes Cabral Vilas Boas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (17/
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17/07/2025 16:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elisangela Gomes Cabral Vilas Boas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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17/07/2025 16:18
indefiro a petição inicial
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15/07/2025 10:44
Relatório de Possíveis Conexões
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15/07/2025 10:44
Autos Conclusos
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15/07/2025 10:44
Formoso - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO
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15/07/2025 10:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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