TJGO - 5718021-36.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º5718021-36.2024.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Jose Dionizio Souza AlvesPolo Passivo: Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda Conforme se infere dos andamentos processuais, a parte autora apresentou impugnação ao rol de testemunhas indicado pelo requerido, alegando sua intempestividade.
Em contrapartida, o demandado sustentou que a apresentação se deu em conformidade com o Código de Processo Civil, inexistindo fundamento para a impugnação.Pois bem.
Verifico que, no mov. 29, datado de 08/01/2025, este juízo determinou a intimação das partes, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, para se manifestarem quanto ao saneamento participativo, especificando: 1) Aos exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Na oportunidade, a parte autora, por meio da petição de mov. 31, protocolada em 20/01/2025, apresentou os pontos e questões de fato e de direito, indicou fundamentos e arrolou testemunhas.
Em seguida, a parte requerida, intimada para manifestação (mov. 34), declarou que o processo comportava julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, I, do CPC.Entretanto, este juízo, em decisão lançada no mov. 36, datada de 01/04/2025, deferiu a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e, de ofício, determinou o depoimento pessoal das partes, designando audiência de instrução e julgamento.
No mesmo ato, estabeleceu expressamente que o rol de testemunhas deveria ser apresentado até 15 (quinze) dias antes da audiência, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, observando ainda o limite quantitativo previsto no § 6º do mesmo dispositivo, bem como as qualificações exigidas no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.Posteriormente, em razão de readequação de pauta, houve antecipação da audiência por decisão proferida no mov. 59, em 11/06/2025.
O requerido, contudo, somente apresentou o rol de testemunhas em 10/07/2025 (mov. 73), ou seja, a apenas 5 (cinco) dias do ato instrutório realizado em 15/07/2025.Assim, embora o réu alegue que sua manifestação se deu em conformidade ao CPC, verifica-se que o rol foi apresentado fora do prazo fixado judicialmente, razão pela qual se configura a intempestividade, conforme arguida pela parte autora.Importa frisar que o prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência, com fulcro no art. 357, § 4º, do CPC, é norma cogente e objetiva assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como possibilitar às partes e ao juízo a adequada organização da instrução.Dessa forma, diante do descumprimento do prazo legal e da determinação expressa contida na decisão saneadora, não há como se admitir a produção da prova testemunhal arrolada intempestivamente pelo requerido.
Assim sendo, ACOLHO o pedido da parte autora e, via de consequência, RECONHEÇO a intempestividade do rol de testemunhas apresentado pela parte requerida.
Dando continuidade, DESIGNO audiência de instrução em continuação para o dia 07/10/2025 às 17h00min, para o fim de colher o depoimento das testemunhas faltantes arroladas pela parte autora, bem como colher o depoimento pessoal da parte requerida.A audiência será realizada por meio de videoconferência, por meio do link https://tjgo.zoom.us/my/varacivel1planaltina, nos termos do Provimento CGJ/TJGO 19/2020.Consoante dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação promovida pelo Juízo, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mencionado dispositivo. Ainda, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil), implicando sua inércia desistência da respectiva inquirição (art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil). Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação tratada no parágrafo anterior, presume-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua oitiva.Somente serão aceitas as substituições de testemunhas se comprovadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 451 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes para depoimento pessoal, se o caso, na forma prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, se não comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa. Intimem-se as partes interessadas, na pessoa de seus respectivos(as) advogados(as).Atente-se ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível.Às providências.
Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
08/09/2025 17:48
Expedição de Documento
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08/09/2025 12:13
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:13
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:07
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:07
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:07
Audiência de Instrução e Julgamento
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08/09/2025 11:31
Intimação Efetivada
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08/09/2025 11:31
Intimação Efetivada
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08/09/2025 11:25
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:25
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:25
Decisão -> Outras Decisões
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18/07/2025 13:40
P/ DECISÃO
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18/07/2025 10:11
Para Jose Dionizio Souza Alves (Mandado nº 4918713 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/04/2025 10:51:40))
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 10:47:11))
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16/07/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 10:47:11))
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16/07/2025 17:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IBEMEDL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/07/2025 10:47:11)
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16/07/2025 17:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/07/2025 10:47:11)
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16/07/2025 10:47
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2025 10:47
Realizada sem Sentença - 15/07/2025 15:00
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16/07/2025 10:17
Envio de Mídia Gravada em 15/07/2025 - 15:00 - DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR
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15/07/2025 10:17
Para Jose Dionizio Souza Alves (Mandado nº 5212820 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/06/2025 13:59:29))
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10/07/2025 20:35
Arrolar testemunhas
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02/07/2025 00:54
Para (Polo Passivo) IBEMEDL (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/06/2025 13:59:29))
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24/06/2025 22:30
Para (Polo Passivo) IBEMEDL - Código de Rastreamento Correios: YQ751197252BR idPendenciaCorreios3357927idPendenciaCorreios
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18/06/2025 10:45
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 5212820 / Para: Jose Dionizio Souza Alves)
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12/06/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/06/2025 13:59:29))
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12/06/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/06/2025 13:59:29))
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12/06/2025 13:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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12/06/2025 13:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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12/06/2025 13:59
(Agendada para 15/07/2025 15:00)
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12/06/2025 13:59
Desmarcada - 29/07/2025 14:00
-
12/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 18:47:47))
-
12/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 18:47:47))
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12/06/2025 11:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IBEMEDL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2025 18:47:47)
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12/06/2025 11:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2025 18:47:47)
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11/06/2025 18:47
AIJ antecipada - 15/07/2025, às 15:00h
-
11/06/2025 16:28
P/ DECISÃO
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11/06/2025 16:27
Processo Concluso
-
29/05/2025 00:10
Para (Polo Passivo) IBEMDL (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/04/2025 10:51:40))
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15/05/2025 22:36
Para (Polo Passivo) IBEMDL - Código de Rastreamento Correios: YQ700245395BR idPendenciaCorreios3232462idPendenciaCorreios
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12/05/2025 14:57
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4918713 / Para: Jose Dionizio Souza Alves)
-
29/04/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/04/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/04/2025 10:51
(Agendada para 29/07/2025 14:00)
-
29/04/2025 10:50
Desmarcada - 27/05/2025 15:30
-
28/04/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IBEMDL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/04/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/04/2025 17:46
Redesignação de AIJ
-
28/04/2025 16:19
P/ DESPACHO
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23/04/2025 18:30
Para (Polo Passivo) IBEMDL (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/04/2025 13:32:21))
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07/04/2025 23:27
Para (Polo Passivo) IBEMDL - Código de Rastreamento Correios: YQ648133237BR idPendenciaCorreios3122762idPendenciaCorreios
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04/04/2025 14:23
Para Jose Dionizio Souza Alves (Mandado nº 4666246 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/04/2025 13:32:21))
-
02/04/2025 13:41
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4666246 / Para: Jose Dionizio Souza Alves)
-
02/04/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
02/04/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
02/04/2025 13:32
(Agendada para 27/05/2025 15:30)
-
01/04/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IBEMDL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
01/04/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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01/04/2025 17:14
Designação de AIJ
-
11/02/2025 18:14
P/ DECISÃO
-
11/02/2025 17:07
Especificação de Provas
-
20/01/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IBEMDL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/01/2025 17:07
Saneamento Participativo - Requerido
-
20/01/2025 15:40
PETIÇÃO
-
08/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/01/2025 13:04
Saneamento Participativo - Requerente
-
17/12/2024 15:47
Juntada -> Petição
-
25/11/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/11/2024 13:51
Ato ordinatório
-
25/11/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IBEMDL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/11/2024 13:50
Certidão Expedida
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21/11/2024 16:33
CONTESTAÇÃO
-
29/10/2024 16:32
Para Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (07/10/2024 14:24:24))
-
10/10/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Instituto Bonifacio De Especialidades Medicas E Diagnosticos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ470751501BR idPendenciaCorreios2738656idPendenciaCorreios
-
07/10/2024 16:00
Expedição de Documento
-
07/10/2024 14:24
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
07/10/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/10/2024 13:51
Ato ordinatório
-
04/10/2024 23:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/10/2024 23:48
Recebimento da inicial
-
18/09/2024 12:37
P/ DESPACHO
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17/09/2024 21:34
PEDIDO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
-
27/08/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
-
27/08/2024 15:18
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
27/08/2024 15:18
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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27/08/2024 12:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/08/2024 12:20
Transcurso de prazo - Requerente
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29/07/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Dionizio Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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29/07/2024 17:12
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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24/07/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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24/07/2024 17:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 17:44
Autos Conclusos
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24/07/2024 17:44
Planaltina - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Simone Pedra Reis
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24/07/2024 17:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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