TJGO - 0175358-80.1997.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 0175358-80.1997.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: RUY BRASIL CAVALCANTE NETOParte ré/Executada(o): ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (CPF: *02.***.*36-49)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Cumprimento de Sentença.Em breve síntese, tem-se que foi realizada a penhora do “apartamento nº 1.801, localizado no Condomínio Montese, sito à Rua 03, Qd B-07, Lt 84/86, nº 861, Setor Oeste, Goiânia-GO, com área de 1.367,307 m²”, conforme termo de mov. 28.No mov. 181 foi realizado laudo de avaliação do bem imóvel, pelo valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).Por sua vez, no mov. 182 a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando que o imóvel trata de bem de família.
A petição veio acompanhada de documentos.A parte exequente apresentou resposta nos movs. 184 e 185.Vieram-me os autos conclusos.Decido.Conforme se verifica no presente feito, a penhora realizada sobre o imóvel acima descrito já foi anteriormente impugnada pela parte executada que, à época, arguiu, como agora, a impenhorabilidade por se tratar de bem de família, o que foi devidamente apreciado e julgado por este juízo, vide mov. 62.
Vejamos: “Por todo o exposto, INDEFIRO a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel de propriedade do executado formulada no evento 32”.Ademais, a parte executada apresentou recurso em face da decisão, tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento e a decisão transitado em julgado, tudo conforme movs. 70, 81 e 124.Levando as coisas desta maneira, resta evidente a ocorrência da preclusão consumativa, vez que a matéria já foi objeto de decisão anterior que, inclusive, transitou em julgado.A jurisprudência é unânime neste sentido:EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
GARANTIA HIPOTECÁRIA.
IMÓVEL OFERECIDO POR TERCEIRO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE.
AFASTAMENTO.
ATO VOLITIVO DA INTERVENIENTE GARANTIDORA.
NOVAS QUESTÕES APRESENTADAS PELA RECORRENTE.
EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR MANIFESTANDO SOBRE A MATÉRIA. ÓBICE NA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA.1.
Conforme precedentes do STJ e desta Corte Estadual, ainda que se trate de matéria de ordem pública, há preclusão consumativa, quando as questões tiverem sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada. […] (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5681201-89.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/06/2024, DJe de 10/06/2024)EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESFAZIMENTO DE OBRAS E PERDAS E DANOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração se destinam à busca do aperfeiçoamento do ato judicial viciado por obscuridade, contradição, omissão, ou erro material, sobre o qual deva pronunciar-se o competente órgão julgador. 2.
Estando a matéria relativa à impenhorabilidade do imóvel acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, é inadmissível a sua rediscussão ao teor do disposto no artigo 507 do CPC, que trata da vedação de discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3.
Ressalte-se que as matérias, mesmo de ordem pública, são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 4.
Ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5122198-71.2024.8.09.0038, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024)Assim, DEIXO DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA de mov. 182, nos termos da fundamentação.Intimem-se ambas para, querendo, se manifestarem sobre a avaliação do imóvel penhorado, acostada no mov. 181.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
17/07/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (16/07/2025 16:01:17))
-
17/07/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (16/07/2025 16:01:17))
-
17/07/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 16/07/2025 16:01:17)
-
17/07/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 16/07/2025 16:01:17)
-
16/07/2025 16:01
rejeição de impugnação à penhora
-
06/06/2025 17:03
PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA
-
11/04/2025 17:57
P/ DECISÃO
-
12/03/2025 16:57
Manifestação
-
19/02/2025 08:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 18:52:04)
-
19/02/2025 08:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 18:52:04)
-
18/02/2025 18:52
Despacho -> Mero Expediente
-
05/11/2024 13:32
P/ DECISÃO
-
01/11/2024 15:54
Juntada -> Petição
-
01/11/2024 15:09
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
15/10/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/10/2024 17:11:29)
-
08/10/2024 17:11
Impugnação
-
16/09/2024 01:03
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Mandado nº 3118394 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (19/07/2024 10:48:30))
-
31/07/2024 18:44
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3118394 / Para: ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA)
-
19/07/2024 10:48
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
09/07/2024 12:00
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Mandado nº 2635916 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/05/2024 18:03:10))
-
24/05/2024 13:58
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2635916 / Para: ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA)
-
24/05/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2024 18:03:10)
-
24/05/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2024 18:03:10)
-
22/05/2024 18:03
Decisão -> Outras Decisões
-
13/05/2024 18:51
Ofício Comunicatório
-
15/02/2024 17:46
P/ DESPACHO
-
15/02/2024 17:46
CERTIDÃO - guia vinculada aos autos
-
31/01/2024 14:18
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Mandado nº 1767333 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/11/2023 17:41:52))
-
30/01/2024 18:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1767333 / Para: ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA)
-
22/11/2023 17:41
Juntada -> Petição
-
09/10/2023 13:48
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
09/10/2023 13:21
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/08/2023 15:33:26))
-
23/08/2023 12:21
MANDADO REENVIADO PARA CENTRAL - GNIA
-
21/08/2023 14:40
MANDADO ENVIADOS PARA CENTRAL - GNIA
-
21/08/2023 14:15
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA
-
21/08/2023 13:56
OFÍCIO ENVIADO - CRI PBA
-
21/08/2023 13:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/08/2023 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/08/2023 15:33:26)
-
21/08/2023 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/08/2023 15:33:26)
-
17/08/2023 15:35
Juntada -> Petição
-
10/08/2023 15:33
Decisão
-
19/04/2023 17:57
P/ DESPACHO
-
29/03/2023 15:46
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
13/03/2023 15:07
Petição - Comunicado de Agravo
-
14/02/2023 13:48
Juntada -> Petição -> Avaliação Requerida
-
14/02/2023 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/02/2023 09:43:47)
-
14/02/2023 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/02/2023 09:43:47)
-
14/02/2023 09:43
rejeição embargos declaração
-
11/01/2023 13:17
P/ DESPACHO
-
11/10/2022 11:28
Juntada -> Petição
-
07/10/2022 15:12
Para AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/07/2022 12:06:41))
-
06/10/2022 16:46
Juntada de documento - INFORMAÇÃO
-
03/10/2022 15:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
03/10/2022 15:22
Ato ordinatório - intimar parte embargada para manifestar
-
03/10/2022 15:20
CERTIDÃO - Embargos 141 tempestivos
-
03/10/2022 15:01
CERTIDÃO - intimar oficiala para justificar sua certidão - decisão 127
-
01/08/2022 16:14
Embargos de declaração
-
29/07/2022 10:20
Substabelecimento sem reserva de poderes
-
21/07/2022 14:31
Para AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA
-
21/07/2022 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:19
CERTIDÃO - substituição do polo ativo
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RUY BRASIL CAVALCANTE NETO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 14:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2022 12:06:41)
-
21/07/2022 12:06
deferimento substituição processual
-
04/07/2022 16:27
Substituição processual e outros requerimentos
-
31/05/2022 17:11
CERTIDÃO - troca de responsavelNovo responsável: LEILA CRISTINA FERREIRA
-
25/05/2022 18:12
Ofício Comunicatório
-
13/05/2022 14:04
Para AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (06/05/2022 14:29:25))
-
11/05/2022 13:24
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente � Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/05/2022 22:55:26))
-
09/05/2022 13:27
P/ DESPACHO
-
09/05/2022 10:34
DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:49
Para AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA
-
06/05/2022 14:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
06/05/2022 14:29
Decisão 93 - intimar os executados da penhora
-
06/05/2022 14:23
CERTIDÃO - parte executada não foi intimada da penhora
-
06/05/2022 14:13
Para ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA
-
04/05/2022 22:55
mero expediente
-
04/05/2022 17:19
CERTIDÃO - troca de responsavelNovo responsável: PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
-
05/04/2022 13:20
P/ DESPACHO
-
04/04/2022 18:57
AVALIAÇÃO E LEILÃO
-
30/03/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/03/2022 13:21:41)
-
30/03/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/03/2022 13:21:41)
-
30/03/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/03/2022 13:21:41)
-
30/03/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/03/2022 13:21:41)
-
30/03/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/03/2022 13:21:41)
-
30/03/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/03/2022 13:21:41)
-
30/03/2022 13:21
Termo
-
30/03/2022 12:01
Para (Polo Passivo) AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2022 18:27:04))
-
28/03/2022 13:52
Para (Polo Passivo) AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
28/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/03/2022 18:27:04)
-
24/03/2022 13:41
INTIMAR AGROPECUÁRIA
-
22/03/2022 18:27
mero expediente
-
24/01/2022 15:02
P/ DESPACHO
-
18/01/2022 10:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
14/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/01/2022 15:24:43)
-
12/01/2022 15:47
CERTIDÃO
-
11/01/2022 15:24
mero expediente
-
16/12/2021 10:37
Ofício Comunicatório
-
17/09/2021 14:33
P/ DECISÃO
-
17/09/2021 14:12
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
16/09/2021 16:46
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
15/09/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2021 14:33
Ato ordinatório - intimar parte autora para requerer o que de direito
-
19/08/2021 15:47
Ofício Comunicatório
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
21/07/2021 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/07/2021 10:11:08)
-
19/07/2021 10:11
rejeição impugnação penhora
-
22/06/2021 16:29
Mudança de Assunto Processual
-
27/05/2021 12:21
P/ DECISÃO
-
13/05/2021 15:37
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
10/05/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - THIAGO MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2021 11:51:36)
-
10/05/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILTON MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2021 11:51:36)
-
10/05/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LOURDES MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2021 11:51:36)
-
10/05/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SUZI MAGALHAES PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2021 11:51:36)
-
10/05/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - IRANI MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2021 11:51:36)
-
10/05/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLEUZA MARIA DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2021 11:51:36)
-
10/05/2021 16:55
CERTIDÃO - alteração do polo ativo
-
10/05/2021 11:51
deferimento habilitação
-
11/03/2021 12:00
P/ DESPACHO
-
11/03/2021 10:39
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E CERTIDÕES DE ÓBITOS
-
09/03/2021 12:14
Apresentação de documentos que comprovam impenhorabilidade de imóvel
-
26/02/2021 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/02/2021 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ODETE MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/02/2021 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/02/2021 17:31
Decisão -> Outras Decisões
-
04/12/2020 09:16
CERTIDÃO ÓBITO WILDINEIDE
-
03/12/2020 12:38
P/ DESPACHO
-
03/12/2020 10:29
MANIFESTAÇÃO EVENTO 32
-
03/12/2020 10:21
SUCESSÃO PROCESSUAL
-
14/11/2020 20:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ODETE MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/11/2020 10:49:49)
-
14/11/2020 20:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/11/2020 10:49:49)
-
11/11/2020 10:49
Despacho -> Mero Expediente
-
10/11/2020 13:02
P/ DESPACHO
-
06/11/2020 15:35
OFÍCIO - CRI - GNIA - COMPROVANTE DE REGISTRO DE PENHORA
-
03/11/2020 14:35
(Referente à Mov. Despacho (21/08/2020 19:47:15)) (Polo Passivo)
-
03/11/2020 14:34
(Referente à Mov. Despacho (21/08/2020 19:47:15)) (Polo Passivo)
-
20/10/2020 15:21
Pedido de desconstituição de penhora. Bem de família
-
06/10/2020 17:39
Para (Polo Passivo) AGROPECUARIA DE PIRACANJUBA SA
-
06/10/2020 17:33
Para (Polo Passivo) ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA
-
06/10/2020 16:02
COMPROVANTE DE OFÍCIO ENCAMINHADO AO CRI - GNIA
-
03/10/2020 08:51
Termo
-
03/10/2020 08:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/10/2020 16:01
BACENJUD - PESQUISA INFRUTÍFERA
-
18/09/2020 16:09
SERASAJUD - INCLUSÃO CADASTRO INADIMPLENTES
-
17/09/2020 17:54
Houve uma mudança da classe "188-Procedimento Comum" para a classe "112-Cumprimento de sentença ( CPC )"
-
16/09/2020 17:16
OFÍCIO DE RETIFICAÇÃO AO SERASAJUD - aguardando resposta
-
16/09/2020 17:02
EVENTO 17 - BACENJUD - PROTOCOLO DE BLOQUEIO
-
01/09/2020 17:59
BLOQUEAR PETIÇÃO EVENTO 20
-
01/09/2020 17:54
TRANSFERÊNCIA VALORES - ALVARÁ
-
25/08/2020 13:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ODETE MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Despacho - 21/08/2020 19:47:15)
-
25/08/2020 13:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA (Referente à Mov. Despacho - 21/08/2020 19:47:15)
-
21/08/2020 19:47
Despacho -> Mero Expediente
-
17/08/2020 13:02
P/ DESPACHO
-
12/08/2020 11:38
TERMO DE PENHORA E OFÍCIO
-
02/07/2020 15:54
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
02/06/2020 22:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ODETE MAGALHAES DE ALMEIDA (Referente à Mov. Despacho - 02/06/2020 17:18:43)
-
02/06/2020 22:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA (Referente à Mov. Despacho - 02/06/2020 17:18:43)
-
02/06/2020 17:18
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2020 14:58
P/ DESPACHO
-
04/02/2020 10:27
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
31/01/2020 15:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2020 15:26:22)
-
31/01/2020 15:26
Ato ordinatório
-
31/01/2020 15:15
SERASAJUD- INFORMANDO CADASTRAMENTO DO REQUERIDO- ANTENOR
-
05/11/2019 15:51
INSCRIÇÃO SERASA
-
31/10/2019 15:27
Petição de exclusão
-
23/10/2019 09:50
Piracanjuba - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
23/10/2019 09:50
Histórico Processo Físico
-
23/10/2019 09:50
Piracanjuba - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
23/10/2019 09:50
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5739059-26.2023.8.09.0036
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ivonete Soares da Rocha
Advogado: Marllus Augusto Bittencourt dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/11/2023 15:57
Processo nº 5716246-15.2022.8.09.0044
Danielly Nunes de Assis Oliveira
Americo de Assis Oliveira
Advogado: Natalia Santana
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/11/2022 00:00
Processo nº 5505548-07.2025.8.09.0018
Alan Pedro Dantas Santana e Cia LTDA
Vilma Goncalves Costa Martins
Advogado: Viviane Macedo Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/06/2025 13:21
Processo nº 5825654-97.2023.8.09.0110
Distribuidora de Verduras Postigo LTDA -...
Roberto Pereira de Paulo
Advogado: Fernando Torbay Gorayeb
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/12/2023 10:39
Processo nº 5548326-49.2024.8.09.0172
Gloria Caldeira Sanches
Liberty Seguros S/A
Advogado: Lorena de Souza Lima Mendonca
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/06/2024 00:00