TJGO - 5173004-37.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120.
Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 5173004-37.2025.8.09.0051Autor(res): Pablo Thome ClimacoRéu(s) : Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A parte autora, qualificada nos autos, por meio de petição protocolada na mov. 13 do processo, manifestou-se pelo regular andamento do feito.
Em sua manifestação, a parte informa a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida por este Juízo na mov. 10, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Adicionalmente, pugnou expressamente pela remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ressalvando a possibilidade de eventual juízo de retratação por parte deste magistrado.Conforme o Art. 1.016 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao Tribunal competente.
Tal sistemática implica que o juízo de admissibilidade do recurso compete exclusivamente à instância superior, não havendo previsão legal para a sua análise neste grau.A interposição do agravo de instrumento em autos apartados permite o prosseguimento do processo principal na origem, salvo determinação expressa do Relator no Tribunal para concessão de efeito suspensivo.Diante do exposto, deixo de realizar o juízo de admissibilidade do mencionado agravo de instrumento, por ser de competência exclusiva do Egrégio Tribunal de Justiça.
Remetam-se os autos ao segundo grau da jurisdição para providência que reputar cabível. Intime-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito -
16/07/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pablo Thome Climaco (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 17:54:08))
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16/07/2025 17:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PTC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 17:54
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
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18/06/2025 17:13
P/ DECISÃO
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18/06/2025 14:24
Juntada -> Petição
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16/05/2025 13:30
Agravo de Instrumento
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15/04/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PTC (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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15/04/2025 13:56
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/04/2025 16:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/04/2025 14:10
GRATUIDADE DE JSUTIÇA
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07/03/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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07/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PTC - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/03/2025 16:47
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ADEQUAÇÃO
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07/03/2025 13:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/03/2025 13:42
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
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07/03/2025 13:13
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
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07/03/2025 13:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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