TJGO - 5383505-52.2025.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5383505-52.2025.8.09.0088 Requerente: Rander Marques De Queiroz Requerido(a): Gol Linhas Aereas S.a.
SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A competência dos Juizados Especiais é determinada pela conjugação dos arts. 3º e 4º da Lei 9.099/95.
E de acordo com a redação do art. 4º, a competência dos Juizados Especiais restringe-se a três localidades.
Vejamos.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Da documentação constante dos autos, percebo que a promovente, em que pese informar no preâmbulo da inicial endereço em Itumbiara, na verdade reside em Buriti Alegre, conforme comprovante de endereço apresentado no evento 1.
E a parte promovida possui domicílio em São Paulo.
Dessa forma, a ação deveria ter sido manejada no foro de Buriti Alegre, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei n. 9.099/95.
Por fim, muito embora os dispositivos legais tratem de competência territorial, tal competência é absoluta, conforme o sistema principiológico dos Juizados Especiais, podendo ser reconhecida, de ofício, no âmbito dos Juizados especiais cíveis.
Nesse sentido, é o Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." Ao teor do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial desse Juízo e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso III do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito -
17/07/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (17/07/2025 16:08:48))
-
17/07/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rander Marques De Queiroz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (17/07/2025 16:08:48
-
17/07/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 17/07/2025 16:08:48)
-
17/07/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rander Marques De Queiroz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 17/07/2025 16:08:48)
-
17/07/2025 16:08
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
-
17/07/2025 15:29
Para Adv(s). de Rander Marques De Queiroz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
17/07/2025 15:29
Para Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
17/07/2025 15:29
Para Adv(s). de Rander Marques De Queiroz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
17/07/2025 15:29
Autos Conclusos
-
17/07/2025 15:29
Realizada sem Sentença - 17/07/2025 15:20
-
17/07/2025 14:27
SUBSTABELECIMENTO
-
16/07/2025 11:13
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/07/2025 02:18
PETICAO
-
27/05/2025 02:36
Juntada de PROCURACAO
-
19/05/2025 19:46
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Gol Linhas Aereas S.a.
-
19/05/2025 16:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Gol Linhas Aereas S.a. (comunicação: 109787635432563873773760447)
-
19/05/2025 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rander Marques De Queiroz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 16:28:53)
-
19/05/2025 16:28
Ato ordinatório
-
19/05/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rander Marques De Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/05/2025 15:45:01)
-
19/05/2025 15:45
Recebe da Inicial e Defere Inversão do Ônus da Prova
-
19/05/2025 14:43
P/ DECISÃO
-
19/05/2025 09:49
On-line para LUCIANO VIEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
19/05/2025 09:49
(Agendada para 17/07/2025 15:20:00)
-
19/05/2025 09:49
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Márcio Antônio Neves
-
19/05/2025 09:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5149500-74.2024.8.09.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Liniker C Alves de Oliveira
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/03/2024 00:00
Processo nº 5128215-88.2025.8.09.0006
Dac Dermauad Cosmetic LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Ricardo Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/02/2025 09:30
Processo nº 5022343-84.2025.8.09.0006
Banco Randon S.A.
Distribuidora de Verd Vitoria Eireli
Advogado: Carlos Hamilton Genro Bins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/01/2025 00:00
Processo nº 5384934-07.2021.8.09.0149
Banco J. Safra S.A
Danillo Ulisses Ferreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2021 00:00
Processo nº 5461464-19.2025.8.09.0050
Clg Materias para Construcao LTDA
Izael Oliveira Borges
Advogado: Lucas Santiago de Queiroz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:24