TJGO - 5607452-05.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:45
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 22 de julho de 2025. Gabriel Ferreira de Souza Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2: -
22/07/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 09:19
Intimação Expedida
-
22/07/2025 09:19
Ato ordinatório
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5607452-05.2024.8.09.0051 DECISÃO Embora tenha sido efetivada a medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, verifico que não há, até o momento, comprovação nos autos da citação válida da parte requerida.O pedido formulado no evento 49 não pode ser acolhido, uma vez que a procuração juntada no evento 36, arquivo 2, não contém cláusula específica outorgando poderes para o recebimento de citação, conforme exigido pelo artigo 105 do Código de Processo Civil.Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, providencie a regular citação da parte ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.Defiro, por fim, o requerimento formulado no evento 52.
Determino a baixa de eventuais restrições ou bloqueios incidentes sobre o registro do veículo objeto da presente demanda, desde que tenham sido efetivamente determinadas por este Juízo.
Remetam-se os autos à Cenopes para o cumprimento desta decisão, ou expeça-se os ofícios necessários à adoção das providências cabíveis.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Leal de SousaJuiz de Direito0808 -
17/07/2025 17:24
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 17:16
Intimação Expedida
-
17/07/2025 17:16
Decisão -> Outras Decisões
-
14/05/2025 11:23
Juntada -> Petição
-
14/05/2025 11:16
Juntada -> Petição -> Réplica
-
05/05/2025 21:07
Autos Conclusos
-
22/04/2025 09:19
Juntada -> Petição
-
15/04/2025 14:53
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 09:35
Juntada de Documento
-
09/04/2025 14:54
Intimação Efetivada
-
02/04/2025 10:56
Juntada -> Petição
-
28/03/2025 20:21
Juntada de Documento
-
27/03/2025 10:08
Certidão Expedida
-
24/03/2025 15:57
Juntada -> Petição
-
12/03/2025 11:53
Juntada -> Petição
-
10/03/2025 15:36
Intimação Efetivada
-
10/03/2025 15:36
Intimação Efetivada
-
10/03/2025 15:36
Despacho -> Mero Expediente
-
07/03/2025 16:30
Intimação Efetivada
-
05/03/2025 09:35
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/02/2025 17:14
Autos Conclusos
-
20/02/2025 12:04
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 16:19
Intimação Efetivada
-
13/02/2025 16:19
Ato ordinatório
-
28/01/2025 13:40
Intimação Efetivada
-
28/01/2025 13:40
Ato ordinatório
-
16/12/2024 09:36
Juntada -> Petição
-
21/11/2024 15:04
Intimação Efetivada
-
19/11/2024 13:14
Mandado Não Cumprido
-
10/10/2024 14:03
Mandado Expedido
-
24/09/2024 15:59
Juntada -> Petição
-
18/09/2024 13:26
Intimação Efetivada
-
16/09/2024 16:46
Mandado Não Cumprido
-
29/08/2024 13:37
Mandado Expedido
-
24/08/2024 11:45
Juntada -> Petição
-
02/08/2024 15:16
Intimação Efetivada
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Documento
-
01/08/2024 22:30
Certidão Expedida
-
31/07/2024 17:40
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 17:40
Decisão -> Outras Decisões
-
18/07/2024 13:43
Autos Conclusos
-
18/07/2024 08:47
Juntada -> Petição
-
16/07/2024 09:13
Juntada -> Petição
-
09/07/2024 14:54
Intimação Efetivada
-
09/07/2024 14:53
Mandado Não Cumprido
-
03/07/2024 13:11
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
24/06/2024 12:54
Intimação Efetivada
-
24/06/2024 12:54
Certidão Expedida
-
24/06/2024 09:10
Mandado Expedido
-
21/06/2024 17:03
Intimação Efetivada
-
21/06/2024 17:03
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
21/06/2024 11:45
Certidão Expedida
-
21/06/2024 10:53
Autos Conclusos
-
21/06/2024 10:53
Processo Distribuído
-
21/06/2024 10:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5761614-52.2024.8.09.0149
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/08/2024 00:00
Processo nº 5614404-31.2023.8.09.0149
Conceptcon Go Cobrancas e Servicos LTDA-...
Eneias Alves Pinto
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/09/2023 00:00
Processo nº 5035975-76.2024.8.09.0051
Fundo Creditas Auto Ix
Enivaldo Rodrigues
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/01/2024 00:00
Processo nº 5016471-81.2024.8.09.0149
Carlos Macedo de Jesus
Ms Consorcios LTDA
Advogado: Leonardo Samuel Brito de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/01/2024 00:00
Processo nº 5224557-91.2023.8.09.0149
Hdi Seguros S/A
Reginaldo Moura da Mota
Advogado: Daniel Gatzk de Arruda
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/05/2023 15:24