TJGO - 5553374-44.2025.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 14:55
Intimação Expedida
-
05/09/2025 14:55
Ato ordinatório
-
05/09/2025 14:54
Ato ordinatório
-
05/09/2025 14:08
Audiência de Conciliação
-
05/09/2025 13:22
Juntada -> Petição -> Contestação
-
29/08/2025 11:57
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
28/07/2025 11:05
Citação Efetivada
-
23/07/2025 18:01
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 18:01
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 17:56
Citação Expedida
-
23/07/2025 17:55
Citação Expedida
-
23/07/2025 17:52
Intimação Expedida
-
23/07/2025 17:52
Certidão Expedida
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23/07/2025 17:51
Intimação Expedida
-
23/07/2025 17:51
Audiência de Conciliação
-
22/07/2025 19:11
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 19:09
Intimação Expedida
-
22/07/2025 19:09
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
22/07/2025 14:08
Autos Conclusos
-
22/07/2025 13:37
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5553374-44.2025.8.09.0110Promovente: Rosa Gomes Da CostaPromovido: Banco Cooperativo Sicredi S.a. D E C I S Ã O Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE A AUTORA para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos seguintes termos, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC):a) Indicar seu endereço eletrônico, inclusive WhatsApp, a fim de possibilitar a comunicação de atos processuais;b) Juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (60 dias).
Ressalto que, em caso de contrato de aluguel de imóvel para comprovação de residência, deverá haver autenticação ou firma reconhecida em cartório, para que haja validade jurídica.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 1 -
18/07/2025 01:50
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 01:47
Intimação Expedida
-
18/07/2025 01:47
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
14/07/2025 13:57
Autos Conclusos
-
14/07/2025 13:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 13:54
Processo Distribuído
-
14/07/2025 13:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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