TJGO - 5560082-19.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 5560082-19.2025.8.09.0011 Polo ativo: Residencial Yes! Buriti Polo passivo: Ricardo De Oliveira Teodoro Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ajuizada por RESIDENCIAL YES! BURITI em face de RICARDO DE OLIVEIRA TEODORO, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, a parte exequente alega ser credora dos executados da importância atualizada até a data da propositura da ação, o valor de R$ 17.846,38 (Dezessete mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), dívida representada pelas inclusas taxas e despesas de condomínio, referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício.
A inicial veio instruída com os documentos do evento nº 01. É o breve relatório.
Decido.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais.
Citem a parte executada para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme art. 829, do Código Processo Civil.
Fixo os honorários do advogado da parte autora, a serem pagos pela parte executada, em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 927, Código Processo Civil).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do Código Processo Civil).
Querendo, poderá a parte executada se defender, oferecendo embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do Código Processo Civil).
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916, do Código Processo Civil.
Destaque-se que as prerrogativas do art. 212 e parágrafos do Código Processo Civil independem de autorização judicial.
Se o Oficial de Justiça perceber que a parte executada está se ocultando para não ser citada, deverá citá-la por hora certa (art. 830, § 1º, do Código Processo Civil).
No mesmo mandado deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nesse caso, nos termos do art. 830, e ss. do CPC, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Transcorrido o prazo assinalado, volvam os autos conclusos (art. 830, § 3º, do Código de Processo Civil).
Procedam o necessário.
Intimem.
Certifiquem.
Cumpram.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 14 -
16/07/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Yes! Buriti (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 17:02:16))
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16/07/2025 18:31
Encaminhamento do mandado para Central de Expedição
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16/07/2025 18:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Residencial Yes! Buriti (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2025 17:02:16)
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16/07/2025 17:02
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2025 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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16/07/2025 09:51
Autos Conclusos
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16/07/2025 09:51
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
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16/07/2025 09:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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